DOE 15/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº070 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2025
106
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº1349/2025-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.005363/2025-37, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 21 de março de 2025. Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1349/2025-GS DE 21 DE MARÇO DE 2025
| POLICIAIS | CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO |
MATRÍCULA | MATERIAL APREENDIDO IP Nº 939-517/2025 |
VALOR TOTAL(R$) |
VALOR INDIVIDUAL(R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| JOSÉ HÉLDER BRAUNA DA SILVA FILHO | POLICIAL MILITAR | 309.172-8-6 | 1 pistola cal. .40 e | 840,00 | 210,00 |
| FRANCISCO ALLEF SOUSA BARBOSA | POLICIAL MILITAR | 308.668-1-9 | 5 munições cal. .40. | 210,00 | |
| MAGNO MACIEL DANTAS DE OLIVEIRA | POLICIAL MILITAR | 307.230-1-5 | 210,00 | ||
| JOÃO CLÊNIO LIMA VIANA | POLICIAL MILITAR | 135.290-1-9 | 210,00 | ||
| TOTAL | 840,00 |
*** *** * CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE CARGOS DE OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ EDITAL Nº1 – PC/CE, DE 14 DE ABRIL DE 2025 A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS), por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ (AESP/CE), e a SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG), tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, na Lei nº 12.124, de 6 de julho de 1993 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Ceará), e suas alterações, na Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, na Lei nº 19.186, de 12 de março de 2025 e na Lei nº 19.128, de 19 de dezembro de 2024, tornam pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva de cargos de Oficial Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado do Ceará** , mediante as condições estabelecidas neste Edital.
- 1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O Concurso Público, disciplinado por este Edital, será organizado e executado pela Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, por intermédio da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará – CEV/UECE, e pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). 1.2.Todas as matérias relacionadas ao Concurso Público, durante seu andamento, serão divulgadas no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece. br) por meio de comunicados, cronograma de eventos, avisos, notícias, boletins, informativos e notas expedidas pela CEV/UECE, Organizadora e Executora do Concurso.
1.3.No documento denominado Cronograma de Eventos do Concurso constarão a descrição dos eventos do andamento do Certame e as respectivas datas, o qual será disponibilizado no site do Concurso (www.cev.uece.br) no décimo dia útil, contado a partir do primeiro dia útil (inclusive) após a data de circulação da edição do Diário Oficial do Estado do Ceará que publicar este Edital.
1.4.O Concurso de que trata este Edital compreenderá as seguintes fases:
a)1ª Fase: Prova Escrita, composta por Prova Objetiva, contendo 100 (cem) questões de múltipla escolha com cinco alternativas (A, B, C, D, E), e Prova Discursiva, consistente na elaboração de uma redação de, no mínimo, 25 linhas e, no máximo, de 30 linhas, ambas de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da CEV/UECE.
b)2ª Fase: Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, de responsabilidade da CEV/UECE.
c)3ª Fase: Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade da CEV/UECE.
d)4ª Fase: Investigação Social, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Coordenadoria de Inteligência (COIN), da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), em cooperação com a Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário e demais órgãos do sistema de inteligência estadual e federal.
1.4.1.Após a divulgação do Resultado Final do concurso, os aprovados e nomeados serão submetidos ao Curso de Formação e Treinamento Profissional, de responsabilidade da AESP/CE, na forma da Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, e da Lei nº 12.124, de 6 de julho de 2003, alterada pela Lei 19.186, de 12 de março de 2025. O curso de formação e treinamento profissional terá caráter eliminatório e não será considerado fase do concurso público regido por este Edital.
1.5.A Prova Objetiva, a Prova Discursiva, o Teste de Aptidão Física e a Avaliação Psicológica, para todos os candidatos, bem como a Avaliação Biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência e o Procedimento de Heteroidentificação aos candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos), serão realizados em Fortaleza, Ceará.
1.5.1.Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
2.DO CARGO DE OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA
2.1.REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.2.DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar os serviços de polícia judiciária e investigativa ou administrativa, sob a direção da autoridade policial ou do superior imediato, além de todas as atividades previstas em lei, inerentes ao exercício de seu cargo; deter, apresentando à Autoridade Policial competente, quem quer que seja encontrado em flagrante delito; emitir relatórios circunstanciados do curso das investigações; zelar pela manutenção da ordem pública em geral; operar sistema de comunicação de rádio da Polícia Civil; dirigir viatura policial ou a serviço da polícia judiciária; cumprir, quando designado, mandados judiciais; executar serviços de permanência e transporte de presos provisórios, sob custódia da Polícia Civil; lavrar boletim de ocorrência; realizar tarefas correlatas de apoio policial e administrativo e desempenhar outras atividades atinentes aos serviços da polícia judiciária; deslocar-se imediatamente, quando não houver impedimento devidamente justificado, ao local da infração penal, providenciando para que não se alterem o estado e a conservação da coisa até a realização da perícia; desempenhar outras funções e tarefas que lhe forem determinadas pela autoridade policial, nos limites de suas atribuições, bem como atender outras exigências cabíveis; exercer atribuições relativas ao cumprimento das formalidades legais de polícia judiciária necessárias aos inquéritos , processos administrativos e demais serviços cartorários de apoio à Autoridade Policial ou do superior imediato; fornecer certidão quando requerida; cuidar dos serviços cartorários; manter a guarda de objetos aprendidos nos autos; lavrar termo de fiança; manter em dia os livros cartorários, além de outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em legislação específica, notadamente no Manual de Polícia Judiciária, editado pelo Secretário de Segurança Pública e Defesa Social e Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Ceará.
- 2.3.REMUNERAÇÃO: R$ 6.732,71 (seis mil, setecentos e trinta e dois reais e setenta e um centavos).
2.4.JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, conforme disposto na Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993, composta de expediente, plantões noturnos e diurnos, durante a semana e em fins de semana, feriados, sábados e/ou domingos, a critério da Administração.
2.5.REGIME DE TRABALHO: o regime é de dedicação integral, incompatível com o exercício de qualquer outra atividade pública ou privada, pela permanente expectativa de convocação em situações excepcionais e emergenciais, ressalvado o que prevê a Constituição Federal/1988.
2.6.Os candidatos nomeados estarão subordinados aos normativos da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS, e ao Estatuto do Policial Civil do Estado do Ceará, suas alterações e aos normativos complementares da Superintendência da Polícia Civil e à Lei Complementar nº 98/2011 e suas normas complementares.
3.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
-
3.1.Ser aprovado no concurso público.
-
3.2.Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
-
3.3.Estar em gozo dos direitos políticos.
-
3.4.Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
-
3.5.Estar quite com as obrigações eleitorais.
-
3.6.Possuir o requisito exigido para o exercício do cargo, conforme o inciso I do item 2 deste Edital.
-
3.7.Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
-
3.8.Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal.