DOE 15/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº070 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2025
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3.9.Gozar de conduta ilibada na vida pública e privada, atestada por autoridade policial ou judicial.
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3.10.Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público.
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3.11.Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais.
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3.12.Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada em inspeção médica oficial.
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3.13.Possuir Carteira Nacional de Habilitação, ativa e vigente, para condução de veículo automotor Categoria B, no mínimo.
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3.14.Cumprir as demais determinações contidas neste Edital, em editais complementares e na legislação em vigor.
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3.15.O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse. 3.16.Não registrar antecedentes criminais.
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4.DAS VAGAS
4.1.As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:
| TIPO DE VAGA | AMPLA CONCORRÊNCIA | CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA | CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS) |
|---|---|---|---|
| Vagas para provimento | 300 | 25 | 100 |
| Cadastro de reserva(excluídas as vagasparaprovimento) | 149 | 13 | 50 |
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5.DAS RESERVAS
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5.1.DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
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5.1.1.Das vagas destinadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do Decreto Estadual nº 34.534, de 3 de fevereiro de 2022, e suas alterações, e da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 5.1.1.1.Caso o percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste Edital resultar número fracionado, o quantitativo de vagas a serem reservadas será aumentado para o número inteiro subsequente, caso a fração seja igual ou superior a 0,5, ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior a 0,5, observado sempre o patamar limite de vagas do concurso público. 5.1.1.2.Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009; na Lei Estadual nº 17.433, 30 de março de 2021; e na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023.
5.1.2.Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a)no ato da solicitação de inscrição, declarar-se com deficiência; b)enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste Edital, laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, em modelo padronizado conforme consta no Anexo II deste Edital, emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. 5.1.2.1.O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste Edital. 5.1.2.2.Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível, e que contenham a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. 5.1.2.3.A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 5.1.2.4.O candidato com deficiência deverá enviar, no período de inscrição, que constará no Cronograma de Eventos do Concurso, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico do Concurso (www.cev.uece.br), o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste Edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação. 5.1.2.5.O envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. A CEV/UECE não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 5.1.2.5.1.Somente serão aceitos documentos digitalizados na extensão “.pdf”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB. 5.1.2.5.2.O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.1.2 deste Edital. Caso seja solicitado pela CEV/UECE, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 5.1.2.6.O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse documento. 5.1.3.O candidato com deficiência poderá requerer condições especiais para a realização das provas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas. 5.1.3.1.O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste Edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste Edital. 5.1.3.1.1.Ressalvadas as disposições previstas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso. 5.1.4.A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico do Certame (www.cev.uece.br), na data estabelecida no Cronograma de Eventos do Concurso. 5.1.4.1.O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos estabelecidos na relação a que se refere o subitem 5.1.4 deste Edital. 5.1.4.2.No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta. 5.1.5.A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 5.1.5.1.O candidato que não se declarar com deficiência no ato de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato. 5.1.6.DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL 5.1.6.1.O candidato com a inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da CEV/UECE, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, da Lei Federal nº 14.126/2021, da Lei Estadual nº 17.433/2021, e da Lei Federal nº 14.768/2023. 5.1.6.1.1.A avaliação biopsicossocial visa a verificar a existência da deficiência que o candidato declara no momento da inscrição no concurso e considerará: a)os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; b)os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; c)a limitação no desempenho de atividades; d)a restrição de participação. 5.1.6.2.Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência original, acompanhado de cópia simples, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10 e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade requeridas no ato da solicitação de inscrição.
5.1.6.2.1.Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível, e que contenham a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.
5.1.6.2.2.A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.