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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/04/2025 · pág. 41

DOE 15/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº070 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2025

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5.2.8.1.O candidato que desejar desistir de concorrer às vagas reservadas aos negros (pretos e pardos) deverá alterar a opção de concorrência, por meio de link disponível no endereço eletrônico do Concurso (www.cev.uece.br), no período provável estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração de opção.

5.2.9.DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS)

5.2.9.1.Os candidatos que se autodeclararam negros (pretos e pardos) não eliminados no concurso serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação, de responsabilidade da CEV/UECE, na forma do Decreto Estadual nº 34.773, de 26 de maio de 2022, e do Decreto Estadual nº 34.534, de 3 de fevereiro de 2022, e suas alterações.

5.2.9.2.Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.

5.2.9.3.Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro (preto ou pardo) deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação. 5.2.9.3.1.A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.

5.2.9.3.2.A comissão ordinária de heteroidentificação será constituída por cidadãos de reputação ilibada; que tenham participado de capacitação ou formação sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo com foco, preferencialmente, em procedimento de heteroidentificação; que tenham, preferencialmente, experiência na participação em outras comissões de heteroidentificação em concursos públicos; preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.

5.2.9.3.3.Os currículos dos integrantes da comissão ordinária de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico do Concurso (www.cev. uece.br). 5.2.9.4.O procedimento de heteroidentificação será filmado pela CEV/UECE e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão. 5.2.9.4.1.O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

5.2.9.6.2.É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

a)se recusar a ser filmado; b)prestar declaração falsa; c)não comparecer ao procedimento de heteroidentificação; d)não tiver confirmada a autodeclaração em procedimento de heteroidentificação.

5.2.9.7.1.Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.

5.2.9.7.3.As hipóteses de que tratam os subitens 5.2.9.7.1 e 5.2.9.7.2 deste Edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 5.2.9.8.O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico do Concurso (www.cev.uece.br) e terá a previsão de comissão recursal de heteroidentificação, que será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo Edital. 5.2.9.8.1.Os currículos dos integrantes da comissão recursal de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico do Concurso (www.cev. uece.br), durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.

5.3.2.No caso de candidatas negras, haverá a concorrência cumulativa à cota racial, nos termos da Lei Estadual nº 17.432/2021 e alterações e do Decreto nº 34.534, de 03/02/2022 e alterações, sem prejuízo de sua contabilização para fins de preenchimento da cota mínima de 15% estabelecida no art. 2º da Lei Estadual nº 16.826/2019. 5.4.Os candidatos inscritos para concorrer às vagas reservadas para negros, mulheres e/ou PcD, serão ordenados em listas de classificação especial, por segmento de concorrência, para efeito da definição dos habilitados para cada fase do Concurso.

5.4.1.No Resultado Final do Concurso, os candidatos serão classificados também na listagem geral de classificação, consistindo nos nomes dos candidatos que concorrem pela ampla disputa, pelas vagas reservadas a negros, a mulheres e a pessoas com deficiência, incluindo os candidatos classificados no limite das vagas e no cadastro de reserva, se tiverem nota suficiente para inclui-los nesta listagem de classificação. 6.DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO 6.1.As inscrições terão início no primeiro dia útil após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte da circulação do Diário Oficial do Estado do Ceará que publicar este Edital, e ficarão abertas pelo período de 15 (quinze) dias corridos, conforme cronograma a ser divulgado no site do concurso (www.cev.uece.br).

6.3.1.A CEV/UECE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.3.4.O DAE pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. 6.3.4.1.Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de DAE gerado fora do sistema de inscrição, código de barras diferentes dos gerados no DAE ou fora do prazo a que se refere o subitem 6.3.5 deste Edital. 6.3.4.2.Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

6.3.5.O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no Cronograma de Eventos do Concurso. 6.3.5.1.A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento. 6.3.6.As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.