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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/04/2025 · pág. 42

DOE 15/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº070 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2025

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6.3.7.A Ficha de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico do Concurso (www.cev.uece.br), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O candidato poderá reimprimir a ficha de inscrição somente até a data de realização das provas objetivas. 6.4.O resultado preliminar da análise dos pedidos de inscrição será divulgado no endereço eletrônico do Certame (www.cev.uece.br), na data estabelecida no Cronograma de Eventos do Concurso. 6.4.1.O candidato com a inscrição indeferida poderá interpor recurso no período provável estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso, no endereço eletrônico do Certame (www.cev.uece.br), que será analisado pela CEV/UECE. 6.5.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.5.1.Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo. 6.5.1.1.Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma solicitação de inscrição. 6.5.1.2.Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de atendimento especializado/sistema de concorrência. 6.5.1.2.1.Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição será considerada válida somente a última alteração realizada. 6.5.1.2.2.Encerrado o período de solicitação de inscrição, as realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma. 6.5.1.3.No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 6.5.1.4.O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse. 6.5.2.É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico. 6.5.3.É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos. 6.5.4.As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CEV/UECE do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira. 6.5.5.O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública. 6.5.6.DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO 6.5.6.1.Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995; pela Lei Estadual nº 13.844, de 27 de novembro de 2006; e pela Lei Estadual nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010. 6.5.6.1.1.É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da categoria de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação. 6.5.6.2.Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.5.6.1 deste Edital deverão, no período de isenção estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso, enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico do Concurso (www.cev.uece.br), a documentação referente à sua categoria de isenção. 6.5.6.2.1.Categoria A - Doador de Sangue no Estado do Ceará (Lei Estadual nº 12.559/95): Documento de identidade, frente e verso; Certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo sido a última doação realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do primeiro dia do período de isenção. 6.5.6.2.2.Categoria B - Aluno que estudou ou concluiu o ensino médio em Entidades do Ensino Público (Lei Estadual nº 13.844/2006): Documento de identidade, frente e verso; Cópia simples do Certificado de Conclusão e Histórico Escolar atualizado, devidamente assinado e carimbado pelo representante da escola. 6.5.6.2.3.Categoria C - Pessoa com Deficiência (PcD) (Lei Estadual nº 13.844/2006): Documento de identidade, frente e verso; Atestado/laudo médico, emitido em um prazo máximo de 36 meses anteriores ao primeiro dia do período de solicitação da inscrição, exceto para as deficiências permanentes onde o atestado/laudo médico pode ser emitido com prazo anterior a 12 meses. O Atestado/laudo médico, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, com inclusão de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. O atestado/laudo médico deverá ser assinado pelo profissional na plataforma GOV.BR ou na plataforma de assinatura do seu conselho de classe, ou ter o reconhecimento de firma em cartório, ou ainda, ser assinado de forma manual, com nome completo legível e número do registro no CRM do médico emissor. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de atestado médico, exame audiométrico - audiometria. Quando se tratar de deficiência visual, o candidato deverá apresentar, além de atestado médico, laudo oftalmológico com informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. Quando se tratar de deficiência física o candidato deverá apresentar, além do atestado médico, exame de imagem e laudo de exame. No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 6.5.6.2.4.Categoria D - Pessoa cuja família perceba renda de até 2 (dois) salários-mínimos (Lei Estadual nº 13.844/2006): a)Documento de identidade (frente e verso) do candidato e dos membros da família que colaboram com a renda familiar; b)Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com rendimentos, do candidato e dos membros da família: i.i.Para as carteiras que já tiveram registro de contrato de trabalho, apresentar obrigatoriamente as 8 (no caso de carteiras novas) ou as 12 (no caso de carteiras antigas) primeiras páginas, mais aquela do último contrato de trabalho, quando em aberto, e se encerrado, apresentar também, a página subsequente, destinada para anotação e contrato de trabalho que esteja em branco; e ser for o caso, cópia de outras páginas da carteira que sejam necessárias para complementar as informações solicitadas, como as páginas de alteração de salário; i.ii.Para as carteiras que nunca tiveram registro de contrato de trabalho, apresentar obrigatoriamente as 8 (no caso de carteiras novas) ou as 12 (no caso de carteiras antigas) primeiras páginas; i.iii.Carteira de trabalho digital somente serão aceitas aquelas que estiverem com contrato em aberto (vigentes). c)Outro documento que não seja Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com rendimentos atualizados: i.Contratos de prestação de serviços e/ou recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da família ser(em) autônomo(s); ou ii.Comprovante de Cadastramento no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, emitido pelo site (https://cadunico.dataprev. gov.br/), com sistema de autenticação por chave de segurança, que comprove renda familiar de até dois salários-mínimos, no qual a última atualização cadastral tenha sido realizada até dois anos contados retroativamente ao primeiro dia do período de isenção. iii.Contracheque do candidato e dos membros da família que colaboram com a renda familiar, referente ao primeiro ou segundo mês imediatamente anterior ao mês em que será solicitada a isenção. d)Outros documentos enviados que contenham elementos suficientes e pertinentes com o pleito do candidato serão analisados e, a critério da CEV/UECE, poderão ser considerados para efeito de comprovação de renda. 6.5.6.2.5.Categoria E (hipossuficiente, conforme a Lei Estadual nº 14.859/2010): a)fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais; b)fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais; c)comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal; d)comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário-mínimo por membro do núcleo familiar. 6.5.6.3.O envio da documentação exigida é de responsabilidade exclusiva do candidato. A CEV/UECE não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 6.5.6.3.1.Somente serão aceitos documentos digitalizados na extensão “.pdf”. O tamanho de cada arquivo submetido deverá ser de, no máximo, 2 MB. 6.5.6.3.2.Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 6.5.6.2 deste Edital. 6.5.6.4.O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação exigida para concessão de isenção. Caso seja solicitada pela CEV/UECE, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações. 6.5.6.5.Não será aceita solicitação de isenção realizada após o período constante no Cronograma de Eventos do Concurso. 6.5.6.6.A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 6.5.6.7.Não será concedida isenção da taxa de inscrição do pagamento: a)se a documentação for enviada fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido neste Edital; b)se a documentação estiver incompleta, faltando algum documento ou parte dele; c)se o documento for apresentado de forma ilegível, total ou parcialmente, não permitindo a correta leitura de todas as suas informações;