DOE 15/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº070 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2025
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6.5.7.8.1.O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 6.5.7.7 deste Edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste Edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
6.5.7.8.2.Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas. 6.5.7.9.A documentação para comprovação do pedido de condição especial deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico do Concurso (www.cev.uece.br). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério da CEV/UECE.
- 6.5.7.9.1.O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.5.7.9.2.A CEV/UECE não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
- 6.5.7.9.3.O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação referente ao pedido de condições especiais. Caso seja solicitado pela CEV/UECE, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
6.5.7.10.O candidato que não solicitar condições especiais, na forma estabelecida, não terá atendimento especializado e/ou autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado. 6.5.7.10.1.O candidato que solicitar condições especiais e/ou autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e/ou especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação específica, não terá a solicitação de atendimento especializado e/ou autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em Edital.
6.5.7.10.2.O candidato cuja solicitação de condições especiais e/ou de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.
6.5.7.11.O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida no período provável estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso, no endereço eletrônico do Certame (www.cev.uece.br).
6.5.7.11.1.O candidato com a solicitação de condições especiais ou de autorização específica indeferida poderá, no período provável estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso, no endereço eletrônico do Certame (www.cev.uece.br), verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
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6.5.7.11.2.O candidato deverá verificar se a sua solicitação de condições especiais ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data estabelecida no Cronograma de Eventos do Concurso, no endereço eletrônico do Certame (www.cev.uece.br).
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7.DAS FASES DO CONCURSO
7.1.O Concurso será realizado em 4 (quatro) Fases, conforme descrito no subitem 1.4 deste Edital.
7.2.A 1ª Fase (Prova Escrita), constituída de Prova Objetiva e de Prova Discursiva, será aplicada em um único dia e turno, com duração de 6 (seis) horas de prova, na data provável que constar do Cronograma de Eventos do Concurso.
7.3.As informações sobre locais e horários de aplicação das provas serão disponibilizadas exclusivamente no site do Concurso Público (www.cev.uece.br), por meio do Cartão de Informação do Candidato, cuja data de disponibilização constará no Cronograma de Eventos do Concurso.
- 7.3.1.O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pela CEV/UECE.
7.3.2.É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local indicado com antecedência.
7.3.3.Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.4.Os resultados preliminares das fases do Concurso serão disponibilizados na íntegra exclusivamente no site da CEV/UECE (www.cev.uece.br).
7.5.Os editais com os resultados definitivos de cada fase e os de convocação para as fases posteriores do Concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará, e divulgados na internet, no endereço eletrônico do Concurso (www.cev.uece.br), na data estabelecida no Cronograma de Eventos do Concurso. 8.DA PROVA OBJETIVA
8.1.A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do Anexo I deste Edital, referente às seguintes disciplinas:
| DISCIPLINA | QUESTÕES |
|---|---|
| Língua Portuguesa | 10 |
| Informática | 10 |
| Raciocínio Lógico | 10 |
| Noções de Direito Constitucional | 8 |
| Noções de Direito Administrativo | 8 |
| Noções de Direito Penal | 8 |
| Noções de Processo Penal | 8 |
| Legislação Especial Penal e Processual Penal | 8 |
| Legislação Estadual | 10 |
| Contabilidade | 5 |
| Criminologia | 5 |
| Medicina Legal | 5 |
| Estatística | 5 |
| TOTAL | 100 |
8.2.As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.
8.3.O candidato deverá marcar, para cada questão, somente um dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
8.4.O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato. 8.5.Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6.O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.7.O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade.
8.8.Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado da CEV/ UECE devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.9.Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
8.10.A CEV/UECE disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos cuja prova tiver sido anulada na forma do subitem 8.9 deste Edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 16.21 e 16.23 deste Edital, no endereço eletrônico do Concurso (www.cev.uece.br), em até cinco dias úteis a partir da data de aplicação da prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 (sessenta) dias corridos da data de aplicação da prova objetiva.
8.10.1.Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste Edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.11.DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
- 8.11.1.A prova objetiva de todos os candidatos será corrigida por meio de processamento eletrônico da folha de respostas.
8.11.2.A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas, não haja marcação ou haja mais de uma marcação.