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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/04/2025 · pág. 45

DOE 15/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº070 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2025

113

8.11.3.A nota na prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem. 8.11.4.Será aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,00 pontos na respectiva prova. 8.11.5.Serão habilitados para correção da Prova Discursiva os candidatos considerados aprovados na prova objetiva e não eliminados na forma do subitem 8.11.4 deste Edital, classificados de acordo com os seguintes quantitativos, respeitados os empates na última posição: a)ampla concorrência: os 1.500 candidatos com melhor classificação na prova objetiva; b)candidatos que se autodeclararam negros (pretos e pardos): os 500 candidatos com melhor classificação na prova objetiva. c)Candidatos com deficiência: os 125 candidatos com melhor classificação na prova objetiva. Quantitativo de Habilitados para correção da Prova Discursiva, respeitados os empates na última posição

AMPLA CONCORRÊNCIA
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
CANDIDATOS NEGROS(PRETOS E PARDOS)
1.500
125
500
8.11.5.1.Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros aprovados não eliminados nas provas
objetivas seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 8.11.5 deste Edital, o quantitativo de vagas remanescentes migrará para o segmento da ampla
concorrência. Serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até o novo limite total de aprovação
estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
8.11.5.2.O candidato não habilitado na forma dos subitens 8.11.5 ou 8.11.5.1 deste Edital não terá classificação alguma e estará eliminado do Concurso.
8.11.5.3.Os candidatos aprovados na forma do subitem 8.11.4 deste Edital serão ordenados, de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva.
8.12.DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA
8.12.1.Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na internet, no endereço eletrônico do Concurso (www.cev.uece.br), após as 17
horas da data estabelecida no Cronograma de Eventos do Concurso.

8.12.2.O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá do período provável estabelecido no
Cronograma de Eventos do Concurso para fazê-lo, ininterruptamente.
8.12.3.Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso,
no endereço eletrônico do Concurso (www.cev.uece.br), e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4.Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico do Concurso (www.
cev.uece.br). Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.12.5.O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.12.6.O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminar-
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mente ndeerdo.
8.12.7.O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera uma de duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito.
A anulação de questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão
foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em Edital; há possibilidade de dupla interpretação; há mais de uma opção que atenda ao comando da
questão; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito
pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente
proposta para a questão.
8.12.7.1.Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os
candidatos independentemente de terem recorrido
, .
8.12.7.2.Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12.8.Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

8.12.9.Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
81210R di b ã lii idfid
...ecursos cujo teor esrespete a anca sero premnarmente neeros.
9.DA PROVA DISCURSIVA
9.1.A Prova Discursiva valerá 30 pontos e consistirá na elaboração de uma redação com texto dissertativo de, no mínimo, 25 linhas e, no máximo, de 30
lih b t lt d tlidd
nas, sore ema reevane a auaae.
9.2.O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta de cor preta ou azul fabricada em material
transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento
especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado da CEV/UECE,
devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.3.O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra
ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do
tt dfiiti tá lã d ti dii
exo envo acarrear na anuaço a respecva prova scursva.
9.4.O documento de texto definitivo da prova discursiva será o único válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de prova
é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
9.5.Não haverá substituição do documento de texto definitivo por erro do candidato em seu preenchimento.
9.6.DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
9.6.1.Somente terá sua Prova Discursiva corrigida o candidato habilitado dentro dos limites estabelecidos nos subitens 8.11.5 e 8.11.5.1 deste Edital.
9.6.2.O valor da Prova de Discursiva será de 30 (trinta) pontos e no seu julgamento serão considerados os aspectos textuais, gramaticais e de convenções
da escrita formal, conforme descritos a seguir.
963O t i di it à ttlidd T
...s aspecos a segur zem respeo exuaae ():
a)consideração à instrução da prova, com atendimento à estrutura dos tipos e dos gêneros solicitados, respeitando-lhes as características;
b)leitura dos textos de apoio, tomando-os apenas como ilustração ao tema proposto, sendo vedada a transcrição de palavras ou trechos desses textos;
c)adequação da linguagem à situação sugerida pelo tema escolhido;
d)estruturação dos parágrafos, entendendo-se parágrafo como unidade textual que pode ser construída de diferentes formas, de modo a atender o tipo/gênero
ttl tíd
exua a ser consruo;
e)entendimento de coerência como aspecto conceitual, responsável pelo sentido, e de coesão, como a representação da coerência no plano linguístico, tendo
em vista a continuidade, que é a retomada dos conceitos e das ideias; a progressão temática, que é entendida como a apresentação de novas informações e
novos tópicos; a ausência de contradição interna e externa: a interna diz respeito às relações entre os elementos do texto; a externa concerne às relações do
texto com o mundo; a articulação, que são as relações que se estabelecem no texto, tanto no plano lógico-semântico como no plano dos elementos linguísticos.
9.6.4. Os aspectos a seguir dizem respeito às normas gramaticais (NG):
a)flexão nominal e verbal;
b)concordância nominal e verbal;
c)regência nominal e verbal;
d)colocação pronominal;

e)construção do período;
965 O i di i à õ d i fl CE
... s aspectos a segur zem respeto s convençes a escrta orma ():
a)acentuação;
b)ortografia;
c)ontuaão
pç;
d)translineação;
e)inicial maiúscula;

f)omissão/repetição gratuita de palavras e expressões sem efeito textual.
9.6.6.Cada erro de aspecto textual ocasionará a perda de 1,25 (um vírgula vinte e cinco) pontos; de aspecto gramatical, a perda de 0,5 (zero vírgula cinco)
ponto; e de aspectos de convenção da escrita formal a perda de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto.

9.6.7.A Prova Discursiva deverá atingir o mínimo de 25 (vinte e cinco) linhas, portanto, cada linha não escrita até esse limite implicará a perda de 2,5 pontos. 9.6.8.O não atendimento ao tema proposto para a Prova Discursiva, a Prova Discursiva ilegível, em branco ou escrita a lápis implicará nota 0 (zero) nesta prova. 9.6.9.Será divulgado no site do Concurso um Comunicado da CEV/UECE informando a disponibilização do Boletim de Correção da Prova Discursiva contendo o desempenho de cada candidato, em que serão estabelecidos os procedimentos recursais.

9.6.10.No recurso referente ao resultado da Prova Discursiva serão adotados os seguintes procedimentos: