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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/04/2025 · pág. 46

DOE 15/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº070 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2025

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a)Serão informadas a cada candidato, em Boletim Individual no endereço eletrônico do Concurso, a quantidade de erros referentes aos aspectos de Textualidade (T), às Normas Gramaticais (NG) e às Convenções da Escrita Formal (CE) por ele cometidos na produção do texto de sua prova, e a nota obtida após os descontos de pontuação referentes aos erros. b)Juntamente com o Boletim será disponibilizado o espelho da correção de sua Prova Discursiva, detalhando, por linha, o número de erros cometidos pelo candidato. c)O candidato poderá, no prazo de dois dias úteis, contestar a correção de sua Prova Discursiva, por meio de recurso que deverá ser feito em formulário digital disponibilizado no site do Concurso, indicando a linha e o tipo de erro de que discorda, com a devida fundamentação. d)O recurso em referência será analisado e a decisão será terminativa, o que tornará a nota da Prova Discursiva do candidato definitiva. e)A nota do candidato na Prova Discursiva, após o julgamento dos recursos, poderá ser alterada, para mais ou não sofrer alteração. 9.6.11.Será considerado aprovado na Prova Discursiva e habilitado para a Fase seguinte do Concurso o candidato que obtiver nota maior ou igual a 15 (quinze) pontos. 9.6.11.1.O candidato considerado não aprovado na Prova Discursiva será eliminado do Concurso. 10.DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 10.1.Serão convocados para o teste de aptidão os candidatos aprovados na 1ª fase do certame, dentro do limite estabelecido no item 8.11.5. 10.2.O Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, será realizado em ordem preestabelecida, mediante apresentação de atestado médico específico, conforme modelo previsto no Anexo III deste Edital, e visa a avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da atividade profissional. 10.3.O candidato será considerado apto ou inapto no teste de aptidão física. 10.3.1.O candidato será considerado apto no teste de aptidão física se atingir o desempenho mínimo exigido em todos os testes. 10.3.2.Será considerado inapto no teste de aptidão física e, consequentemente, eliminado do concurso público, o candidato que: a)não apresentar o atestado médico específico, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital; b)deixar de realizar algum dos testes de aptidão física; c)não obtiver o desempenho mínimo em quaisquer um dos testes, após realização da segunda oportunidade; ou d)não comparecer ao teste de aptidão física. 10.4.O teste de aptidão física consistirá do que segue: a)teste dinâmico de flexão de braço em barra fixa (para candidatos do sexo masculino) ou teste estático de flexão de braço em barra fixa (para candidatas do sexo feminino); b)teste de impulsão horizontal; c)teste dinâmico de flexão abdominal; d)teste de corrida de 12 minutos. 10.5.O candidato deverá comparecer para realizar o teste de aptidão física, no local, em data e em horário a serem oportunamente divulgados, com roupa apropriada para prática de atividade física (tais como: camiseta, calção ou bermuda, tênis e meias), munido de documento de identidade original e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), específico para tal fim e emitido, no máximo, 15 (quinze) dias antes da realização dos testes, em que deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar o teste de aptidão física deste concurso, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o registro no CRM do profissional, conforme o modelo do Anexo III deste Edital. 10.5.1.No atestado médico, deverá constar, expressamente, que o candidato está apto à realização dos testes de aptidão física exigidos no concurso, não sendo aceito o atestado em que conste qualquer tipo de restrição. 10.5.2.O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início dos testes e será retido pela CEV/UECE. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou daquele em que não conste a autorização expressa nos termos dos subitens 10.5 e 10.5.1 deste Edital. 10.5.3.O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido nos subitens 10.5 e 10.5.1 deste Edital, será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso. 10.5.4.Caso o candidato seja convocado para realizar o teste de aptidão física em área militar, deverá comparecer trajando calças compridas. Haverá, no mesmo local, vestiário onde o candidato poderá vestir-se. 10.6.Constatada, a qualquer tempo, a desobediência aos subitens 10.5, 10.5.1 e 10.5.2 deste Edital, o candidato terá o resultado dos seus testes anulados e assumirá a responsabilidade pelas consequências do esforço realizado. 10.7.O teste de aptidão física consistirá dos quatro testes mencionados no subitem 10.4 deste Edital, todos aplicados de forma sequencial e todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho do candidato em cada um deles. 10.7.1.A sequência dos testes obedecerá a ordem estabelecida no subitem 10.4 deste Edital, com intervalo mínimo de cinco minutos entre cada teste. 10.7.2.O candidato que se recusar a realizar algum dos testes deverá assinar declaração de desistência do(s) teste(s) ainda não realizado(s) e, consequentemente, do teste de aptidão física, sendo, portanto, eliminado do concurso. 10.8.DA DESCRIÇÃO DOS TESTES 10.8.1.DO TESTE DINÂMICO DE FLEXÃO DE BRAÇO EM BARRA FIXA (PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO) 10.8.1.1.A metodologia de preparação e execução do teste dinâmico de flexão de braço em barra fixa obedecerá aos seguintes critérios: I.posição inicial: ao comando “em posição”, o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronada ou supinada), mantendo os cotovelos estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição. O corpo deverá permanecer completamente na vertical, sem contato com o solo e com as barras de sustentação lateral; e II.execução: ao comando “iniciar”, o candidato deve iniciar o movimento, unicamente com a flexão dos cotovelos, até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra, sem tocá-la, estendendo novamente os braços e voltando à posição inicial, sendo assim considerado um movimento completo (uma flexão). O movimento poderá ser repetido tantas vezes quanto possível, até que o membro da banca examinadora sinalize a execução do índice exigido. 10.8.1.2. O movimento de execução só será considerado completo com a total extensão dos cotovelos. 10.8.1.3. A não extensão total dos cotovelos antes do início de nova execução é considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato. 10.8.1.4. Não será permitido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste dinâmico de flexão de braço em barra fixa: I.tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo permitida a flexão de joelho apenas para os candidatos que toquem o solo ao dependurar-se na barra; II.após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física; III.utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos; IV.apoiar ou encostar o queixo na barra; V.utilizar movimentos cíclicos de impulsão corporal (kipping ou barra estilo butterfly); VI.estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores; VII.flexionar o(s) joelho(s) e/ou quadril; VIII.simplesmente soltar as mãos, após ultrapassar a parte superior da barra com o queixo, em vez de completar o movimento com a extensão total dos cotovelos. 10.8.1.5.O candidato que não executar cinco repetições será eliminado. 10.8.1.5.1. Quando da realização do teste dinâmico de flexão de braço em barra fixa, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao candidato o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa. 10.8.2.DO TESTE ESTÁTICO DE FLEXÃO DE BRAÇO EM BARRA FIXA (PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO) 10.8.2.1.A metodologia de preparação e execução do teste estático de flexão de braço em barra fixa obedecerá aos seguintes critérios: I.posição inicial: ao comando “em posição”, a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronada ou supinada) mantendo os braços flexionados, o corpo completamente na vertical e o queixo acima da parte superior da barra, sem nela apoiar-se, ou tocá-la, podendo receber ajuda para atingir essa posição; e II.execução: ao comando “iniciar”, o ponto de apoio será retirado e a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição será iniciada, devendo a candidata permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois braços completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar a barra com o queixo, mantendo o corpo na posição vertical e as pernas estendidas; 10.8.2.2.Ao final da execução, o membro da banca examinadora avisará o tempo decorrido. 10.8.2.3.A cronometragem será encerrada quando: I.a candidata permanecer em suspensão isométrica por 15 segundos; II.a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou tocar a barra com o queixo; III.flexionar o(s) joelho(s) e/ou quadril; IV.descumprir qualquer exigência para a realização deste teste. 10.8.2.4.Não será permitido à candidata, quando da realização do teste estático de flexão de braço em barra fixa: