DOE 15/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº070 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2025 115
I.tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo permitida a flexão de joelhos para evitar o toque no solo; II.após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física; III.utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos; IV.permitir que o queixo fique abaixo da parte superior da barra; V.apoiar o queixo na barra; VI.realizar a “pedalada”; VII.realizar o “chute”; VIII.estender o pescoço. 10.8.2.5.A candidata que não permanecer em suspensão isométrica por 15 segundos será eliminada. 10.8.2.5.1.Quando da realização do teste estático de flexão de braço em barra fixa, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido à candidata o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa. 10.8.3.DO TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL 10.8.3.1.A metodologia para a preparação e execução do teste de impulsão horizontal, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será a seguinte: I.ao comando “em posição”, o candidato deverá se posicionar atrás da linha de medição inicial (5 cm de largura – fazendo parte do valor a ser medido), em pé, estático, pés paralelos e sem tocar a linha; II.ao comando “iniciar”, o candidato saltará à frente com movimento simultâneo dos pés. A marcação da distância saltada será medida a partir da linha de medição inicial até a marca no solo, de qualquer parte do corpo, mais próxima da linha de medição inicial, deixada pelo candidato; III.a marcação levará em consideração o seguinte: a)na aterrissagem com os pés, o calcanhar do pé que estiver mais próximo da linha de saída será a referência; b)caso o toque do calcanhar não seja o ponto mais próximo da linha de saída, a parte do corpo que tocar o solo mais próxima da linha de saída passará a ser referência para a marcação. 10.8.3.2.Não será permitido ao candidato: I.receber qualquer tipo de ajuda física; II.utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão; III.perder o contato de algum dos pés com o solo antes da impulsão; IV.tocar com o(s) pé(s) a linha de medição inicial (salto “queimado”); V.projetar o corpo à frente com consequente rolamento. 10.8.3.3.O salto realizado em quaisquer das condições proibidas no subitem 10.8.3.2 deste Edital será contado como tentativa, sendo a distância saltada desconsiderada, e dois saltos realizados nessas condições implicarão a eliminação do candidato. 10.8.3.4.O teste de impulsão horizontal será realizado em caixa de salto (caixa de areia). 10.8.3.5.Os candidatos deverão realizar como desempenho mínimo exigido na execução do teste de impulsão horizontal: I.masculino: 1,70 metros; II.feminino: 1,30 metros. 10.8.3.6.Quando da realização do teste de impulsão horizontal, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao candidato o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa. 10.8.4.DO TESTE DINÂMICO DE FLEXÃO ABDOMINAL 10.8.4.1.O teste dinâmico de flexão abdominal deverá ser realizado em local com condições adequadas, protegido da chuva, em piso regular e uniforme, com utilização de colchonete ou material (Etil, Vinil e Acetato — EVA ou similares) para proteção da coluna. 10.8.4.2.A metodologia para preparação e execução do teste dinâmico de flexão abdominal para os candidatos do sexo masculino e para as candidatas do sexo feminino obedecerá aos seguintes critérios: I.posição inicial: ao comando “em posição”, o candidato deverá posicionar-se em decúbito dorsal, na posição completamente horizontal de todo o corpo em relação ao solo, com os membros, as costas e a cabeça em contato pleno com o solo, pernas estendidas, os braços atrás da cabeça, com os cotovelos estendidos e dorso das mãos tocando o solo; II.execução: após a emissão de sinal sonoro, o candidato começará a primeira fase do teste, realizando um movimento simultâneo no qual os joelhos deverão ser flexionados, os pés deverão tocar o solo, o quadril deverá ser flexionado (posição sentado) e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo com os braços estendidos. Em seguida e sem interrupção, o candidato deverá voltar à posição inicial, realizando o movimento inverso. O movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a um exercício completo. 10.8.4.3.O término do tempo de um minuto será marcado por emissão de sinal sonoro; 10.8.4.4.O candidato realizará o máximo de repetições completas no tempo de um minuto. 10.8.4.5.A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações: a)o membro da banca examinadora irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste Edital, será repetido o número da última repetição realizada de maneira correta e quando se tratar do(s) movimento(s) inicial(is), o será dito “zero”; b)cada execução começa e termina sempre na posição inicial; somente assim será contada uma execução completa; c)somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se ao término de um minuto, marcada pela emissão de sinal sonoro para o término da prova, o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada. 10.8.4.6.Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste dinâmico de flexão abdominal, receber qualquer tipo de ajuda física. 10.8.4.7.A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições. A pausa ou repouso entre as repetições serão considerados como término do exercício, sendo as repetições realizadas até aquele momento desconsideradas, e a tentativa finalizada. 10.8.4.8.Os candidatos do sexo masculino que não alcançarem 35 repetições ou as candidatas do sexo feminino que não alcançarem 30 repetições serão considerados eliminados do concurso. 10.8.4.8.1.Quando da realização do teste dinâmico de flexão abdominal, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao candidato o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa. 10.8.5.DO TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS 10.8.5.1.O candidato, em uma única tentativa, terá o prazo de 12 minutos para percorrer a distância mínima exigida, em local previamente demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto. 10.8.5.2.A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de 12 minutos para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios: I.o(a) candidato poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir; II.os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por sinal sonoro; III.não será informado, pelos membros da banca examinadora, o tempo que restar para o término do teste, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo; IV.ao passar pelo local de início do teste, cada candidato deverá dizer em voz alta os números de sua plaqueta de identificação para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu percurso, que informará de quantas voltas completou naquele momento; V.após o sinal sonoro encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do auxiliar de banca que irá aferir a metragem percorrida na última volta, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o sinal de término do teste. 10.8.5.3.A correta realização do teste de corrida de 12 minutos levará em consideração as seguintes observações: I.o tempo oficial do teste será controlado por relógio do membro da banca examinadora, sendo o único que servirá de referência para o início e o término do teste; II.a distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pelo membro da banca examinadora. 10.8.5.4.Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 12 minutos, sob pena de eliminação: I.dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.); II.deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o sinal sonoro encerrando o teste; III.não aguardar a presença do auxiliar de banca que irá aferir a metragem percorrida; IV.abandonar a pista antes da liberação do auxiliar de banca. 10.8.5.5.Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste de corrida de 12 minutos. 10.8.5.6.O teste do candidato será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do subitem 10.8.5.4 deste Edital, sendo a distância percorrida desconsiderada, implicando na eliminação do candidato. 10.8.5.7.O teste de corrida de 12 minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas, apropriada para corrida e com marcações indicativas a cada 10 metros, as quais serão utilizadas para consideração da distância percorrida pelo candidato.