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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/04/2025 · pág. 48

DOE 15/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº070 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2025
10.8.5.8.O piso da pista de corrida de 12 minutos poderá ser asfáltico, de concreto, sintético, de carvão, de cascalho, de saibro, dentre outros tipos de mate-
| |---| |riais existentes.
10.8.5.9.O candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 2.200 metros ou a candidata do sexo feminino que não alcançar a distância
mínima de 1800 metros serão considerados eliminados do concurso| |. .
10.8.5.9.1.Para fins de aferição da distância percorrida será utilizado a marcação disposta no subitem 10.8.5.7 caso o candidato finalize o teste entre duas| |,
marcações, será considerado, para fins de registro do resultado no teste, a marcação imediatamente à frente do local em que o candidato finalizou o teste.
109 DAS DISPOSIÕES GERAIS SOBRE O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA| |.. Ç
10.9.1.É responsabilidade de cada candidato manter seu condicionamento físico condizente com, no mínimo, os desempenhos exigidos para aprovação no
tt d tidã fíi| |ese e apo sca.
10.9.2.Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que
impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a aptidão física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer trata-
| |mento privilegiado, mesmo que ocorram durante a realização dos testes.
10.9.3.A realização de qualquer exercício preparatório para o teste de aptidão física será de total responsabilidade do candidato.
10.9.4.A candidata gestante, que não for realizar o teste de aptidão física, deverá enviar, para o e-mail [email protected], em período a ser informado
no Edital de convocação para a realização do teste de aptidão física, atestado médico que comprove seu estado de gravidez, sendo-lhe facultada nova data
para a realização do referido teste em prazo não inferior a 120 (cento e vinte) dias e não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do término da
gravidez, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais fases do concurso.| |
10.9.4.1.A candidata deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do atestado médico constante do subitem 10.9.4 deste| |
Edital. Caso seja solicitado pela CEV/UECE, a candidata deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade
das informações. No atestado médico, deverão conter, expressamente, as seguintes informações: o estado de gravidez, o período gestacional em que se
encontra a data provável do parto bem como a data a assinatura o carimbo e o registro no CRM do profissional que o emitiu.| |, , , ,
10.9.4.2.A candidata que não enviar o atestado médico citado no subitem 10.9.4 deste Edital, no período estabelecido, e se recusar a realizar o teste de aptidão| |
física, alegando estado de gravidez, será eliminada do concurso.
10.9.4.3.A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar o teste de aptidão física, deverá
t ttd t t didt tá t li tt d tidã fíi li íi fíi| |apresenar aesao em que conse, expressamene, que a canaa es apa a reazar o ese e apo sca ou a reazar exerccos scos.
10.9.4.4.A candidata deverá enviar, para o e-mail [email protected], em período a ser informado no Edital de resultado provisório no teste de aptidão
física, novo laudo médico no qual deverá constar expressamente a data de realização do parto ou do fim do período gestacional (no caso de aborto), bem
i ib i CRM d édi ii| |como a assnatura, o carmo e o regstro no o mco que o emtu.
10.9.4.5.A candidata que deixar de apresentar quaisquer um dos atestados médicos nos dois momentos ou que apresentá-los em desconformidade com os
| |subitens 10.9.4 a 10.9.4.4 deste Edital será eliminada do concurso.
10.9.4.6.Os atestados médicos serão retidos pela CEV/UECE e, em hipótese alguma, serão fornecidas cópias à candidata.
| |10.9.4.7.Caso a candidata seja eliminada nas fases posteriores ao teste de aptidão física, será automaticamente eliminada do concurso, perdendo o direito de
| |realizar o teste de aptidão física.
10.9.4.8.As candidatas enquadradas no disposto no subitem 10.9.4 deste Edital serão convocadas para a realização do teste de aptidão física por meio de
Edital específico.| |10.9.5.Os testes serão gravados em vídeo pela banca.
10.9.5.1.O candidato que se recusar a ter a sua prova gravada em vídeo será eliminado do concurso.| |
10.9.5.2.Não serão fornecidas aos candidatos cópias dessas gravações.
10.9.6.O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste Edital, independentemente do resultado dos testes, será eliminado do concurso.| |
10.9.7.Naqueles testes em que é permitida uma segunda tentativa, esta se dará somente no caso de o candidato não atingir o índice mínimo exigido, não sendo
permitida com a finalidade de melhorar o índice atingido anteriormente| |.
10.9.8.O candidato que realizar o teste de aptidão física só conhecerá o resultado oficial da referida fase por meio do Comunicado da CEV/UECE que divul-
á ltd lii tt d tidã fíi| |gar o resuao premnar no ese e apo sca.
10.9.9.Não será fornecida alimentação aos candidatos no local de realização do teste de aptidão física, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche.
10.9.10.Será permitida ao candidato a utilização de relógio durante o teste de aptidão física, no entanto, a contagem oficial de tempo será, exclusivamente,
| |a realizada pelo membro da banca examinadora.
| |10.9.11.O exame de aptidão física deverá ser aplicado por profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com
| |habilitação em Educação Física.
10.9.12.Os imprevistos ocorridos durante a realização do teste de aptidão física serão dirimidos, em conjunto, pelo Presidente da Banca Examinadora e por
| |um servidor designado como representante da AESP/CE.
10.9.13.Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento do presente Edital.| |10.9.14.Se, durante a realização do Teste de Aptidão Física, houver problemas técnicos, operacionais ou relacionados a fenômenos da natureza, devidamente
constatados pela coordenação que impeçam a realização, em condições normais, de uma ou mais turmas, a CEV/UECE deverá suspender as aplicações e| |marcar nova data para continuidade da avaliação, informando aos candidatos por meio de Comunicado da CEV/UECE, a ser divulgado no endereço eletrônico| |do concurso (www.cev.uece.br).
10.9.15.A SSPDS e a CEV/UECE não assumem qualquer responsabilidade com despesas relacionadas com a realização de exames, pagamento de transporte,| |
hospedagem, alimentação ou outros gastos porventura realizados pelo candidato em virtude de remarcação da(s) datas(s) de aplicação do Teste de Aptidão
Física pelos motivos descritos no subitem 10914| |...
10.9.16.Demais informações a respeito do teste de aptidão física constarão de Edital específico de convocação para essa fase.
11DA AVALIAÃO PSICOLÓGICA| |. Ç
111Serã nad ara a Aaliaã Pilóia andidat arad na 1ª Fae d Certame e nã eliminad n Tete de Atidã Fíia| |..o covocos p vço scogc os cos povos s o o os o s po sc.
11.2.Considera-se Avaliação Psicológica o processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos validados cientificamente, que permitem
idifi d f ií ibilidd d íi ilói d did fil d| |entcar, e orma nequvoca, a compatae as caracterstcas pscogcas o canato ao per o cargo.
11.2.1.A avaliação psicológica consistirá na análise padronizada de características cognitivas, de raciocínio, emocionais, de personalidade e motivacionais
do candidato, podendo ser aplicada coletivamente. Para tanto, poderão ser utilizados testes, questionários ou inventários aprovados pelo Conselho Federal de
Psicologia e aplicados por psicólogos registrados nos Conselhos Regionais de Psicologia. Demais informações acerca dos construtos/dimensões psicológicas
| |constarão no Edital de convocação da fase.
11.2.2.A avaliação psicológica visa a verificar habilidades cognitivas, tipos de raciocínio e características de personalidade importantes para o bom desem-
| |penho das atividades do cargo.
11.2.3.A avaliação psicológica será destinada a avaliar e identificar também os traços de personalidade restritivos ou incompatíveis para o exercício da
atividade do cargo, necessárias nas condições atuais oferecidas pela Polícia Civil do Ceará.| |11.3.A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos nas Resoluções do Conselho| |Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 02/2016 e nº 31/2022.
11.4.A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.| |
11.5.A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), em confor-
midade com a Resolução nº 31/2022| |.
116A aplicação dos testes psicológicos será realizada em conformidade com as normas em vigor para testagem| |.. .
117O resultado na avaliação psicológica será obtido por meio da análise dos testes psicológicos utilizados considerando os critérios estabelecidos a partir| |.. ,
dos requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições do cargo.
118N liã ilói didt á idd t it| |..a avaaço pscogca, o canao ser conserao apo ou napo.
11.8.1.Será considerado apto o candidato que apresentar características compatíveis com os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo.
11.8.2.Será considerado inapto na avaliação psicológica o candidato que não apresentar características compatíveis, ou apresentar características incompatí-
veis com os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo pretendido ou que não comparecer à avaliação, no local, na data e no(s) horário(s)
previsto(s) para a sua realização, conforme o Edital específico de convocação.
| |11.9.O candidato que não comparecer à avaliação psicológica será eliminado nessa fase e no concurso público.
| |11.10.A inaptidão na avaliação psicológica não significa, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade. Indica
| |apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido.
11.11.Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, por meio da sessão de conhecimento das razões da inaptidão.| |11.11.1.A sessão de conhecimento das razões da inaptidão é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual um psicólogo contratado
pela CEV/UECE explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas.|