DOE 15/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº070 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2025
11.11.2.Durante a sessão de conhecimento, o candidato recebe o laudo-síntese que apresenta o resultado do candidato, em formato objetivo, gráfico e numérico,
contendo todos os instrumentos aplicados, os critérios utilizados em cada teste e o critério final para a aptidão na avaliação psicológica.
11.12.O resultado obtido na avaliação psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato, com ou sem auxílio de um psicólogo, constituído às suas
expensas, que irá assessorá-lo, no local e perante psicólogo designado pela CEV/UECE.
11.12.1.O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na sessão de conhecimento das razões da inaptidão, comprovação de registro
no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo original.
11.13.Na sessão de conhecimento das razões da inaptidão serão apresentados aos psicólogos constituídos e, apenas a esses, os manuais técnicos dos testes
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|aplicados no concurso, que não são comercializados.
11.13.1.Informações técnicas sobre normas, tabelas e correção dos instrumentos psicológicos só poderão ser discutidas junto ao psicólogo contratado pelo
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|candidato.
11.14.Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a sessão de conhecimento das razões da inaptidão e nem retirar, fotografar ou
reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos, as folhas de respostas do candidato e estudo científico do cargo.|
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11.15.O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da avaliação psicológica poderá fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados
ti Cid d CEV/UECE dil ltd lii|
|no respecvo omuncao a que vugar o resuao premnar.
11.16.O candidato considerado inapto na avaliação psicológica poderá interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo representante.
11.17.A resposta ao recurso interposto contra o resultado provisório na avaliação psicológica conterá a identificação e a assinatura do responsável pela análise
desse recurso, sendo esse profissional diverso daqueles que efetivaram a avaliação psicológica questionada.
11.18.Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão em Edital específico de convocação para essa fase.
12.DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL|
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12.1.Serão convocados por ocasião da convocação para o teste de aptidão física os candidatos aprovados na 1ª fase do certame para o preenchimento da|
|, ,
Ficha de Informações Confidenciais (FIC).
12.2.A investigação social será realizada na forma da Portaria de Instrução Normativa nº 1.134/2022 – GS/SSPDS, de 8 de junho de 2022.
12.2.1.O procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável serão apurados por meio de investigação no âmbito social, funcional, civil e criminal
e será Coordenada pela Coordenadoria de Inteligência/COIN/SSPDS, em cooperação com a Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança
Pública e Sistema Penitenciário, com a participação imprescindível dos Órgãos de Inteligência das vinculadas da SSPDS e demais órgãos do sistema de
inteligência estadual e federal.|
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12.3.A investigação social terá início por ocasião da convocação para o teste de aptidão física.
12.4.O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), por meio de link disponibilizado pela Coordenadoria
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|de Inteligência/COIN/SSPDS.
12.4.1.Durante todo o período do Concurso Público, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e
circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação, nos termos do Edital do respectivo concurso.
12.5.O candidato deverá preencher, no momento definido em Edital de convocação específico, a FIC e anexar os seguintes documentos, todos indispensáveis
ao prosseguimento no certame:|
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I.certidão de antecedentes criminais da cidade/município da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos cinco anos:|
|,
a)da Justiça Federal;
bd Ji Edl d Dii Fdl|
|)a ustça staua ou o strto eera;
c)da Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;
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|d)da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;
II.certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;|
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III.certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos;|
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IV.certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos;|
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12.5.1.Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 dias anteriores a data de entrega fixada em Edital e dentro do prazo de validade específico.
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|12.5.2.Serão desconsiderados os documentos rasurados.
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|12.6.A COIN/SSPDS e os órgãos de Inteligência das vinculadas poderão solicitar, a qualquer tempo durante a investigação, outros documentos necessários
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|para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
12.7.São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato:
a)habitualidade em descumprir obrigações legítimas;
b)relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;
c)vicio de embriaguez;
d)uso de droa ilícita|
|g ;
e)prática de ato atentatório a moral e aos bons costumes;
f)figurar, na condição de autor, em inquérito policial ou inquérito policial militar ou termo circunstanciado de ocorrência ou procedimento disciplinar, ou
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|figurar, na condição de réu, em ação penal;
g)demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no Exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas
esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;
h)demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;
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|i)existência de antecedentes criminais;
j)declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa em âmbito social, funcional, civil e criminal;
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|k)manifestação de desapreço às autoridades e atos da administração pública;|
|l)prática que possa importar em escândalo ou comprometer a função de Segurança Pública;
m)frequência a locais incompatíveis com o decoro da função de segurança pública;
n)participação ou filiação como sócio, membro ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às insti-
tuiões constitucionais ou ao reime viente|
|ç g g.
12.7.1.Nas situações elencadas na alínea “f” do subitem 12.7 deste Edital, ou seja, situações em que não haja o trânsito em julgado da sentença para desqua-
lificar a boa conduta, devem ser sopesados caso a caso com outros elementos igualmente desabonadores de sua idoneidade, não compatíveis com o decoro
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|exigido para o cargo.
12.7.2.Nas situações elencadas na alínea “h” do subitem 12.7 deste Edital, deverão ser indicados quais os motivos da demissão por justa causa que afrontam
a moralidade administrativa e/ou lisura e retidão que são incompatíveis ao cargo pleiteado pelo candidato.
12.8.Será passível de eliminação do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:
I.deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos nos subitens 12.4 e 12.5 deste Edital, nos prazos estabelecidos nos editais específicos;
II.apresentar documento ou certidão falsos;
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|III.apresentar certidão com expedição fora do prazo previsto no subitem 12.5.1 deste Edital;
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|IV.apresentar documentos rasurados;
V.tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas no subitem 12.7 deste Edital;
VI.tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do Preenchimento da FIC ou de suas atualizações.
12.8.1.Antes do parecer conclusivo, a COIN/SSPDS convocará o candidato sob suspeição para que, no prazo de cinco dias corridos, a contar do seu conhe-|
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cimento oficial dos fatos desabonadores de sua conduta, apresente por escrito sua defesa.
12.8.2.Deverá ser constituída a comissão de investigação social, composta por um Presidente, o titular da Coordenadoria de Inteligência da SSPDS/COIN, e
pela quantidade de membros necessários à realização da investigação social conforme demanda da comissão organizadora do concurso, integrantes da COIN/
SSPDS e do setor de inteligência do órgão vinculado ao qual o concurso se destina, com a finalidade de analisar e julgar defesa escrita do candidato, funda-
mentando, expondo os argumentos de fato e de direito, em ata a ser lavrada pelo secretário, que será assinada pelos integrantes da comissão de investigação.
12.8.3.Caso a comissão decida pela exclusão do candidato, este será devidamente cientificado, o qual poderá apresentar recurso no prazo de três dias corridos
à comissão do concurso.|
12.8.4.Será publicada em Edital a relação final dos candidatos considerados aptos na investigação social do Concurso Público respectivo. 12.9.A investigação social dos candidatos abrangerá as pesquisas em registros policiais, judiciais, cartorários e disciplinares.
12.9.1.Quando da operacionalização da Investigação Social, deve ser procedido o preenchimento do Questionário de Investigação Social (QIS), de conteúdo sigiloso, que abrangerá aspectos residenciais, de ensino, de locais recreativos e de locais de trabalho.
12.9.2.Os pareceres de aptidão ou inaptidão dos candidatos deverão ser individualizados, acompanhados do prontuário de cada candidato, discriminando detalhadamente os resultados positivos ou negativos.
12.10.Demais informações a respeito da investigação social constarão de Edital específico de convocação para esta fase.