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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/04/2025 · pág. 50

DOE 15/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº070 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2025

118

12.11.O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado preliminar da Investigação Social deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo Edital de resultado provisório. 13.DOS RECURSOS 13.1.Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame devem observar o seguinte:

a)os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico do Concurso (www.cev.uece.br); b)não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este Edital; c)o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido; d)recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido;

e)em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases/etapas do certame. 13.2.A CEV/UECE não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso. 13.3.No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementar desta. 13.4.Os recursos relativos a todas as fases do concurso, exceto a investigação social, serão avaliados pela CEV/UECE.

13.5.Os recursos relativos à investigação social serão avaliados pela comissão do concurso.

13.6.As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios nas demais fases deste concurso, estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no Edital de resultado definitivo da respectiva fase.

14.DO RESULTADO FINAL NO CONCURSO
14.1.A nota final de cada candidato no Concurso será igual à soma das 2 (duas) pontuações obtidas na Prova Objetiva e na Prova Discursiva.

14.2.Serão classificados, dentro do limite das vagas e no cadastro de reserva, conforme tabela do subitem 4.1 deste Edital, por segmentos de concorrência
(ampla disputa negro ou PcD) os candidatos não eliminados em nenhuma das fases do Concurso
, , .
14.2.1.Os candidatos não classificados, dentro do número de vagas ou no cadastro de reserva, conforme descrito na tabela do subitem 4.1 deste Edital, estarão
eliminados do Concurso.

14.3.Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate estabelecidos neste Edital, os candidatos serão listados em ordem de
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casscaço, e acoro com os vaores ecrescenes as noas nas no oncurso.
14.4.Os nomes dos candidatos que foram considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial serão publicados em lista à parte e figurarão
também na lista de classificação geral se tiverem nota suficiente para tal inclusão
, .
14.5.Os nomes dos candidatos que foram considerados negros (pretos e pardos) no procedimento de heteroidentificação serão publicados em lista à parte e
figurarão também na lista de classificação geral se tiverem nota suficiente para tal inclusão.
,
14.6.No caso de igualdade da nota final de candidatos no Concurso Público, optantes pelo mesmo código de opção, por ocasião da elaboração das listagens
de classificação, no desempate, de cada “bloco” de candidatos empatados, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios:

a)Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme Artigo 27, parágrafo único da Lei Federal nº
10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo o primeiro critério de desempate se um dos empatados do “bloco” tiver mais de 60 (sessenta) anos;
b)obtiver a maior pontuação na Prova Objetiva da 1ª Fase do Concurso;

c)obtiver a maior ontuaão na Prova Discursiva
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d)obtiver a maior pontuação na disciplina de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;
e)obtiver a maior pontuação na disciplina de Raciocínio Lógico da Prova Objetiva;

f)obtiver a maior pontuação na disciplina de Legislação Estadual da Prova Objetiva;
g)ter exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei Federal nº 11.689/08 e a data de término do período das inscrições,

com comprovação desta condição enviada para a CEV/UECE no período de inscrição.
h)maior idade (dia, mês e ano), para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.
14.7.DO CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO

14.7.1.Após a divulgação do Resultado Final no concurso, os candidatos aprovados serão submetidos a curso de formação e treinamento, que ocorrerá em
momento posterior à nomeação e à investidura no cargo, na forma do § 7º, artigo 11 da Lei 12.124, de 6 de julho de 1993, alterada pela Lei nº 19.186, de

12 de março de 2025. Durante a participação no curso de formação e treinamento, o candidato aprovado já estará desempenhando função pública, de modo
supervisionado.
14.7.2.Para a escolha de lotação, será observada a classificação obtida pelos candidatos empossados considerando-se a soma da nota final no concurso e da

nota obtida ao final do curso de formação, ressalvadas as situações de interesse público, a serem devidamente motivadas pela Administração. A classificação,
na forma da Lei nº 12.124/1993 e suas alterações, considerará listagens separadas para candidatos com deficiência ou negros (pretos e pardos).
14.7.3.Ressalvadas as situações de interesse público, a serem devidamente motivadas pela Administração, serão disponibilizadas, para a escolha de lotação
inicial vaas nos municíios do interior do Estado onde os novos servidores deverão ermanecer no mínimo durante o eríodo do estáio robatório
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15.DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS

151Concluído o Concurso Público e homoloado o Resultado Final a nomeação dos candidatos arovados dentro do número de vaas ofertadas neste Edital
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obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
15.2.O candidato, além de atender aos requisitos exigidos neste Edital, deverá apresentar, necessariamente, no ato da admissão, os documentos e certidões
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exgos pea egsaço vgene.
15.2.1.Caso haja necessidade, poderão ser solicitados outros documentos complementares.
15.3.O candidato nomeado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando a convocação do candidato
subsequente imediatamente classificado.
15.4.O candidato nomeado e empossado fará jus aos benefícios remuneratórios estabelecidos na legislação vigente.

15.5.O candidato nomeado e empossado entrará em exercício no prazo legal, podendo, antes e durante o curso de formação e treinamento, desempenhar a
função pública de modo supervisionado.
15.6.Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá, na forma do § 8º, art. 11 da Lei nº 12.124, de 6 de julho de 1993, e suas

alterações, ser obrigatoriamente matriculado no curso de formação, desenvolvido pela Academia Estadual de Segurança (AESP).
15.6.1.Finalizada a avaliação no curso de formação, a que se refere o subitem 16.7.1 deste Edital e conforme o § 7º do artigo 11 da Lei nº 12.124, de 6 de julho
de 1993, e suas alterações, o candidato aprovado que obtiver média inferior a 7,00 pontos em qualquer disciplina, será submetido a processo administrativo,
garantidos o contraditório e a ampla defesa, a fim de se averiguar suas condições de permanência no serviço público, com possibilidade de exoneração no
cargo, sem prejuízo da observância da legislação disciplinar vigente.
15.7.O Resultado Final no Curso de Formação e Treinamento será homologado, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado no
endereço eletrônico do Concurso (www.cev.uece.br).
16.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

161A inscrião do candidato imlicará o cumrimento e a aceitaão das normas ara o concurso úblico contidas nos comunicados neste Edital e em
.. ç p p ç p p ,
outros a serem publicados.

16.2.Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento espe-
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cazao para a reazaço as provas.
16.3.É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso

público publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e/ou divulgados na internet, no endereço eletrônico do Concurso (www.cev.uece.br), inclusive
após a homologação do certame.
16.3.1.Caso ocorram problemas de ordem técnica e/ou operacional nos links referentes ao concurso causados pela CEV/UECE que comprometam as
, ,
funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo
tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste Edital.
16.3.2.As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão
fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e/ou os links de consulta de resultados
disponibilizados na página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais.

16.4.Todas as informações relativas ao Concurso Público estarão disponíveis no site da CEV/UECE (www.cev.uece.br); informações adicionais poderão ser
obtidas por meio dos telefones (85) 3101-6102 e (85) 3101-6103, e pelo e-mail do Concurso ([email protected]), a partir da data da publicação deste
Edital e durante o andamento do Concurso.
165Nã ã dd lf ifõ i d d li hái d liã d O did dá b i
..o sero aas por teeone normaçes a respeto e atas, ocas e orros e reazaço as provas. canato ever oservar rgorosamente os
editais e os comunicados a serem divulgados na forma estabelecida neste Edital.