DOE 16/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº071 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2025
186
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº239/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC sob nº 2206675387, em que o CAPITÃO PM LINDEMBERG ALENCAR DOS SANTOS – MF. 308.410-1-8 e o CABO PM DANIEL DOS SANTOS – MF. 300.067-1-2, em tese, são acusados, conforme relatório da Operação “BEGIN-RELATÓRIO FINAL-PI”, da Coordenadoria de Inteligência – COIN/Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social/SSPDS, de terem recebido determinada quantia em dinheiro pela recuperação de 02 (dois) aparelhos celulares roubados da loja de propriedade da pessoa de iniciais C.D.S.V.; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, se configura em transgressão disciplinar nos termos do art. 7º, incisos III, IV, V, VI, IX e XI, art. 8º, incisos V, VIII, XI, XIII, XV, XVIII e XX, art. 12, § 1º, incisos I e II, art. 13, § 1º, incisos XII e XXXII, § 2º, inciso LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS Militares CAPITÃO PM LINDEMBERG ALENCAR DOS SANTOS – MF. 308.410-1-8 e o CABO PM DANIEL DOS SANTOS – MF. 300.067-1-2; II) Designar o SINDICANTE CICERO JORCEL FERREIRA DA SILVA – MAJOR QOAPM RR da Célula Regional de Disciplina do Cariri – CERC/CGD para apurar a responsabilidade administrativo disciplinar dos militares, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 11 de abril de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº240/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC sob nº 2209499903, em que o CB PM 23.611 - EDSON SABINO DANTAS – MF:302.518-1-4, é acusado de ter descumprido medidas cautelares nos autos da ação penal nº 0053480-68.2021.8.06.0112, vindo a frequentar o bar denominado “Bar da Fofoca” na cidade de Juazeiro do Norte/CE, no dia 03/09/2022, por volta das 13 horas; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, configuram-se em transgressões disciplinares nos termos do art. 12, § 1º, inciso I e II, por violar o art. 7º, incisos IV, V e VII, o art. 8º, incisos II, IV, VIII, XV, XVIII, no art. 13, § 1º, incisos XXXII e XXXIII § 2º, incisos XX e L, todos da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar a conduta atribuída ao CB PM 23.611 – EDSON SABINO DANTAS – MF: 302.518-1-4; II) Designar o Sindicante CÍCERO LUCENA DE FIGUEIREDO – SARGENTO PM, Célula Regional de Disciplina do Cariri – CERC/CGD para instruir o feito, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 09 de abril de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº254/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores dessa Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, lotados nesta Célula Regional de Disciplina do Sertão de Sobral – CERSO, sediada em Sobral, no intuito realizar deslocamento ao município de Cruz/CE, a fim de notificar testemunhas e/ou outras diligências necessárias, para cumprir a solicitação do Cel QOPM RR Arlindo da Cunha Medina Neto – Presidente da 1° CPRM/CGD, referente ao Conselho de Justificação – CJ instaurado mediante Portaria CGD n° 219, publicada no DOE n° 063, de 05/04/2024 – SISPROC N° 1902947239, conforme Ordem de Serviço n° 85/2025 em anexo, concedendo-lhes meia diária, de acordo com o artigo 1º; item “I” do art. 2º; art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 16° do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 10 de abril de 2025.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes SECRETÁRIO EXECUTIVO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº254/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025
| AÍA | CARGO/ | A | Í | DIÁRIA | S | A | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME/MTRCUL | FUNÇÃO | CLSSE | PERODO | ROTEIRO | N° DIÁRIAS | VALOR UND. | TOTAL | ACRÉSCIMO | TOTL |
| ANTONIO JADILSON LIMA PEREIRA |
TEN CEL PM | II | 22/04/2025 | SOBRAL - CE / CRUZ - CE / SOBRAL - CE |
0,5 | R$ 137,78 | R$ 68,89 | 00,00% | R$ 68,89 |
| JOSÉ NILTON BRANDÃO JÚNIOR |
OIP | II | 22/04/2025 | SOBRAL - CE / CRUZ - CE / SOBRAL - CE |
0,5 | R$ 137,78 | R$ 68,89 | 00,00% | R$ 68,89 |
| TO | TAL GERAL | R$ 137,78 |
PORTARIA CGD Nº255/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão dos Inhamuns – CERIN/CGD para realizaram deslocamento as cidades CRATEÚS, (zonas rural), IPUEIRAS e BOA VIAGEM, a fim de proceder serviço de levantamento de informação – identificar, notificar e se necessário ouvir testemunhas, tudo nos autos da Investigação Preliminar – SISPROC 5819822025 e Sindicâncias – SISPROC 2208654948 e 2308727483, concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia, de acordo com o artigo 1º; item “I” do art. 2º; art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 16° do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 10 de abril de 2025.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes SECRETÁRIO EXECUTIVO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº255/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025
| NOME/MATRÍCULA | CARGO/ |
CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | DIÁRIAS | TOTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNÇÃO | N° DIÁRIAS | VALOR UND. | TOTAL | |||||
| FRANCISCO BENEDITO BARBOSA DE CASTRO |
2º TEN QOAPM | II | 29 a 30/04/25 |
TAUÁ - CE / CRATEÚS - CE / IPUEIRA - CE / BOA VIAGEM - CE / TAUÁ - CE |
1,5 | R$ 137,78 | R$ 206,67 | R$ 206,67 |
| ADEMAR PEDROSA FERREIRA | 1º SGT PM | II | 29 a 30/04/25 |
TAUÁ - CE / CRATEÚS - CE / IPUEIRA - CE / BOA VIAGEM - CE / TAUÁ - CE |
1,5 | R$ 137,78 | R$ 206,67 | R$ 206,67 |
| TOTAL GE | RAL | R$ 413,34 |
PORTARIA CGD Nº259/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC sob nº 467042024 em que o Policial Militar: 2º TEN PM RR FRANCISCO CLEVELAND SPINOSA FELIX MF: 097.473-1-1, é acusado de ameaçar e perseguir a senhora de iniciais M.G.L.L, no contexto da violência doméstica. Fato ocorrido no dia 05/11/2023 em Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que o fato, prima facie, se enquadra como transgressão disciplinar por violar o art, 7º, II, V, VI,IX, X, XI, o art. 8º II, IV, V,VIII, XIII, XV, XVIII e XXII, e art.13, §1º,XXX da Lei 13.407/2003; amoldando-se ao tipo previsto no art. 147 e 147-A do CPB, configurando-se em transgressão disciplinar conforme o art. 12§ 1º, I da Lei 13.407/2023. RESOLVE: I)