DOE 16/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº071 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2025
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INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em desfavor do Policial Militar: 2º TEN PM RR FRANCISCO CLEVELAND SPINOSA FELIX MF: 097.473-1-1; II) Designar o SINDICANTE LEOSANDRO QUEIROZ DA COSTA – 2º TEN QOAPM, MF 110.240-1-7 da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para apurar a responsabilidade administrativa disciplinar do militar acusado, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 09 de abril de 2025. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº265/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC sob nº 468842024 c/c SUITE 53001.003922/2024-19 em que o CAP QOPM MARCOS AURÉLIO DE OLIVEIRA ARAÚJO – MF: 134.471-1-X, é acusado de ameaça, agressão física, psicológica e patrimonial no âmbito de Violência Doméstica, em face de sua ex- esposa de iniciais K.C.R.O; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, VII, IX e X, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, VIII, XV, XVIII e XXVII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II c/c art. 13, § 1º, XXX, XXXII, XXXIV e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar SINDICÃNCIA DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do CAP QOPM MARCOS AURÉLIO DE OLIVEIRA ARAÚJO – MF: 134.471-1-X; II) Designar o TEN CEL QOPM A LESSANDRO COSTA CAVALCANTE , MF: 125.198-1-8, da célula de Sindicância militar – CESIM/CGD, para apurar a responsabilidade administrativo – disciplinar do militar acusado, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 09 de abril de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº267/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC sob nº 465492024 em que o SD PM 34.056 EDUARDO MENDES ARAÚJO, MF: 309.074-3-4 é acusado de constantemente ameaçar de morte sua ex-companheira C.V.S.S., presencial e virtualmente, desde o rompimento do relacionamento, tal fato ocorreu no ano de 2024, no Estado do Maranhão; CONSIDERANDO que no dia 28/07/2024, por volta das 19:00, no bar do Mateuzinho, localizado no bairro São Benedito, município de Santa Inês-MA, o referido policial militar cortou os 4 (quatro) pneus do veículo da sua ex-companheira; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se configuram transgressão disciplinar por violar o art. 7º, incisos: II, IV, VI, VII, IX e X; o art. 8º, incisos: II, IV, VIII, XV, XVIII, XXIII, XXIX e XXXIII; art. 12, § 1º, I e II, § 2º, II, c/c art. 13, § 1º incisos: XXX e XXXII, tudo da Lei nº 13.407/03 (Código Disciplinar PM/BM – CE). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas ao Policial Militar SD PM 34.056 EDUARDO MENDES ARAÚJO , MF: 309.074-3-4; II) DESIGNAR o SINDICANTE CEL QOPM ANTÔNIO JADILSON LIMA PEREIRA , MF; 111.051-1-4, da Célula Regional de Disciplina do Sertão de Sobral - CERSO/CGD para instruir o feito sob a regência da Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 10 de abril de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº268/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 486112025 apurou-se a informação que o Policial Penal HELBER DA SILVA MENDES (M.F. nº472.532-17) foi autuado pelo crime de ameaça mediante uso de arma de fogo em face de J.M.D.S.O, por fato ocorrido em 19/03/2025, conforme TCO nº107-29/2025; CONSIDERANDO que a conduta do Policial Penal, em tese, viola os deveres contidos no art. 6º, III, XVI, configurando ainda as transgressões disciplinares previstas no art. 9º, III, e no art. 10, VIII e X, todos da Lei Complementar nº 258/2021; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos artigos 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar a conduta do Policial Penal HELBER DA SILVA MENDES (M.F. nº472.532-17), em toda a sua extensão administrativa; II) Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar , formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente) e Clícia Pinto Martins Grassi de Sá, M.F. 1301230-5-0 (Membro) e a Oficiala Investigadora de Polícia Civil Marleide Andrade da Silva, M.F. 028.380-1-X (Secretária). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza-CE, 10 de abril de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº269/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2307856956 apurou-se a informação que o Policial Penal NICODEMOS DANTAS GADELHA (M.F. nº430.999-3-0) teria, em tese, ameaçado e disparado arma de fogo no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, na data de 21/05/2024, por volta de 00:30, na Rua Antônio R. Filho, nº 11, Bairro: Neópolis, no Município de Natal/RN; CONSIDERANDO que a conduta do policial penal, em tese, viola os deveres contidos no art. 6º, III, XVI, configurando ainda as transgressões disciplinares previstas no art. 9º, III, e no art. 10, VIII e X, todos da Lei Complementar nº 258/2021; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos artigos 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica disciplinada pela PORTARIA CGD Nº404/2022, publicada no DOE nº 176, de 30/08/2022. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar a conduta do Policial Penal NICODEMOS DANTAS GADELHA (M.F. nº430.999-3-0), em toda a sua extensão administrativa; II) Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar , formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente) e Clícia Pinto Martins Grassi de Sá, M.F. 1301230-5-0 (Membro) e a Oficiala Investigadora de Polícia Civil Marleide Andrade da Silva, M.F. 028.380-1-X (Secretária). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza-CE, 10 de abril de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº274/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC sob nº 465932024 em que o 1º SGT PM RR AURISMAR VITOR DA SILVA MF: 098.638-1-8; é acusado de perseguir e importunar sexualmente a senhora de iniciais M.O.N. Fato ocorrido no dia 04/05/2024 em Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que o fato, prima facie, se enquadra como transgressão disciplinar por violar o art, 7º, II, V, VI,IX, X, XI, o art. 8º II, IV, V,VIII, XIII, XV, XVIII e XXII, e art.13, §1º,XXX, XXXII da Lei 13.407/2003; amoldando-se ao tipo previsto no art. 147-A e 215-A do CPB, configurando-se em transgressão disciplinar conforme o art. 12§ 1º, I da Lei 13.407/2023. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em desfavor do Policial Militar: 1º SGT PM RR AURISMAR VITOR DA SILVA MF: 098.638-1-8; II) Designar o SINDICANTE LEOSANDRO QUEIROZ DA COSTA – 2º TEN QOAPM, MF 110.240-1-7 da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para apurar a responsabilidade administrativa disciplinar do militar acusado, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 11 de abril de 2025. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO