DOE 05/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº081 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2025
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE A DESGLOSA DA 25ª MEDIÇÃO, PERÍODO DE 26/09/2024 A 25/10/2024 PROCESSO NUP: 43001.009869/2024-06, EM FAVOR A EMPRESA DOMO CONSTRUÇÕES LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº030/CIDADES/2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP: 43001.009869/2024-06 quanto à solicitação de pagamento referente a desglosa da 25ª Medição em favor da EMPRESA DOMO CONSTRUÇÕES LTDA, no âmbito do Contrato nº 030/CIDADES/2021, que tem como objeto: Execução das obras de urbanização e do sistema viário de contorno lindeiro ao Rio Cocó no Trecho II - Margem Esquerda, da Av. Pompilio Gomes a AV. Deputado Paulino Rocha, no município de Fortaleza no Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da desglosa da 25ª medição período de 26/09/2024 a 25/10/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11020 – Urbanização das Margens do Rio Cocó, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 8.492,15 (oito mil e quatrocentos e noventa e dois reais e quinze centavos), destinado ao pagamento da desglosa da 25ª medição, referente aos serviços prestados, período de 26/09/2024 a 25/10/2024, no âmbito do Contrato nº 030/CIDADES/2021 a EMPRESA DOMO CONSTRUÇÕES ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 correrão, através da seguinte classificação: 4310 0001.15.543.311.11020.03.449092.1.500.9100000.7.4.01 (TESOURO) 43100001.15.543.311.11020.03.449092.2.700.2200082.1.4.01 (OGU) Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura, Fortaleza 30 de abril de 2025, Carlos Edilson Araújo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2025.
Carlos Edilson Araújo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A TITULO DE INDENIZAÇÃO, DO REAJUSTE DA 29ª MEDIÇÃO – PERIODO DE 01/10/2024 A 31/10/2024, EM FAVOR A EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO EIRELI, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº027/ CIDADES/2019, CONFORME NUP: 43001.010939/2024-61
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.010939/202461, quanto a solicitação de pagamento referente ao reajuste da 29ª medição em favor a empresa Via de Comunicação, no âmbito do Contrato Nº 027/ CIDADES/2019, que tem como objeto a contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto ás famílias do Residencial José Euclides Ferreira Gomes, no município de Fortaleza – Ce; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 29ª medição, período de 01/10/2024 a 31/10/2024 do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, com prazo contratual encerrado em 26/08/2024, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF – COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11616 – Execução de Trabalho Técnico Social junto às famílias beneficiadas com o projeto Rio Cocó e 11601 - Execução de Trabalho Técnico Social junto às famílias beneficiadas com o projeto Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 59, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de dezembro de 1993; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 22.991,05 (vinte e dois mil e novecentos e noventa e um reais e cinco centavos) destinado ao pagamento do reajuste da 29ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/10/2024 a 31/10/2024, no âmbito do Contrato nº 027/CIDADES/2019 a EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16.482.111.11601.03.449093.1.500 .9100000.0.4.01 (TESOURO) 43100001.16.482.111.11616.03.449093.1.500.9100000.0.4.01 (TESOURO) Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 29 de abril de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de abril de 2025.
Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº258/2025 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ALTERAR , com vigência a partir de 28/04/2025 a composição da Comissão de Fiscalização criada por meio da Portaria nº 0695/2023, publicado no DOE-CE de 21/09/2023, pg. 13, nos termos dos quadros abaixo discriminados, mantendo-se as demais disposições inalteradas, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra. NUP: 43022.003811/2025-83. CONTRATO Nº01742023
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ANTERIOR
| PERFIL | NOME | MATRÍCULA | CREA / CAU |
|---|---|---|---|
| PRESIDENTE | NERTAN FONSECA BARROSO FILHO | 30000854 | 40575-D |
| FISCAL | MARCIO MONTENEGRO | 70025019 | 13212 |
| SUPLENTE | EMMANUEL AUGUSTO PESSOA CRUZ | 70023415 | 40729 |
| COMPOSIÇÃO DA COM | ISSÃO ATUAL | ||
| PERFIL | NOME | MATRÍCULA | CREA / CAU |
| PRESIDENTE | NERTAN FONSECA BARROSO FILHO | 30000854 | 40575-D |
| FISCAL | MARCIO MONTENEGRO | 70025019 | 13212 |
| SUPLENTE | LUCIANO DENIZARDY DE SOUSA FERREIRA | 70018519 | 2112741233 |
DESCRIÇÃO DA OBRA: CONSTRUÇÃO DE UMA EEM TIPO I - 12 SALAS, NO MUNICÍPIO DE PINDORETAMA - CE-Município: PINDORETAMA-Distrito operacional: 1º D.O - RM FORTALEZA Conforme contrato nº 0174/2023 celebrado com a empresa ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 28 abril 2025.
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PORTARIA Nº259/2025 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE COMPOR comissão de fiscalização , conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 28/04/2025. NUP: 43022.003818/2025-03. CONTRATO Nº001/2025
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
| PERFIL | NOME | MATRÍCULA | CREA / CAU |
|---|---|---|---|
| 1O MEMBRO | Engº EDILSON DE FREITAS QUEIROZ JUNIOR | 01001612 | 6138-D |
| 2O MEMBRO | Engº RUI DE PAULA BARBOSA | 00977616 | 6824-D |
| 3O MEMBRO | DAVID MACHADO BASTOS | 70017717 |
DESCRIÇÃO DA OBRA: COBERTURAS EM ESTRUTURA METÁLICA PARA OS PÁTIOS DE BANHO DE SOL DA UPECT E REFORMA DA UNIDADE, NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE Município: HORIZONTE-Distrito operacional: 2º D.O - ARACOIABA Conforme contrato nº 001/2025 celebrado com a empresa SAVIRES ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 29 abril 2025. Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
Registre-se, publique-se e cumpra-se.