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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/05/2025 · pág. 25

DOE 05/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº081 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2025 25

peso/massa. Laboratório: instalações, equipamentos, dispositivos, procedimentos, formulários, cálculos e transformações. Granulometria, análise dimensional, preparo e ensaio de resistência em bloco, paver de concreto. Ressaltou, ainda, que o aprendizado foi de grande valia para toda a equipe, capacitando-os para melhor manuseio dos equipamentos e materiais de trabalho. Com a palavra, a conselheira Mayana Freitas, dando continuidade ao assunto da notificação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará (CAU-CE) discutida na reunião anterior do Conselho, sugeriu que a SOP adote a aplicação das informações técnicas através de QR Code nas placas de obras, com fito de tornar público todas as informações realacionadas à obra, como forma complementar ao que já é feito atualmente pela SOP. Considerando, que existe obrigatoriedade que as placas de obras públicas devam conter informações como: o número do contrato, início e término da obra, valor total, fonte de recursos (próprios, estaduais ou federais) e identificação da empresa executora, conforme determinada a Lei nº 14.133/2021. Diante da sugestão de informações complementares da obra através de QR code, a conselheira irá se reunir com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para tratar da criação de um Decreto que regularize a disponibilização de QR Code em todas as placas de obras públicas no Estado do Ceará, para leitura e fiscalização eletrônica por dispositivos móveis. A conselheira também trouxe para apreciação do colegiado um assunto sobre credenciamento de serviços de engenharia para ser aplicado na SOP. Explicou que a Lei nº 14.133/2021, que estabelece as novas regras para licitações e contratos na administração pública, também aborda o tema do credenciamento, definindo as condições e os procedimentos para sua realização. O credenciamento é uma das formas de contratação previstas na lei, podendo ser utilizado em diversos casos, desde que devidamente justificado e em conformidade com as regras da lei. Após discussão do assunto entre o colegiado, o Presidente Valdeci Rebouças, nomeou os conselheiros Mayana Freitas e Giovanni Pacheco, como responsáveis por um estudo de viabilidade para implantar o processo de credenciamento de serviços de engenharia na Superintendência de Obras Públicas. E posteriormente, apresentar em uma reunião do Conselho Deliebrativo. A conselheira Salete Lucena deu ciência acerca dos decretos: Decreto 36.470/25, referente a procedimentos de sindicância e termo de ajustamento de conduta, os quais deverão ser obedecidos em âmbito estadual. O controle interno vem pautando suas condutas na busca efetiva de gerenciar riscos, orientando os servidores na condução dos processos. Pontuou, ainda, que vem cumprindo os regramentos no novo Decreto 36.328/24, referente a abertura de processos administrativos de responsabilização contratual (PARC), em razão da prática de infrações às normas de licitação e contratos da administração pública. Decreto 36.329/24 que altera o decreto 34.597/22, que dispõe sobre o sistema de correição dos agentes públicos civis do Estado. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião do Conselho Deliberativo. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, em Fortaleza, 15 de abril de 2025.

José Valdeci Rebouças PRESIDENTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, inscrita no CNPJ sob o Nº 33.866.288/0001-30, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775 – TÉRREO, Bairro: Castelão, CEP.: 60.861-211 – FORTALEZA – CEARÁ, neste ato representado pelo Superintendente da SOP Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, Reconhece expressamente que deve a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO – RO , que cedeu o empregado Diego Demétrio Torres ora à disposição da Superintendência de Obras Públicas – SOP o valor de R$ 26.846,88 (Vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos) referente ao ressarcimento dos meses de Dezembro de 2021, nos termos do NUP 43022.002665/2025-79. Compromete-se, portanto, a Superintendência de Obras Públicas a pagar a dívida acima reconhecida, sob Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 43200007-Superintendência de Obras Públicas – SOP Fonte: Recursos Não Vinculados de Impostos – 500 Subfonte: 500.9.1.0.00.00 Recursos Não Vinculados de Impostos Projeto/Atividade: 43200007.26.122.421.20071-Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) – SOP, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 341/2024, arts. 3° e 8º; Art. 37 da Lei Federal nº 4.230, de 17 de março de 1964; Art. 112 e 113 da lei Estadual nº 9.809, de 8 de dezembro de 1973; e Resolução do COGERF Nº 12/2021. Fortaleza /CE, 29 de abril de 2025.

José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº0072/2025

CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE. CONTRATADA: CORPVS SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA ; OBJETO: Prestação dos serviços de Segurança Eletrônica compreendendo Locação, Instalação, Manutenção, Monitoramento 24 horas e Vistoria de Pronta Resposta para as dependências da Cagece em Unidades gerenciadas no interior do Estado; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: edital do Pregão Eletrônico nº 20240172 e seus anexos, Lei Federal nº 13.303/2016 Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece - Processo nº 0852.000118/2022- 78 -Cagece- Contrato 0072/2025 – Proju -Cagece; FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; VALOR GLOBAL: R$ 2.209.735,44 (dois milhões duzentos e nove mil setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece; DATA DA ASSINATURA: 1 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece, José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece e Márcio Jannsen Benício Veras, Representante da Contratada.

Dario Sidrim Perini DIRETOR FINANCEIRO E DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES RESPONDENDO PELA DIRETORIA DA PRESIDÊNCIA


EXTRATO DO CONTRATO Nº0075/2025

CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE. CONTRATADA: O&M CONSTRUÇÕES LTDA ; OBJETO: Execução dos Serviços de Instalação de Unidades Operacionais com UTR’S - Unidades de Transmissão Remota Completas , com Fornecimento de Materiais e Equipamentos, para o Macrossistema de Água de Fortaleza e RMF – UNMPA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 20230022 - CAGECE e seus anexos, Lei Federal nº 13.303/2016 Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece - Processo nº 0226.000092/2023-52 -Cagece- contrato 0075/2025 - Proju-Cagece; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: É de 1440 (mil quatrocentos e quarenta) dias VALOR GLOBAL: R$ 25.150.000,16 (vinte e cinco milhões cento e cinquenta mil reais e dezesseis centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios; DATA DA ASSINATURA: 9 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece, Francisco Rogério Gomes Leite, Diretor de Operações da Cagece e Osorio Moreira da Justa, Representante da Contratada.

Dario Sidrim Perini DIRETOR FINANCEIRO E DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES, RESPONDENDO PELA DIRETORIA DA PRESIDÊNCIA

SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR

PORTARIA Nº54/2025 - A SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Estaduais nº 31.340, de 05 de novembro de 2013, nº 32.564, de 26 de março de 2018, e nº 35.789 de 20 de dezembro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão Inventariante de bens imóveis, móveis, intangíveis e de consumo no âmbito da SECITECE, com a atribuição de realizar o levantamento físico e a regularização das informações patrimoniais desta pasta. Art. 2º Designar para compor a Comissão de que trata o artigo 1º desta Portaria, os SERVIDORES abaixo relacionados, sendo presidida pela primeira: I - Nara Thaís Silva da Rocha Félix (Matrícula: 300004 -5-5); II - Rafael Arruda Maia (Matrícula: 300088-1-2); III - José Humberto Sales Praciano (Matrícula: 100181-1-0); IV - Leonel Ferraz Bastos (Matrícula: 3000015-3); V - João Paulo Castelo Branco Romano Teixeira (Matrícula: 16738); VI - Gean Carlos da Luz Nascimento (Matrícula: 300004-6-3). Art. 3º Compete à Comissão de Inventário de que trata esta Portaria: I - elaborar o planejamento do levantamento físico “in loco” definindo calendário e cronograma para sua execução; II - verificar a exatidão dos registros de controle patrimonial e contábil e apurar eventuais divergências; III - realizar diligências e/ou solicitar apoio operacional aos setores internos da SECITECE, quando necessário; IV - elaborar e encaminhar à gestão superior, relatório final do inventário. Art. 4º A Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI), por meio de suas Células, deverá fornecer toda a documentação relativa aos registros patrimoniais quando solicitados pela Comissão Inventariante, bem como prestar todo o auxílio operacional necessário às atividades de realização do inventário. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 30 de abril de 2025. Sandra Maria Nunes Monteiro

SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR