DOE 05/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº081 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2025
26
PORTARIA Nº55/2025 - A SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 31.549, de 13 de agosto 2014, RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão responsável pela execução das atividades de incorporação, movimentação, manutenção e controle dos assuntos relativos aos sistemas, competindo-lhes a alimentação dos dados necessários ao processamento no SGBI. Art. 2º Designar para compor a Comissão de que trata o artigo 1º desta Portaria, os SERVIDORES abaixo relacionados, sendo presidida pela primeira: I - Nara Thaís Silva da Rocha Félix (Matrícula: 300004 -5-5); II - Rafael Arruda Maia (Matrícula: 300088-1-2); III - José Humberto Sales Praciano (Matrícula: 100181-1-0); IV - Leonel Ferraz Bastos (Matrícula: 300001-5-3); V - João Paulo Castelo Branco Romano Teixeira (Matrícula: 16738); VI - Gean Carlos da Luz Nascimento (Matrícula: 300004-6-3). Art. 3º A Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI), por meio de suas Células, deverá fornecer toda a documentação relativa aos registros patrimoniais quando solicitados pela Comissão, bem como prestar todo o auxílio operacional necessário às atividades de realização dos trabalhos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 30 de abril de 2025.
Sandra Maria Nunes Monteiro SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 001/2025 IG 1371580000
PROCESSO Nº: 31022.000249 / 2025 57 OBJETO: Contratação da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (COGERH) para o pagamento pela utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos que atendem as demandas de água bruta da Fazenda Experimental, nos termos da Lei Estadual n° 14.844/2010. JUSTIFICATIVA: A presente justificativa trata da necessidade de contratação, por dispensa de licitação, de serviços de fornecimento de recursos hídricos para atender à Fazenda Experimental da Universidade Estadual Vale do Acaraú. Tal medida visa garantir a continuidade das atividades de irrigação geral e demais utilizações essenciais ao funcionamento desse espaço, que é fundamental para as ações acadêmicas, de pesquisa e extensão da Universidade. A Fazenda Experimental desempenha um papel estratégico na formação prática dos alunos e na condução de pesquisas aplicadas ao setor agropecuário e ambiental. Ela é utilizada para experimentos agrícolas, pecuários e de manejo sustentável, contribuindo diretamente para o avanço do conhecimento técnico e científico. A ausência de recursos hídricos comprometeria gravemente essas atividades, resultando em perdas de projetos de pesquisa em andamento, prejuízos financeiros e pedagógicos, além de danos irreparáveis à infraestrutura agrícola. A contratação justifica-se pela necessidade de continuidade do serviço, considerando, sobretudo, a inexistência de alternativas imediatas na região para o fornecimento de água em volume e regularidade adequados às demandas da Fazenda. Além disso, a urgência na prestação do serviço deve ser destacada, pois qualquer interrupção no fornecimento pode impactar negativamente os ciclos produtivos e experimentais. VALOR GLOBAL: R$ 10.332,44 ( (Dez mil trezentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (607337) 31200002.12.364.241.20613.11.339139.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, inciso IX, da Lei n° 14.133/2021 CONTRATADA: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ (COGERH) DISPENSA: Francisco Carvalho de Arruda Coelho Vice-Reitor em exercício da Reitoria RATIFICAÇÃO: Adeline de Araújo Lobão da Silva Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da SECITECE.
Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSORIA JURÍDICA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
PORTARIA N°016/2025 - GR - A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no NUP: 31012.001555/2024-49, com fundamento na Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, alterada pelas Leis nº 18.918, de 16 de julho de 2024, e nº 19.070, de 27 de novembro de 2024, disciplinada pela Resolução nº 004/2009-CONSUNI, publicada no Diário Oficial em 08/01/2010, RESOLVE CONCEDER O DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL através da PROGRESSÃO à professora ROSELY LEYLIANE DOS SANTOS , matrícula 300687.1.8, folha 6758, lotada no Departamento de Enfermagem, vinculado ao Centro de Ciências Biológicas e da Saúde - CCBS desta Fundação, da referência I da classe Adjunto para a referência J da mesma classe, com eficácia a partir de 28 de abril de 2024. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, aos 15 de janeiro de 2025. Maria do Socorro Vieira Lopes PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
*** *** * PORTARIA N°169/2025-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 31012.000442/2025-15, com fundamento na Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, alterada pelas Leis nº 18.918, de 16 de julho de 2024, e nº 19.070, de 27 de novembro de 2024, disciplinada pela Resolução nº 004/2009-CONSUNI, publicada no Diário Oficial em 08/01/2010, RESOLVE CONCEDER O DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL, através da PROMOÇÃO , a Docente ALIZANDRA GOMES DOS SANTOS RODRIGUES** , ocupante do cargo de Professor, classe Assistente, referência F, matrícula 430991.1.6, folha 6758, lotada no Departamento de Enfermagem, vinculado ao Centro de Ciências Biológicas e da Saúde - CCBS desta Fundação, da referência F da classe Assistente para a referência I da classe Adjunto, com vigência a partir de 14 DE FEVEREIRO DE 2023. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato(CE), aos 31 de março de 2025.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira PRESIDENTE
*** *** * PORTARIA Nº269/2025-GR - O REITOR DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 15, inciso V, do Estatuto desta Universidade, aprovado pelo Decreto nº 18.136, de 16 de setembro de 1986, RESOLVE DESIGNAR os MEMBROS abaixo relacionados, para de forma não remunerada, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão** de Elaboração do Inventário Físico-Contábil de Bens Móveis e Imóveis, avaliar e reavaliar Bens Patrimoniais da URCA, referente ao exercício de 2025, conforme o Decreto nº 31.845, de 04/12/2015 e suas alterações, com vigência até 31 de dezembro de 2025. -Luiz José Macedo Mendes (Contador) -Geraldo Lima de Araújo; -Pedro Bruno Freire de Oliveira; -Fidel Pierre de Farias; -Francisco Pierre Romão da Silva. Esta Portaria entre em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, Crato-CE, 29 de abril de 2025.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira REITOR
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 04/2025
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 60.000,00; PROCESSO Nº: NUP 31012.000748/2025-63 / OBJETO: Fornecimento de serviços de água tratada e/ou coleta de esgoto , visando atender às necessidades da Fundação Universidade Regional do Cariri(URCA) nos Campi MUSEU DE PALEONTOLOGIA - Rua Dr. Placido Cidade Nuves, 332-Santana do Cariri-CE, CAMPUS AVANÇADO DE MISSÃO VELHA - Rua Cel. José Dantas, 609–Centro Missão Velha, CAMPUS AVANÇADO DE CAMPOS SALES - Av. Francisco A de Andrade, 915 – Centro, Campos Sales, CAMPUS CRAJUBAR - Av. Leão Sampaio,107- 02km,Juazeiro do Norte-CE, sendo o serviço em questão prestado exclusivamente pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE. Desta forma, configura-se a inviabilidade de competição estando, assim, a contratação por meio de Inexigibilidade de Licitação, encontrando amparo legal no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133 de 2021, e suas alterações JUSTIFICATIVA: A Pró-Reitoria de Administração – PROAD vem abrir processo de Inexigibilidade de Licitaçãoparaa contratação de empresa visando o fornecimento fornecimento de serviços de água tratadae/ oucoleta de esgoto, visando atender às necessidades da Fundação Universidade Regional doCariri(URCA) nos Campi MUSEU DE PALEONTOLOGIA - Rua Dr. Placido Cidade Nuves, 332-Santana do Cariri-CE, CAMPUS AVANÇADO DE MISSÃO VELHA - Rua Cel. José Dantas, 609–Centro Missão Velha, CAMPUS AVANÇADO DE CAMPOS SALES - Av. Francisco A de Andrade, 915 – Centro, Campos Sales, CAMPUS CRAJUBAR - Av. Leão Sampaio,107- 02km,Juazeiro do Norte-CE, sendo o serviço em questão prestado exclusivamente pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE. Desta forma, configura-se a inviabilidade de competição estando, assim, a contratação por meio de Inexigibilidade de Licitação, encontrando amparo legal no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133 de 2021, e suas alterações. A contratação dos serviços referentes ao objeto supracitado deverá ser realizada de forma direta, por enquadrar-se na situação de Inexigibilidade de Licitação, diante a inviabilidade de competição, configurando-se, no caso, típica hipótese de inexigibilidade, conforme art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores. Estabelece o art. 37, inciso XXI, da Carta magna, a obrigatoriedade de