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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/05/2025 · pág. 43

DOE 05/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº081 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2025

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88.2024.8.06.0064, sugerindo que os autos de sindicância sejam promovidos a CONSELHO DE DISCIPLINA por ser o procedimento mais adequado em relação aos fatos; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, IX e X, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, VIII, XIII, XV, XVIII e XXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II c/c art. 13, § 1º, XXX e XXXII, da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em desfavor do CB PMCE BRUNO MATIAS TEIXEIRA – MF: 305.874-1-3, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 3ª Comissão de Processos Regulares Militar (3ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : TEN-CEL QOPM CARLOS AUGUSTO SILVA LIMA - MF: 132.402-1-3 (PRESIDENTE); TEN-CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO - MF: 098.128-1-4 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - MF: 111.557-1-5 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular. III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 25 de abril de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

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PORTARIA CGD Nº298/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o teor da Sindicância Administrativa sob SISPROC Nº490192025 e SUITE nº 53001.004407/2025-29, em que encaminha Relatório Técnico nº 138/2025-COINT/CGD, contendo informações acerca do Mandado de Prisão Temporária nº 0003232-75.2024.8.17.3220.01.0001-09, expedido pela Vara Criminal da Comarca de Salgueiro/TJEP, se deu pela suposta prática do crime de homicídio doloso e ocultação de cadáver de R.G.B., que desaparecera no dia 24/07/2024 após sair de uma audiência trabalhista que teria movido contra o nominado PM, seu ex-empregador, havendo relatos que o 2º SGT PM 21.070 CÍCERO JÂNIO PEREIRA DE SÁ MF.136.085-1-2, abordara a vítima, forçando-o a entrar em seu veículo Fiat Toro cor Azul, placas QYY-8G66, onde fora visto sendo levado; CONSIDERANDO ainda que, por ocasião do cumprimento do Mandado de Prisão, o acusado, também fora autuado em flagrante delito por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, em virtude da existência de uma espingarda cal. 12, marca Rossi, com duas munições do mesmo calibre, culminando com sua prisão em flagrante como incurso no art. 304, do CPP, na Delegacia de Polícia Civil de Salgueiro/PE, conforme mídia acosta às fls. 07; CONSIDERANDO que os fatos se enquadram como transgressão disciplinar por ferir o art. 7º inc. IV, IX e X, o art. 8º inc. XV, XVIII, XXXIII, configurando as transgressoras disciplinares previstas no art. 12 § 1º inc. I e II e § 2º inc. II e III c/c com o art. 13, § 1º inc. VIII, XXX e XLVIII tudo da Lei nº 13.407/2003 (CDPM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA , previsto no art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em desfavor do 2º SGT PM 21.070 CÍCERO JÂNIO PEREIRA DE SÁ, MF:136.085-1-2, com o fim de, apurar as transgressões disciplinares, em tese, cometidas pela Praça e a incapacidade moral deste para permanecer no serviço ativo militar; II) Designar a 7ª Comissão de Processo Regular Militar (7ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : Ten. Cel. QOPM JOSÉ FRANCINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO - MF: 127.015-1-9 (PRESIDENTE), MAJOR PM RR CÍCERO JORCEL FERREIRA DA SILVA, MF: 095.908-1-1(INTERROGANTE) e CAP QOAPM WILTON FREIRES BARBOSA, MF: MF: 106.977-1-9 (ESCRIVÃO/RELATOR), para instruir o processo regular; III) AFASTAR PREVENTIVAMENTE a praça citado, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do art. 18 e seus §§, da Lei Complementar nº 98/2011, devendo o Comandante Geral da PMCE adotar as medidas decorrentes deste instituto, conforme previsto na citada lei complementar; PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 25 de abril de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

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PORTARIA CGD Nº299/2025 – CORREIÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, I e II, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, em consonância com o art. 14, II, da mencionada Lei Complementar, e artigos 21, II e 23, II, do Anexo I do Decreto Nº 33.447/2020, e CONSIDERANDO a competência da CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, a proposição de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse da administração pública e a missão institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder Correição Ordinária na sede do Núcleo de Toxicologia Forense; CONSIDERANDO que a mencionada Correição demandou o cadastramento nesta CGD do SPU nº 478582025; CONSIDERANDO os princípios basilares da eficiência, moralidade administrativa e publicidade. RESOLVE: I - DETERMINAR à COGTAC/CGD , através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, que proceda a realização de CORREIÇÃO ORDINÁRIA na sede do NÚCLEO DE TOXICOLOGIA FORENSE, a ser realizada no período de 29 à 30 de Maio de 2025, podendo haver prorrogação, caso seja necessário, tendo como presidente da comissão a AUXILIAR DE PERÍCIA MÔNICA DE LIMA MOITA – M.F.: 300.188-1-8 , e integrantes da referida comissão os SERVIDORES RODRIGO DE MORAIS BEZERRA, DANIELA MARIA COSTA ALVES e ALESSANDRO EVARISTO QUEIROZ DE SOUSA, onde o presidente deverá apresentar relatório circunstanciado ao final. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 28 de abril de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, VI, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 00200139/2025. RESOLVE APOSENTAR , a partir de 13.02.2025, JOSÉ RICARDO BARROSO PRADO , servidor(a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000907, ocupante do cargo/ função de Técnico Legislativo, NME09, com fulcro no art. Art. 20, incisos I a IV, parágrafo 2º, inciso I, e parágrafo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, com proventos mensais assim discriminados:

1. VENCIMENTO/SALÁRIO. Ato Normativo nº 345, de 12.04.2024 R$ 5.084,29
2. GRATIF. DE. TIT. ESPECIALISTA(20% do Vcto.)Lei n°17.091/2019,art 27,inc.III R$ 1.016,86
TOTAL DOS PROVENTOS R$ 6.101,15

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2025. Dep. Romeu Aldigueri PRESIDENTE Dep. Danniel Oliveira 1º VICE-PRESIDENTE Dep.ª Larissa Gaspar 2ª VICE-PRESIDENTE Dep. De Assis Diniz 1° SECRETÁRIO Dep. Jeová Mota 2º SECRETÁRIO Dep. Felipe Mota 3° SECRETÁRIO Dep. João Jaime 4° SECRETÁRIO