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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/05/2025 · pág. 18

DOE 07/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº083 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2025

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 13012.012461/2024-13

A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, autarquia especial, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, CEP: 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 02.486.321/0001-73, neste ato representada pelo Presidente do Conselho Diretor, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, art. 22 do Decreto Federal nº 93.872/1968, e arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, bem como termos e razões discriminadas no processo NUP 13012.012461/2024-13, a obrigação de pagar m empresa AUTO VIAÇÃO METROPOLITANA LTDA , inscrito(a) no CPF/CNPJ n.º 05.870.208/000185, a quantia de R$ 39.246,24 (trinta e nove mil, duzentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos), relativa m gratuidade concedida no transporte de passageiros durante as eleições de 2024, conforme disposto na Lei Estadual nº 19.056/2024.. A ARCE se compromete a pagar a presente obrigação, através da dotação orçamentária nº 13200001.26.782.427.00043.15.336092.1.5011200070.1, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 29 de abril de 2025.

José Roberto Sales de Aguiar GERENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Rafael Maia de Paula PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP 13012.011844/2024-74

A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, autarquia especial, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, CEP: 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 02.486.321/0001-73, neste ato representada pelo Presidente do Conselho Diretor, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, art. 22 do Decreto Federal nº 93.872/1968, e arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, bem como termos e razões discriminadas no processo NUP 13012.011844/2024-74, a obrigação de pagar m empresa SÃO BENEDITO AUTOVIA LTDA , inscrito(a) no CPF/CNPJ n.º 05.241.721/0001-07, a quantia de R$ 49.434,60 (quarenta e nove mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos), relativa m gratuidade concedida no transporte de passageiros durante as eleições de 2024, conforme disposto na Lei Estadual nº 19.056/2024. A ARCE se compromete a pagar a presente obrigação, através da dotação orçamentária nº 13200001.26.782.427.00043.15.336092.1.5011200070.1 a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 29 de abril de 2025.

José Roberto Sales de Aguiar GERENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Rafael Maia de Paula PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR

CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO

PORTARIA CGE Nº81/2025.

ATUALIZA A COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA MONITORAR AS PRESTAÇÕES DE CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL - CGE.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, usando das atribuições que a lei lhe confere e, visando atender as deliberações advindas do Tribunal de Contas do Estado - TCE em relação às Prestações de Contas Anuais de Gestão - PCA da CGE, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho para monitorar as Prestações de Contas Anuais de Gestão da Controladoria e Ouvidoria Geral – CGE (GT-PCA) com os propósitos de:

I- Realizar as tarefas de monitoramento e apoio às atividades de elaboração das Prestações de Contas Anuais da Controladoria e Ouvidoria Geral a serem enviadas ao Tribunal de Contas do Estado - TCE, para que preencham todos os requisitos e documentos exigidos por aquela Corte de Contas; e

II- Realizar as atividades de acompanhamento da implementação dos planos de ação para atender as deliberações e outras demandas provenientes do Tribunal de Contas do Estado - TCE, das áreas de execução programática da CGE e de outros órgãos de controle. Art. 2º. Designar para compor o GT – PCA os seguintes servidores:

COMPOSIÇÃO SERVIDOR MATRÍCULA CARGO
Coordenador Marcelo de Sousa Monteiro 1617351-7 Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
Membro Carlos Leandro Vieira de Sousa 3000028-5 Articulador da SEXEC-PGI
Membro Lariça Loiola Gonçalves Alexandrino 3000111-7 Coordenadora da ASCOU
Membro Rafael Rocha Porcino 3000052-8 Articulador da ASCOU
Membro José Otacílio de Assis 3000943-6 Coordenador da CODIP
Membro Ana Zélia Cavalcante Oliveira 3001291-7 Coordenador da ASJUR
Membro Tiago Monteiro da Silva 3000691-7 Coordenador da COAFI
Membro Márcia Valéria Girão Ramos 3001286-0 Coordenadora da CODES

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º. Revoga-se a Portaria n°123/2023, publicada no D.O.E em 23 DE OUTUBRO DE 2023. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 02 de maio de 2025.

Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

*** *** * PORTARIA CGE Nº84/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARÍLIA MARTINS FRANÇA , que exerce a função de Auditor de Controle Interno, matrícula nº 3000841-3, desta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, a viajar** a cidade de Brasília - DF, nos dias 14 a 16 de maio de 2025, a fim de participar do XXV Seminário Ética na Gestão, concedendo-lhe 2,5 duas diárias e meia , no valor unitário de R$ 371,98(trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor de R$ 464,98 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) no total de R$ 1.766,91 (mil e setecentos e sessenta e seis reais e noventa e um centavos), e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza no valor de R$3.121,98 (três mil e cento e vinte e um reais e noventa e oito centavos), perfazendo um total de R$ 4.888,89 (quatro mil e oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos), de acordo com os artigos 2º e 4º; § 2, inciso II, art.12; §2, classe II do anexo III do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta das seguintes dotações das orçamentárias: 41100001.04.122.421.20189.03.339014.1.5009100000.0-12387 e 41100001.04.122.421.20189.03.339033.1.5009100000.0 - 5185. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 29 de abril de 2025.

Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

Registre-se e publique-se.

SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

PORTARIA Nº235/2025 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, na qualidade de gestor do Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, CNPJ Nº 43.106.597/0001-66, vinculado à Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto nº. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, que regulamenta no âmbito da Administração Pública Estadual, o Sistema de Compras, considerando o disposto na Lei Nº 17.610, 06.08.2021 (D.O. 06.08.21), que reformula as normas relativas ao fundo rotativo nos complexos penitenciários e/ou estabelecimentos provisórios e de execução penal do sistema penitenciário do Estado do Ceará, e, ainda, o que consta no Processo nº. 18001.015180/2025-46, RESOLVE DESIGNAR , a servidora FRANCISCA ROSILENE FEITOSA GUANABARA , matrícula n°. 472-490- 1-5, para a função de Gestor de Unidade Contratante do Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará - FUROPEN, a partir da data da sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 30 de abril de 2025.

Luís Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO