DOE 07/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº083 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2025
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esteja no nome da/o candidata/o, anexar Declaração de Residência disponibilizada no site http://www.gov.br/ ao comprovante. 3.3. A/O candidata/o, autora/or, deverá anexar no mesmo link, após o Formulário de Inscrição (item 3.1), 01 (uma) via em arquivo PDF, o texto de literatura inédito, destinado a categoria de sua escolha, determinada no Formulário de Inscrição, com a formatação descrita no item 6.2.
3.4. A/O concorrente só poderá se inscrever em uma das categorias descritas no subitem 1.1.1 deste Edital.
3.5. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período estabelecido, conforme Anexo IX.
3.6. A inscrição no presente Concurso implica na aceitação das normas deste Edital e exige o preenchimento da Declaração de Conhecimento e Anuência às Condições deste Edital (Anexo II) que deverá ser anexada em PDF ao formulário de Inscrição, com assinatura digital oficial, registrada no site http://www. gov.br/ , ou devidamente reconhecida em cartório.
3.7. A/O autora/or com pertencimento étnico vinculada/o a uma das 15 etnias do estado do Ceará ou a uma das 86 comunidades quilombolas do estado do Ceará ou autora/or com pertencimento afro-brasileiro (pretas/os e pardas/os), interessados/as, deverão preencher por completo o Formulário de Inscrição (item 3.1 deste Edital), que deverá ser acessado por meio do link https://shre.ink/eP9F. 3.8 A/O autora/or com pertencimento étnico vinculada/o a uma das 15 etnias do estado do Ceará ou a uma das 86 comunidades quilombolas do estado do Ceará ou autora/or com pertencimento afro-brasileiro (pretas/os e pardas/os) deverá preencher e anexar ao Formulário de Inscrição, os documentos supracitados nos subitens 3.2 e 3.3. 3.9. A/O autora/or com pertencimento étnico vinculada/o a uma das 15 etnias do estado do Ceará ou a uma das 86 comunidades quilombolas do estado do Ceará ou autora/or com pertencimento afro-brasileiro (pretas/os e pardas/os) deverá preencher e anexar ao Formulário de Inscrição, o seguinte documento: a) Autodeclaração de pertencimento étnico, validada por uma liderança indígena (autoras/es indígenas) (Anexo III); OU autodeclaração de pertencimento quilombola (Anexo IV) validada por uma Associação/Organização dos Remanescentes de Quilombos (autoras/es quilombolas); ou autodeclaração de pertencimento afro-brasileiro (pretas/os e pardas/os) (anexo V), a ser validada posteriormente por uma banca de heteroidentificação; 3.10. Para conhecimento e orientações referentes à BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO ver Anexo VI;
3.11. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período estabelecido, conforme Anexo IX.
3.12 A Comissão não se responsabilizará por inscrições não recebidas devido a problemas técnicos das/os usuárias/os. 4. DA PREMIAÇÃO
4.1. Para a premiação às/aos escritoras/es dos textos de literatura inéditos, nos termos deste Edital e seus Anexos, a Secretaria da Educação do Estado do Ceará dispõe do valor total de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), de acordo com item 1.4 deste Edital.
4.2. O valor do prêmio, estipulado pelo setor competente da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para cada texto de Literatura selecionado, será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a/o sua/seu autora/or, conforme cada categoria descrita no item 1, subitem 1.1.1.
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4.3. A premiação estará sujeita às disposições do regulamento do Imposto de Renda.
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4.4. Os encargos e impostos decorrentes do pagamento do prêmio correrão por conta das/os premiadas/os.
4.5. O recebimento do prêmio pelas/os autoras/es dos textos selecionados, estipulado no item 4.2 fica condicionado à assinatura do Termo de Cessão de Direitos Autorais à Secretaria da Educação do Estado do Ceará, de acordo com o modelo apresentado no Anexo VIII, a título de conhecimento e que será assinado após o resultado final do Concurso (CRONOGRAMA NO ANEXO IX), para quantas edições se fizerem necessárias e em qualquer número de exemplares, cuja previsão consta do TERMO DE COMPROMISSO, Anexo VII, deste Edital, que deverá ser assinado e anexado ao link de inscrição (subitem 3.1), sendo, nesse ato, firmado o compromisso entre a/o candidata/o e a Secretaria da Educação do Estado do Ceará.
4.6. A premiação em dinheiro será paga às/aos vencedoras/es em parcela única, na data prevista no CRONOGRAMA (ANEXO IX) deste Edital e no local a ser divulgado posteriormente.
4.7. A Comissão Julgadora terá a prerrogativa de não selecionar o número total de textos por categoria item 1.1 do edital, caso a qualidade literária dos originais apresentados seja insuficiente ou inadequada ao objeto deste Edital. 5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar do presente Concurso:
a) pessoa física;
b) residente no Estado do Ceará (devidamente comprovado);
c) autora/or de texto de literatura inédito, destinado ao público juvenil (não publicado e não divulgado ao público).
d) autora/or com pertencimento étnico vinculadas/os a uma das 15 etnias do estado do Ceará ou a uma das 86 comunidades quilombolas do estado do Ceará ou autoras/es com pertencimento afro-brasileiro - pretas/os e pardas/os de texto de literatura inédito destinado ao público juvenil (não publicado e não divulgado ao público) e que verse, obrigatoriamente, sobre temáticas/simbologias/assuntos relativos às identidades dos povos a que pertencem. 5.2. Não poderão participar do presente Concurso:
a) pessoas jurídicas;
b) servidores Públicos Estaduais;
c) textos de Literatura inscritos fora do período estabelecido no item 3, subitem 3.1;
d) textos que já foram publicados, conforme estabelecido no item 3, subitem 3.3 deste Edital;
e) pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos; f) convidadas/os e/ou contratadas/os para participação na avaliação e editoração dos textos; g) militares das Forças Armadas Brasileira.
- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO TEXTO DE LITERATURA
6.1. Para efeito deste Edital, deverão ser inscritos textos de Literatura inéditos redigidos exclusivamente pela/o autora/or, em Língua Portuguesa, sem identificação da/o autora/or nas páginas do texto, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, com todas as páginas numeradas e sem ilustrações. Os textos deverão considerar o público ao qual se destina que é o jovem na faixa etária entre 11 e 15 anos de idade, que veem os autores como contadores de histórias emocionantes, que conseguem transferir com as palavras interpretações sensatas da realidade, através de tramas bem elaboradas, envoltas em mistérios, por meio de personagens com quem as/os leitoras/es se identifiquem psico e fisicamente, de modo que atendam as suas inquietudes. 6.1.1 Para efeito deste Edital, os textos de autoras/es indígenas poderão ser escritos em Língua Portuguesa ou de forma bilíngue (Língua Portuguesa, impreterivelmente, e língua indígena), sem identificação da/o autora/or nas páginas do texto, com todas as páginas numeradas e sem ilustrações. Os textos deverão considerar o público ao qual se destina que é o jovem na faixa etária entre 11 e 15 anos de idade, que veem as/os autoras/es como contadores de histórias emocionantes, que conseguem transferir por meio com as palavras interpretações sensatas da realidade, através de tramas emocionantes, envoltas em mistérios, por meio de personagens que eles e elas se identifiquem psico e fisicamente, de modo que atendam as suas inquietudes. 6.2 Os textos inscritos deverão apresentar as seguintes especificações: PARA TODAS AS CATEGORIAS I. Fonte Times New Roman, tamanho 12, em cor preta; II. Espaço entre linhas 1,5 cm; III. Margem superior, inferior e laterais de 3,5 cm; IV. Em uma só face de cada lauda; V. Com numeração em todas as páginas; VI. Com título; VII. Sem texto de orelha, prefácio, posfácio e ou quaisquer paratextos editoriais; VIII. Sem identificação da/o autora/or; IX. Sem apresentação e sem dedicatória; X. Sem ilustrações.
- DA COMISSÃO E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS TEXTOS LITERÁRIOS
7.1. Os textos literários serão avaliados por uma Comissão Julgadora, designada pela Secretária da Educação do Estado do Ceará, composta por escritoras/es, especialistas em Literatura e conhecedores da diversidade dos povos brasileiros/cearense com características presentes à cultura Étnico Indígena, Quilombola ou Afro-Brasileiro (preta/o ou parda/o), devidamente publicada em Diário Oficial do Estado.
7.2. A Comissão selecionará até 15 (quinze) textos de Literatura em cada uma das 2 (duas) categorias descritas no item 1.1.1 deste Edital, considerando dentro desse quantitativo 3 textos, por categoria que foram inscritos pelas/os escritoras/es indígenas, quilombolas, ou Afro-Brasileiro (preta/o ou parda/o), aqueles que melhor atenderem aos critérios estabelecidos nas Orientações para Avaliação e Seleção, contidas no Anexo I deste Edital, perfazendo um total de até 30 (trinta) textos de literatura selecionados de acordo com o item 1 deste Edital. 7.3. Nos casos em que os textos inscritos pelas/os escritoras/es indígenas, quilombolas ou Afro-Brasileiro (preta/o ou parda/o) não preencherem as vagas, até 3 (três) textos selecionados por categoria descrita no item 1.1.1 desse edital, a/s vaga/s serão revertidas para a Ampla Concorrência. 8. DO RESULTADO
8.1. O resultado parcial e final do Concurso será divulgado em ordem alfabética, conforme cronograma constante no Anexo IX deste Edital. 8.1.1. Do Resultado Parcial, publicado nos sites http://www.seduc.ce.gov.br e http://www.paicintegral.seduc.ce.gov.br cabe Recurso à Comissão Julgadora