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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/05/2025 · pág. 40

DOE 07/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº083 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2025

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ANEXO IV

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO QUILOMBOLA PADRONIZADO

Considerando a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT da qual o Brasil é país signatário, regulamentada pelo Decreto nº 10.088, de 05 de novembro de 2019, que preconiza a autoafirmação e o reconhecimento de pertencimento étnico como sendo suficientes para a determinação e declaração da identidade. Declaro, para fins de inscrição no 9º CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE TEXTOS DE LITERATURA, EDITAL Nº 00 /2025-GAB – SEDUC, DE xxxxxxxx DE xxxxxxxx DE 2025, que eu, _________, portadora/or do RG nº__, Órgão Emissor __, e CPF _____, sou quilombola pertencente à comunidade quilombola ___ , nascida/o em//, no Município de _____, UF, mantendo laços familiares, econômicos, sociais e culturais com a referida comunidade. Sou filha/o de _________ e de ________, residente em _______, nº_, Complemento ___, Bairro/Localidade ____, Município _____, UF __.

___________Assinatura da/o autora/or quilombola

___________ Assinatura do Presidente de Associação/Organização dos Remanescentes de Quilombos Nome da Associação/Organização _______ CNPJ: _______

Endereço: ______________

____, ___ de _____ de 2025. OBSERVAÇÃO: Este termo poderá ser preenchido com caneta de tinta azul, com letra legível e anexado em formato PDF na cor original do documento. A/O candidata/o cuja autodeclaração não for validada por alguma das Associações/Organizações dos Remanescentes de Quilombos será eliminada/o do Concurso.

ANEXO V

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO AFRO-BRASILEIRO (PRETOS E PARDOS) PADRONIZADO Considerando a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT da qual o Brasil é país signatário, regulamentada pelo Decreto nº 10.088, de 05 de novembro de 2019, que preconiza a autoafirmação e o reconhecimento de pertencimento étnico como sendo suficientes para a determinação e declaração da identidade. Declaro, para fins de inscrição no 8º CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE TEXTOS DE LITERATURA, EDITAL Nº 00 /2025-GAB – SEDUC, DE xxxxxxxxxxx DE xxxxxxxxxxx DE 2025, que eu, ________ _, portadora/or do RG nº__, Órgão Emissor __, e CPF _____, sou ( ) preta/o ( ) parda/o, nascida/o em//, no Município de _____, UF, sou residente em ____ _____, nº_, Complemento ____, Bairro/Localidade ____, Município __ ___, UF __.

________Assinatura da/o autora/or afro-brasileira/o (pretas/os e pardas/os)

____, ___ de _______de 2025. OBSERVAÇÃO: Este termo poderá ser preenchido com caneta de tinta azul, com letra legível e anexado em formato PDF na cor original do documento.

ANEXO VI

ORIENTAÇÕES SOBRE A BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

Das vagas reservadas às/aos autoras/res que se autodeclararem pretas/os ou pardas/os:

Para participar desta Seleção na condição de preta/o ou parda/o, a/o autora/or deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar como tal, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este Concurso, não podendo a mesma ser utilizada para outros processos de quaisquer natureza. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade da/o autora/or, respondendo a/o mesma/o, nos termos da Lei, por qualquer declaração falsa.

A/O autora/or que se autodeclarar preta/o ou parda/o, em caso de ter seu texto selecionado neste Edital, será submetida/o à análise da Comissão de heteroidentificação, observada, no que couber, a Portaria Normativa nº 04, de 6 de abril de 2018, oriunda do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/ Secretaria de Gestão de Pessoas, que atestará seu enquadramento nos termos do art. 1.º desta Lei, considerados aspectos fenotípicos.

As/Os autoras/res selecionadas/os serão convocadas/os para aferição presencial da veracidade da autodeclaração prestada, em data, local e horário estabelecidos pela COPEM. As/Os autoras/es que não atenderem à convocação para o procedimento de verificação tratado neste item serão eliminadas/os do presente concurso/edital. Na hipótese de constatação de declaração falsa, a/o autora/or será eliminada/o do Certame.

Será considerado(a) como preta/o ou parda/o a/o autora/or que assim for reconhecida/o pela maioria dos membros da Comissão Específica, sob forma de parecer motivado. A/O autora/or que, quando da inscrição, não declarar a opção por concorrer às vagas reservadas as/aos autoras/es pretas/os ou pardas/os, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.

A Comissão Específica será composta por 3 (três) membros e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. É vedado à Comissão Específica deliberar na presença das/os autoras/es. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. As/Os autoras/res que não forem consideradas/os pretas/os ou pardas/os pela Comissão Específica serão eliminadas/os do Concurso, conforme previsto na Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.

A/O autora/or não enquadrada/o como preta/o ou parda/o pela Comissão Específica será comunicada/o dessa situação no site __, a ser divulgado em _/__/2025 e terá prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação, no site ______ da decisão, quanto ao seu não enquadramento, para apresentar recurso.

Terá o recurso deferido e, portanto, será considerada/o como preta/o ou parda/o a/o autora/or que assim for reconhecida/o por, pelo menos, 2 (dois) membros do Comitê Recursal Específico e as/os que tiverem seus textos selecionados dentro dos critérios estabelecidos neste Edital, figurarão em lista específica e também na listagem de classificação geral.

O não enquadramento da/o autora/or como preta/o ou parda/o pela Comissão não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza e as avaliações da Comissão Específica e do Comitê Recursal previstos neste Edital quanto ao enquadramento ou não da/o autora/or como preta/o ou parda/o terão validade apenas para este Concurso. Em caso de desistência ou eliminação da/o autora/or preta/o ou parda/o em vaga reservada, esta será preenchida pela/o autora/or preta/o ou parda/o posteriormente classificada/o.

As vagas reservadas aos textos de autoras/res pretas/os ou pardas/os autodeclaradas/os que não forem providas, na hipótese de não haver número suficiente de autoras/res pretas/os ou pardas/os aprovadas/os, serão revertidas para a Ampla Concorrência.

ANEXO VII

TERMO DE COMPROMISSO

Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO, eu __________

_______CPF Nº _____, RG Nº ____, nos termos do que dispõem a Lei Federal nº 9.610/98 e suas alterações e a Lei Nº 14.133/2021 me obrigo junto à Secretaria da Educação do Estado do Ceará a firmar o Termo de Cessão de Direitos Autorais conforme modelo constante do Anexo VI do Edital, cedendo todos os direitos patrimoniais do texto literário de minha autoria intitulado “________”, na hipótese dele ser selecionado e premiado, sem qualquer ônus para a referida Secretaria, para as seguintes formas de utilização: a) reprodução; b) edição; c) representação, recitação ou declamação; d) distribuição para fins públicos e culturais, para quantas edições se fizerem necessárias e em qualquer número de exemplares, no âmbito de todo o território nacional brasileiro. Fortaleza, de de 2025.

ANEXO VIII

TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PARA CONHECIMENTO DO(A) CANDIDATO(A) O(A) Sr.(Sra.), _____, brasileiro(a), portador(a) do RG nº _____SSP _, inscrito(a) no CPF sob o nº __, residente e domiciliado(a) na cidade de __- , na ___________