DOE 07/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº083 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2025
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_____, CEP:_____ doravante denominado(a) “CEDENTE”, de outro lado o Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede em Fortaleza/CE, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/nº., CEP 60.839-900, Bairro: Cambeba, CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CESSIONÁRIA neste ato representada por sua Secretária, Sra. Eliana Nunes Estrela, portador do CPF nº , RG n° , residente e domiciliada em Fortaleza/CE, celebram o presente Termo de Cessão, em conformidade com a Lei de Direitos autorais nº 9.610, de 19.02.1998 e Lei Nº 12.853, de 14/08/2013, mediante as cláusulas e condições abaixo discriminadas que voluntariamente aceitam e outorgam. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO
Será designada “OBRA” selecionada através do 9º Concurso Literário Edital Nº _/2025 a ser compilado pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará para o MAIS PAIC – Programa de Aprendizagem na Idade Certa, no âmbito do presente contrato, que será utilizada como subsídio às práticas docentes e facilitar o acesso à leitura, para os alunos beneficiadas pelo referido Programa, intitulada conforme abaixo de titularidade do(s) CEDENTE(S): _____, ISBN: _______ CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
- O(s) CEDENTE(S), titular(es) dos direitos autorais sobre a OBRA, cede(m) e transfere(m) à CESSIONÁRIA, em caráter gratuito, total, irrevogável, irretra tável e não exclusivo, os direitos autorais patrimoniais relativos à OBRA em questão, para todos os fins e efeitos e na melhor forma de direito, nos termos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 e Lei Nº 12.853, de 14 de agosto de 2013. CLÁUSULA TERCEIRA – DA TITULARIDADE
O(S) CEDENTE(S) declara(m) ser o(s) titular(es) e detentor(es) dos direitos autorais referentes à OBRA, cedendo, neste ato, a CESSIONÁRIA, em caráter gratuito, total, irrevogável, irretratável e não exclusivo, os direitos autorais patrimoniais que sobre ela recaem. Assume(m), portanto, o(s) CEDENTE(S) a responsabilidade de manter a CESSIONÁRIA imune aos efeitos de qualquer eventual reivindicação fundada na autoria da OBRA, inclusive as utilizações da referida obra, no âmbito do MAIS PAIC – Programa de Aprendizagem na Idade Certa. CLÁUSULA – QUARTA A cessão objeto deste Termo abrange o direito da CESSIONÁRIA através da Secretaria da Educação, utilizar as OBRAS, podendo reproduzir, publicar, editar, inclusive podendo alterar a programação visual e permitir adaptações regionais, sem que as mesmas alterem o conteúdo da obra, e distribuir de forma gratuita no sistema público de ensino, compreendendo as redes estadual e municipal, sendo vedada qualquer utilização com finalidade lucrativa. CLÁUSULA – QUINTA Pela natureza da presente cessão, durante o prazo de vigência do presente contrato, poderá a CESSIONÁRIA, a qualquer tempo, a seu critério, ceder os direitos aqui adquiridos para a União, Estados, Municípios, Distrito Federal e entidades parceiras, sempre para fim específico de distribuição de forma gratuita, no sistema público de ensino. CLÁUSULA – SEXTA A transferência é concedida em caráter total, gratuito, não exclusivo, não havendo impedimento para que o titular, ora CEDENTE, utilize as OBRAS como desejar, inclusive com a cessão dos mesmos direitos objeto deste instrumento para outros interessados, observando-se o disposto no presente Termo de Cessão de Direitos Autorais
CLÁUSULA_ SÉTIMA
A referência ao nome do(a) autor(a), de forma clara e evidente, será respeitada sempre que as OBRAS forem utilizadas, ficando resguardados ao CEDENTE os demais direitos morais de autor e os de natureza personalíssima, expressamente incluídos pela legislação, tais como o de modificar as OBRAS, antes ou depois de utilizada, o de reivindicar a qualquer tempo a sua autoria. CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE
O(A) CEDENTE declara que o conteúdo da obra cedida é de sua autoria e assume ampla e total responsabilidade civil e penal, quanto ao conteúdo, citações, referências e outros elementos que fazem parte das OBRAS e responsabiliza por eventuais ônus decorrentes de quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais proposta por terceiros. CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DA CESSÃO
A cessão objeto desse termo será por prazo indeterminado, a contar da assinatura deste instrumento, podendo ser alterada através de Termos Aditivos a este Contrato, livre e expressamente pactuados entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Este contrato obriga as partes e seus sucessores, somente podendo ser alterado por escrito, através de aditivo contratual que formalize as alterações negociais, sendo este termo a expressão final dos entendimentos entre as partes referentes a seu respectivo objeto. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO As partes elegem o Município de Fortaleza do Estado do Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência do presente contrato.
E, por estarem assim ajustadas, firmam as partes o presente Termo, em 02(duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, de de 2025.
______ CEDENTE _____CESSIONÁRIA
ELIANA NUNES ESTRELA TESTEMUNHAS: 1. _____ 2. ____ CPF: CPF:
ANEXO IX
Cronograma de previsão dos meses de execução das atividades.
| ETAPAS | PREVISÃO DE DATAS |
|---|---|
| Publicação do Edital em Diário Oficial e divulgação | 12 de maio de 2025 |
| Período de Inscrições | 12 de maio a 27 de junho de 2025 |
| Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas na página eletrônica da Seduc | 30 de junho de 2025 |
| Período para interposição de recursos sobre o resultado das inscrições indeferidas | 01 e 02 de julho de 2025 |
| Resultado final das inscrições | 04 de julho de 2025 |
| Período de análise dos textos deferidos | 07 de julho a 08 de agosto de 2025 |
| Divulgação do resultado final | 15 de agosto de 2025 |
| Período para interposição de recursos sobre o resultado final do concurso | 18 de agosto de 2025 |
| Prazo para análise e emissão de resposta aos Recursos | 19 a 22 de agosto de 2025 |
| Convocação para o procedimento de heteroidentificação | 25 de agosto de 2025 |
| Realização do procedimento de heteroidentificação | 01 a 05 de setembro de 2025 |
| Resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação | 08 de setembro de 2025 |
| Período para recurso relativo aos resultados do procedimento de heteroidentificação | 09 de setembro de 2025 |
| Resultado do recurso relativo ao procedimento de heteroidentificação | 12 de setembro de 2025 |
| Publicação do resultado final do 9º Concurso Literário para Seleção de Textos Infantojuvenis em Diário Oficial do Estado |
19 de setembro de 2025 |
| Período para empenho das premiações | 22 a 26 de setembro de 2025 |
| Assinatura da Cessão de Direitos Autorais | 29 de setembro a 03 de outubro de 2025 |
| Premiação | 06 a 30 de outubro de 2025 |
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº31/2025,
NUP 22001.004818/2025-91
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, com sede nesta cidade de Fortaleza, Ceará, na Rua Sena Madureira n° 1047, Centro, Fortaleza-CE, CEP: 60.055-080, inscrito no CNPJ sob o n° 09.499.757/0001-46, doravante denominado de TCE-CE, neste ato representado por seu Presidente, RHOLDEN BOTELHO DE QUEIROZ , com interveniência do INSTITUTO ESCOLA SUPERIOR DE CONTAS E GESTÃO PÚBLICA MINISTRO PLÁCIDO CASTELO - IPC, neste ato representado por seu Presidente, ERNESTO SABOIA DE FIGUEIREDO JÚNIOR, e o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio