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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/05/2025 · pág. 41

DOE 07/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº083 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2025

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_____, CEP:_____ doravante denominado(a) “CEDENTE”, de outro lado o Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede em Fortaleza/CE, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/nº., CEP 60.839-900, Bairro: Cambeba, CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CESSIONÁRIA neste ato representada por sua Secretária, Sra. Eliana Nunes Estrela, portador do CPF nº , RG n° , residente e domiciliada em Fortaleza/CE, celebram o presente Termo de Cessão, em conformidade com a Lei de Direitos autorais nº 9.610, de 19.02.1998 e Lei Nº 12.853, de 14/08/2013, mediante as cláusulas e condições abaixo discriminadas que voluntariamente aceitam e outorgam. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO

Será designada “OBRA” selecionada através do 9º Concurso Literário Edital Nº _/2025 a ser compilado pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará para o MAIS PAIC – Programa de Aprendizagem na Idade Certa, no âmbito do presente contrato, que será utilizada como subsídio às práticas docentes e facilitar o acesso à leitura, para os alunos beneficiadas pelo referido Programa, intitulada conforme abaixo de titularidade do(s) CEDENTE(S): _____, ISBN: _______ CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

O(S) CEDENTE(S) declara(m) ser o(s) titular(es) e detentor(es) dos direitos autorais referentes à OBRA, cedendo, neste ato, a CESSIONÁRIA, em caráter gratuito, total, irrevogável, irretratável e não exclusivo, os direitos autorais patrimoniais que sobre ela recaem. Assume(m), portanto, o(s) CEDENTE(S) a responsabilidade de manter a CESSIONÁRIA imune aos efeitos de qualquer eventual reivindicação fundada na autoria da OBRA, inclusive as utilizações da referida obra, no âmbito do MAIS PAIC – Programa de Aprendizagem na Idade Certa. CLÁUSULA – QUARTA A cessão objeto deste Termo abrange o direito da CESSIONÁRIA através da Secretaria da Educação, utilizar as OBRAS, podendo reproduzir, publicar, editar, inclusive podendo alterar a programação visual e permitir adaptações regionais, sem que as mesmas alterem o conteúdo da obra, e distribuir de forma gratuita no sistema público de ensino, compreendendo as redes estadual e municipal, sendo vedada qualquer utilização com finalidade lucrativa. CLÁUSULA – QUINTA Pela natureza da presente cessão, durante o prazo de vigência do presente contrato, poderá a CESSIONÁRIA, a qualquer tempo, a seu critério, ceder os direitos aqui adquiridos para a União, Estados, Municípios, Distrito Federal e entidades parceiras, sempre para fim específico de distribuição de forma gratuita, no sistema público de ensino. CLÁUSULA – SEXTA A transferência é concedida em caráter total, gratuito, não exclusivo, não havendo impedimento para que o titular, ora CEDENTE, utilize as OBRAS como desejar, inclusive com a cessão dos mesmos direitos objeto deste instrumento para outros interessados, observando-se o disposto no presente Termo de Cessão de Direitos Autorais

CLÁUSULA_ SÉTIMA

A referência ao nome do(a) autor(a), de forma clara e evidente, será respeitada sempre que as OBRAS forem utilizadas, ficando resguardados ao CEDENTE os demais direitos morais de autor e os de natureza personalíssima, expressamente incluídos pela legislação, tais como o de modificar as OBRAS, antes ou depois de utilizada, o de reivindicar a qualquer tempo a sua autoria. CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE

O(A) CEDENTE declara que o conteúdo da obra cedida é de sua autoria e assume ampla e total responsabilidade civil e penal, quanto ao conteúdo, citações, referências e outros elementos que fazem parte das OBRAS e responsabiliza por eventuais ônus decorrentes de quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais proposta por terceiros. CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DA CESSÃO

A cessão objeto desse termo será por prazo indeterminado, a contar da assinatura deste instrumento, podendo ser alterada através de Termos Aditivos a este Contrato, livre e expressamente pactuados entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Este contrato obriga as partes e seus sucessores, somente podendo ser alterado por escrito, através de aditivo contratual que formalize as alterações negociais, sendo este termo a expressão final dos entendimentos entre as partes referentes a seu respectivo objeto. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO As partes elegem o Município de Fortaleza do Estado do Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência do presente contrato.

E, por estarem assim ajustadas, firmam as partes o presente Termo, em 02(duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, de de 2025.

______ CEDENTE _____CESSIONÁRIA

ELIANA NUNES ESTRELA TESTEMUNHAS: 1. _____ 2. ____ CPF: CPF:

ANEXO IX

Cronograma de previsão dos meses de execução das atividades.

ETAPAS PREVISÃO DE DATAS
Publicação do Edital em Diário Oficial e divulgação 12 de maio de 2025
Período de Inscrições 12 de maio a 27 de junho de 2025
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas na página eletrônica da Seduc 30 de junho de 2025
Período para interposição de recursos sobre o resultado das inscrições indeferidas 01 e 02 de julho de 2025
Resultado final das inscrições 04 de julho de 2025
Período de análise dos textos deferidos 07 de julho a 08 de agosto de 2025
Divulgação do resultado final 15 de agosto de 2025
Período para interposição de recursos sobre o resultado final do concurso 18 de agosto de 2025
Prazo para análise e emissão de resposta aos Recursos 19 a 22 de agosto de 2025
Convocação para o procedimento de heteroidentificação 25 de agosto de 2025
Realização do procedimento de heteroidentificação 01 a 05 de setembro de 2025
Resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação 08 de setembro de 2025
Período para recurso relativo aos resultados do procedimento de heteroidentificação 09 de setembro de 2025
Resultado do recurso relativo ao procedimento de heteroidentificação 12 de setembro de 2025
Publicação do resultado final do 9º Concurso Literário para Seleção
de Textos Infantojuvenis em Diário Oficial do Estado
19 de setembro de 2025
Período para empenho das premiações 22 a 26 de setembro de 2025
Assinatura da Cessão de Direitos Autorais 29 de setembro a 03 de outubro de 2025
Premiação 06 a 30 de outubro de 2025

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº31/2025,

NUP 22001.004818/2025-91

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, com sede nesta cidade de Fortaleza, Ceará, na Rua Sena Madureira n° 1047, Centro, Fortaleza-CE, CEP: 60.055-080, inscrito no CNPJ sob o n° 09.499.757/0001-46, doravante denominado de TCE-CE, neste ato representado por seu Presidente, RHOLDEN BOTELHO DE QUEIROZ , com interveniência do INSTITUTO ESCOLA SUPERIOR DE CONTAS E GESTÃO PÚBLICA MINISTRO PLÁCIDO CASTELO - IPC, neste ato representado por seu Presidente, ERNESTO SABOIA DE FIGUEIREDO JÚNIOR, e o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio