DOE 07/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº083 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2025
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gação da vigência do contrato de execução dos Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular , no âmbito do Programa da CNH Popular; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: 12 meses, a contar de 17/04/2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 01 de abril de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR - Superintendente DETRAN/CE; Vilamar Araujo Sousa - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SENTIDO UNICO LTDA, Representante da empresa.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
*** *** * INTENÇÃO DE GASTO: 1368265000 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 103/2025**
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE . OBJETO: Apoio operacional que envolve o recebimento de processos físicos ou eletrônicos, conferência inicial e tramitação para os setores competentes, bem como a gestão de central de atendimento dos documentos e processos, podendo haver interações por telefone ou via digital e informações recebidas ou transmitidas via telefone ou digital de forma receptiva, ativa ou mista que contemplem informações e sistemas de gestão de documentos e processos. 2.2. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos da Dispensa de Licitação nº 001/2025, o Termo de Referência, a proposta da contratada e eventuais anexos dos respectivos documentos os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Declaração de Dispensa de Licitação Nº 001/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 21/03/2025, as disposições contidas na Lei nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018, as disposições contidas no inciso IX do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, PROCESSO Nº 08012.100693/2024-98. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento contratual. VALOR GLOBAL: R$ 1.816.964,35 (um milhão oitocentos e dezesseis mil novecentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), pagos em recursos da dotação orçamentário. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.126.421.20259.15.339140.1.7531200070.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 09 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS: Waldemir Catanho de Sena Junior - Superintendente – DETRAN/CE e Francisco Antônio Martins Barbosa - Presidente – ETICE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
TERMO DE DÍVIDA Nº116/2025 NO PROCESSO NUP Nº08012.019394/2025-17
CREDOR: AUREA FÁTIMA MENDES MOURA ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/ CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 08/2024 e em conformidade com o Parecer nº 116/2025 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de AUREA FÁTIMA MENDES MOURA, relativo ao ressarcimento do valor descontado em folha, indevidamente, referente a falha no lançamento da justificativa de ponto em tempo hábil, das falta dos dias 17/12/2024 e 30/12/2024. VALOR: R$ 218,22 (duzentos e dezoito reais e vinte e dois centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.7531200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 02 de maio de 2025.
Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS
TERMO DE DÍVIDA Nº117/2025 NO PROCESSO NUP Nº08012.019086/2025-83
CREDOR: LEANDRO BARBOSA ALVES ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/ CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 08/2024 e em conformidade com o Parecer nº 354/2025 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de LEANDRO BARBOSA ALVES, relativo ao ressarcimento do valor descontado em folha, indevidamente, referente a falha no lançamento da justificativa de ponto tempo hábil, da falta do dia 25/11/2024. VALOR: R$ 97,80 (noventa e sete reais e oitenta centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.7531200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 02 de maio de 2025.
Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS
TERMO DE DÍVIDA Nº118/2025 NO PROCESSO NUP Nº08012.091019/2024-13
CREDOR: WELLINGTON NOGUEIRA LIMA ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/ CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 08/2024 e em conformidade com o Parecer nº 77/2025 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de WELLINGTON NOGUEIRA LIMA, relativo ao ressarcimento do valor descontado em folha, indevidamente, referente a falha no lançamento da justificativa de ponto em tempo hábil, das faltas dos dias 29/10/2024 e 30/10/2024. VALOR: R$ 292,42 (duzentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.7531200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 02 de maio de 2025.
Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS
TERMO DE DÍVIDA Nº119/2025 NO PROCESSO NUP Nº08012.022352/2025-55
CREDOR: FERNANDO GOMES AGUIAR ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 08/2024 e em conformidade com o Parecer nº 443/2025 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de FERNANDO GOMES AGUIAR, relativo ao ressarcimento do valor descontado em folha, indevidamente, referente a falha no lançamento da justificativa de ponto em tempo hábil, da falta do dia 11/11/2024. VALOR: R$ 58,88 (cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.7531200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 02 de maio de 2025.
Guthemberg Holanda Bezerra de Souza
ORDENADOR DE DESPESAS
TERMO DE DÍVIDA Nº122/2025 NO PROCESSO NUP Nº08012.019038/2025-95
CREDOR: MARCIO CORDEIRO BEZERRA ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/ CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 08/2024 e em conformidade com o Parecer nº 436/2025 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de MARCIO CORDEIRO BEZERRA, relativo ao ressarcimento do valor descontado em folha, indevidamente, referente a falha no lançamento da justificativa de ponto em tempo hábil, da falta do dia 11/01/2024. VALOR: R$ 116,34 (cento e dezesseis reais e trinta e quatro centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.7531200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 02 de maio de 2025. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza
ORDENADOR DE DESPESAS
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº071, de 14/04/2025, que publicou a Portaria nº859/2025 de 04/04/2025, a qual concedeu gratificação por serviços executados aos servidores do Departamento Estadual de Trânsito. Onde se lê : NEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº859/2025 DE 04 DE ABRIL DE 2025
| NOME | FUNÇÃO | VL. UNIT. | VL. UNIT. EXTRA | TURNOS | TURNOS EXTRA | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| JHONNATAS ARAUJO FELICIO | Membro | 50,00 | 80,00 | 0 | 0 | 0,00 |