Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/05/2025 · pág. 14

DOE 09/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº085 | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2025

86

e oito centavos),correspondente a 40% da totalidade dos proventos do falecido e CESSAR, os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária, publicado no DOE Nº 124, de 04/07/2024 conforme descrição abaixo: A partir de 05/04/2024: NOME: JOSEFA FURTADO DE CALDAS PARENTESCO: PENSIONISTA DE ALIMENTOS CPF: 325.439.563-87 VALOR: R$ 2.294,08 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02330720/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §§ 7º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com as disposições da legislação estadual insertas nos arts. 6º, 7º, inciso II, e 9º, da Lei Complementar nº 12, de 23 de julho de 1999, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, aplicável quando se referir a servidor público civil estadual, nos arts. 5º e 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, com as modificações inseridas pela Lei Complementar nº 93, de 25 de janeiro de 2011, aplicável em se tratando de militar estadual, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Roberto de Souza Borges, CPF nº 040.733.203-00, aposentado pelo(a) Tribunal de Justiça/TJCE, onde recebia os proventos do(a) cargo/função de Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final-S028, matrícula nº 92950/1-1, com óbito em 14/03/2015, PENSÃO PREVIDENCIÁRIA DEFINITIVA MENSAL no valor de R$ 19.766,41 (dezenove mil, setecentos e sessenta e seis reais e quarenta e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 14/03/2015, conforme descrição a seguir: Nome: Edna Maria de Alencar Braga Borges CPF nº: 045.689.153-68 Parentesco: Cônjuge Valor R$: 19.766,41 Fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto constitucional em relação à totalidade do benefício previdenciário em referência, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03029844/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ ARIOSVALDO DE OLIVEIRA BRAGA, CPF nº 171.567.423-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Agente Penitenciário, nível/referência 12, matrícula nº 002.413-18, com óbito em 30/03/2018, pensão mensal no valor de R$ 4.999,09 (quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e nove centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 30/03/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 06/07/2018: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) MARIA DAS DORES FELINTO BRAGA VIÚVA 399.134.643-20 R$ 4.999,09 (art. 6º, §5º, III)

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02770073/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO ARNALDO DE ARAÚJO aposentado(a) pelo(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS DER, hoje SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Engenheiro Civil, nível/referência ANS-30, matrícula Nº 0166851-X, com óbito em 19/01/2014, e por força de decisão judicial do processo nº 015551-212017.8.06.0001 passou a receber pensão mensal no valor de R$ 8.414,98 (Oito mil, quatrocentos e quatorze reais e noventa e oito centavos), correspondente a 100% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos da decisão judicial que concedeu recebimento da provisória.

NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
FRANCISCO ARNALDO DE ARAÚJO FILHO
FILHO INVÁLIDO NASCIDO EM(26/06/1979)
896.335.473-34 8414,98
Art. 6ª, §4º,II – IV

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 07567969/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Carlos Guilherme Ferro Alves, CPF nº 211.030.113-91, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – ALECE, onde recebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico Legislativo, nível/ Referência NMD 12, matrícula nº 000430, com óbito em 25/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.476,25 (Três mil, quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 25/05/2021 conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 15/12/2021:

NOME PARENTESCO CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
RITA DE CASSIA BANDEIRA FARIAS FERRO CÔNJUGE 675.648.284-04
3.476,25
Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 20 de Novembro de 2023 e publicou no Diário Oficial de 29/11/2023 que concedeu pensão mensal a Sra. Rita de Cassia Bandeira Farias Ferro, dependente na qualidade de Cônjuge do ex-servidor Carlos Guilherme Ferro Alves, CPF nº 211.030.113-91, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – ALECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico Legislativo, nível NMD 12, matrícula nº 000430, com óbito em 25/05/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE