DOE 09/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº085 | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2025
103
2.421.20205.03.33903 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº47100001.08.122.421.20205.03.339039.15009100000.0 VALOR ESTIMADO MENSAL EM R$ R$ 208.333,33. VALOR ESTIMADO GLOBAL EM R$ R$ 2.500.000,00. CONTRATADA e CONTRATANTE denominados individualmente por “PARTE” e coletivamente por “PARTES”, resolvem celebrar o presente Contrato de Uso do Sistema de Distribuição , doravante denominado simplesmente “CONTRATO”, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de abril de 2025; Eloá da Silveira Santander - Executiva de Clientes Governo e Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 05 de maio de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
RATIFICAÇÃO
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, através de sua Secretária da Proteção Social, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a Comissão Central de Licitação cumprido todas as exigências do procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240018 SPS, objetivando a Aquisição e Recarga de Extintores, vem ratificar o NOVO RESULTADO dos itens 03 e 04 da licitação para que produza os efeitos legais e jurídicos. Nos termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO E RATIFICADO os itens 03 e 04 em favor das empresas PRL EXTINTORES LTDA e FGS COMERCIAL LTDA , respectivamente, arrematantes do ITEM 03 no valor de R$ 12.600,00 (Doze mil e seiscentos reais) e ITEM 04 no valor de R$ R$ 2.940,00 (Dois mil, novecentos e quarenta reais), perfazendo um valor total atualizado da licitação de R$ 42.840,00 (Quarenta e dois mil, oitocentos e quarenta reais), os demais itens permanecem inalterados. Fortaleza, 30 de abril de 2025. Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 02 de maio de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
SOCIAL RESOLUÇÃO Nº009/2025.
A FORMAÇÃO DE CÂMARA TÉCNICA DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, em Reunião Ordinária realizada em 25 de abril de 2025. RESOLVE PACTUAR:
Art 1º – A formação de Câmara Técnica da Proteção Social Especial do Sistema Único da Assistência Social. Art 2º – A câmara técnica tem por objetivos estudar, analisar e definir subsídios para:
I. o acolhimento de egressos do sistema socioeducativo;
II. o acolhimento de crianças e/ou adolescentes ameaçados de morte; e
III. atendimento a pessoa idosa
Art 3º – A câmara técnica será composta por 08 (oito) membros com as seguintes representações:
I. Quatro da Secretaria da Proteção Social – SPS e respectivos suplentes: um representante da Gestão do Suas; um representante da Proteção Social Básica e dois representantes da Proteção Social Especial, sendo um da Alta e um da Média Complexidade; e
II. Quatro representantes dos municípios cearenses indicados pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social – Coegemas e respectivos suplente.
Parágrafo Único. A câmara técnica deverá ter a participação de representantes dos órgãos do sistema de justiça e dos conselhos estaduais da assistência social, dos direitos da criança e do adolescente e dos direitos da pessoa idosa.
Art 4º – Poderão participar como convidados representantes do Sistema de Justiça, e de outros órgãos e instâncias que se fizerem necessários. Art 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 25 de abril de 2024.
Ecildo Evangelista Filho COORDENADOR DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS
RESOLUÇÃO Nº010/2025.
PACTUA OS CRITÉRIOS DE PREMIAÇÃO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REFERENTE AO ANO DE 2024.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 25 de abril 2025. RESOLVE:
Art. 1º – Pactuar os critérios de premiação dos Centros de Referência de Assistência Social - Cras referente ao ano de 2024.
Art. 2º – São indicadores primários serão utilizados para o cálculo do Índice de Qualidade - IQ dos serviços dos Cras para premiação no ano de 2024: I. Índice de Desenvolvimento do Centro de Referência de Assistência Social – IDCras a partir de 3, referentes aos Censos Suas dos anos de 2022 e 2023; e
II. percentual de atendimentos realizados nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV para a faixa etária de 0 a 14 anos em relação ao total de atendimentos dos referidos serviços executados nos Cras nos anos de 2022 e 2023.
Parágrafo único. O número de Cras premiado será de, no máximo, 1 (um) por município. Art. 3º – Não serão classificados para premiação os Cras nas seguintes condições:
I. Cras com plano de providências ativo no ano da premiação;
II. Cras premiados em anos anteriores, cujo órgão gestor ainda tenha saldo dos recursos da premiação em conta-corrente, excetuando os recursos da premiação referente ao ano de 2023;
III. Cras com equipe de referência abaixo do nível 04(quatro) na dimensão de Recursos Humanos do IDCras, nos anos de 2022 e/ou 2023, em consonância com o porte do município e a NOB/RH/Suas – 2006; e
IV. Cras premiados em 2023 cujo órgão gestor municipal não encaminhar a Secretaria de Proteção Social – SPS o plano de aplicação dos recursos do Cras premiado, até o dia 25 maio de 2025, com a assinatura da equipe de referência e de aprovação do conselho municipal de assistência social. Parágrafo único A SPS deverá emitir parecer técnico sobre impacto dos serviços ofertados pelo Cras.premiado em 2023. Todavia este parecer não é condição para classificação dos Cras.
Art. 4º– Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios de priorização:
I. IDCras igual ou superior a 3 (três) nos anos de 2022 e 2023; e
II. maior percentual médio, entre os anos de 2023 e 2022, de atendimento no SCFV realizado no Cras em relação à capacidade de atendimento desse serviço nessa unidade de referência.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 25 de abril 2025.
Ecildo Evangelista Filho COORDENADOR DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana
PRESIDENTE DO COEGEMAS