DOE 09/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº085 | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2025
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RESOLUÇÃO Nº011/2025.
PACTUA O RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DE APOIO TÉCNICO E EDUCAÇÃO PERMANENTE DOS GESTORES, TRABALHADORES E CONSELHEIROS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS DE ÂMBITO ESTADUAL E MUNICIPAL DO ÓRGÃO GESTOR ESTADUAL DA POLÍTICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 25 de abril 2025. RESOLVE PACTUAR:
Art. 1º. O relatório de execução do Plano de Ação de Apoio Técnico e Educação Permanente dos gestores, trabalhadores e conselheiros do Sistema Único de Assistência Social – Suas de âmbito estadual e municipal do órgão gestor estadual da Política da Assistência Social. Parágrafo Único – O relatório de execução do Plano Estadual de Apoio Técnico e Educação Permanente refere-se ao ano de 2024. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 25 de abril 2025.
Ecildo Evangelista Filho COORDENADOR DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS
RESOLUÇÃO Nº012/2025.
PACTUA O PLANO DE AÇÃO DE APOIO TÉCNICO E EDUCAÇÃO PERMANENTE DOS GESTORES, TRABALHADORES E CONSELHEIROS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS DE ÂMBITO ESTADUAL E MUNICIPAL DO ÓRGÃO GESTOR ESTADUAL DA POLÍTICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 25 de abril 2025. RESOLVE PACTUAR:
Art. 1º. O Plano de Ação de Apoio Técnico e Educação Permanente dos gestores, trabalhadores e conselheiros do Sistema Único de Assistência Social – Suas de âmbito estadual e municipal do órgão gestor estadual da Política da Assistência Social. Parágrafo Único – O Plano Estadual de Apoio Técnico e Educação Permanente refere-se ao ano de 2025. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 25 de abril 2025.
Ecildo Evangelista Filho COORDENADOR DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº20/2025 IG Nº1369155
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e o INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - IDESQ , inscrita no CNPJ sob o nº12.247.839/0001-08, com sede na Rua Joceno Monteiros, 547 - Parque Santa Maria, Fortaleza-CE, CEP nº60.873-185, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Antonia Aurineuda da Silva, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, de acordo com o Processo nº47001.003327/2025-53. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025); f) no Edital de Chamamento Público nº15/2024. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução do Programa Jovem Aprendiz - Ação de Aprendizagem Profissional , executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 2.050.389,56 (dois milhões cinquenta mil trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47100003.12.363.232.11118.01.335041.1.7619100000.0 47100003.12 .363.232.11118.02.335041.1.7619100000.0 47100003.12.363.232.11118.03.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11118.03.335041.1.761910000 0.0 47100003.12.363.232.11118.04.335041.1.7619100000.0 47100003.12.363.232.11118.05.335041.1.7619100000.0 47100003.12.363.232.11118.06.3350 41.1.7619100000.0 47100003.12.363.232.11118.07.335041.1.7619100000.0 47100003.12.363.232.11118.08.335041.1.7619100000.0 47100003.12.363.232 .11118.09.335041.1.7619100000.0 47100003.12.363.232.11118.10.335041.1.7619100000.0 47100003.12.363.232.11118.11.335041.1.7619100000.0 4710 0003.12.363.232.11118.12.335041.1.7619100000.0 47100003.12.363.232.11118.13.335041.1.7619100000.0 47100003.12.363.232.11118.14.335041.1.76 19100000.0. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para esta Colaboração, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal nº13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de julho de 2026, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de abril de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social e Antonia Aurineuda da Silva - Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Qualificação Profissional - IDESQ. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 05 de maio de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº141/2025 - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ - SEAS, no uso das suas atribuições e com fulcro nos itens 8, 119, 146 e 146.7 do Edital nº01/2024 – SEAS/SPS, de 29 de fevereiro de 2024, que regulamenta o Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargo de Socioeducador e Analista Socioeducativo com lotação na Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará – SEAS, bem como no item 28 do Edital nº11/2025 – SEAS/SPS, de 28 de março de 2025, que estabele as regras para a Investigação Social e Vida Pregressa para o cargo de Analista Socioeducativo do referido concurso, RESOLVE: Art. 1º. Compor a Comissão de Recursos de Investigação Social do Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargo de Socioeducador e Analista Socioeducativo com lotação na Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará – SEAS, cujos INTEGRANTES tem como atribuição a análise dos recursos interpostos pelos candidatos aos cargos de Analista Socioeducativo e de Socioeducador em face do resultado preliminar da fase de Investigação Social. Art. 2º. A Comissão terá a seguinte composição:
| NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO NA COMISSÃO |
|---|---|---|
| Carlos Eduardo Nunes de Sena | 3001907-5 | Presidente |
| Marcos Robério Miranda Marques | 10452813 | Membro |
| João Batista Farias Junior | 3002318-8 | Membro |
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 06 de maio de 2025.
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE