DOE 13/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº087 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2025
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ANEXO II.4 À ATA DA REUNIÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ETICE – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, REALIZADA EM 29 DE ABRIL DE 2025
TERMO DE POSSE
Aos 29 dias do mês de abril de 2025, a Srta. Monique Mayara Alves Machado, brasileira, solteira, servidora pública, nascida em 6 de março de 1990, inscrita no CPF n° 066.111.354-05 e RG n° 7700307, residente e domiciliada na Rua Barão de Aracati, nº 160, Apto 504, Bairro: Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60.115-080, tendo sido a nomeação da eleita para cumprir o mandato de 02 (dois) anos com término no dia 11 (onze) do mês de março do ano de 2027, como Conselheira Fiscal Suplente da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – Etice, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001-67, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Ceará sob o NIRE nº 23300033531, com sede na Av. Pontes Vieira, nº 220 – Bairro: São João do Tauape – CEP 60.130-240, na cidade de Fortaleza, estado do Ceará; nos termos da Ata da Reunião da Assembleia Geral Extraordinária realizada nesta data, tendo tomado posse de seu cargo, o que faz conforme o presente Termo de Posse.
Na forma da lei, a Conselheira é nomeada e empossada em seu cargo, mediante assinatura do presente Termo de Posse.
A Conselheira ora eleita declara que não está impedida por lei especial, ou condenada por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, como previsto no parágrafo 1º do art. 147 da Lei nº 6.404/76; (b) atende ao requisito de reputação ilibada estabelecido pelo parágrafo 3º do art. 147 da Lei nº 6.404/76; e (c) não tem, nem representa interesse conflitante com o da Empresa, na forma dos incisos I e II do parágrafo 3º do art. 147 da Lei nº 6.404/76, e (d) preenche todos os demais requisitos estabelecidos na Lei nº 13.303/2018. Fortaleza, 29 de abril de 2025.
Monique Mayara Alves Machado
Mesa:
Antônio Gomes Vidal PRESIDENTE Vicente Magno Vidal SECRETÁRIO
ANEXO II.7 À ATA DA REUNIÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ETICE – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, REALIZADA EM 29 DE ABRIL DE 2025
TERMO DE POSSE
Aos 29 dias do mês de abril de 2025, o Sr. Rodrigo José Chacon de Mesquita, brasileiro, casado, gerente de Planejamento e Finanças, nascido em 08 de outubro de 1983, inscrito no CPF n° 001.082.143-03 e RG n° 2000010264478 SSPDS CE, residente e domiciliado na Rua Eduardo Bezerra, 1065, Apto 802, Bairro: São João do Tauape, Fortaleza/CE, CEP: 60.130-271, tendo sido a nomeação do eleito para cumprir o mandato de 02 (dois) anos com término no dia 11 (onze) do mês de março do ano de 2027, como Conselheiro Fiscal Suplente da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – Etice, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001-67, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Ceará sob o NIRE nº 23300033531, com sede na Av. Pontes Vieira, nº 220 – Bairro: São João do Tauape – CEP 60.130-240, na cidade de Fortaleza, estado do Ceará; nos termos da Ata da Reunião da Assembleia Geral Extraordinária realizada nesta data, tendo tomado posse de seu cargo, o que faz conforme o presente Termo de Posse. Na forma da lei, o Conselheiro é nomeado e empossado em seu cargo, mediante assinatura do presente Termo de Posse.
O Conselheiro ora eleito declara que não está impedido por lei especial, ou condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, como previsto no parágrafo 1º do art. 147 da Lei nº 6.404/76; (b) atende ao requisito de reputação ilibada estabelecido pelo parágrafo 3º do art. 147 da Lei nº 6.404/76; e (c) não tem, nem representa interesse conflitante com o da Empresa, na forma dos incisos I e II do parágrafo 3º do art. 147 da Lei nº 6.404/76, e (d) preenche todos os demais requisitos estabelecidos na Lei nº 13.303/2018. Fortaleza, 29 de abril de 2025.
Rodrigo José Chacon de Mesquita
Mesa:
Antônio Gomes Vidal PRESIDENTE Vicente Magno Vidal SECRETÁRIO
CNPJ Nº03.773.788/0001-67 NIRE 23300033531 CAPÍTULO I DESCRIÇÃO DA EMPRESA Seção I Razão Social e Natureza Jurídica
Art. 1º – A Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice), empresa pública vinculada à Casa Civil, criada pela Lei nº 13.006 de 24 de março de 2000, alteradas pelas Leis nº 13.875 de 07 de fevereiro de 2007, nº 14.335 de 20 de abril de 2009, nº 15.215 de 05 de setembro de 2012, nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018, nº 18.310 de 17 de fevereiro de 2023 e nº 18.539 de 30 de outubro de 2023, dotada de personalidade jurídica de direito privado, é regida por este estatuto, pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no que couber e demais legislações aplicáveis, tendo por natureza jurídica Sociedade Anônima com capital exclusivo do Governo do Estado do Ceará.
Seção II Sede e Representação Geográfica Art. 2° – A Etice tem sede e foro na cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, à Av. Pontes Vieira, 220 – Bairro São João do Tauape – CEP 60130240 e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no país ou no exterior.
Seção III Prazo de duração
Art. 3º – O prazo de duração da Etice é indeterminado.
Seção IV Objeto Social
Art. 4° – A Etice tem por objeto social:
I – prover, integrar, comercializar e licenciar soluções em Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC para os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, os Órgãos e Entidades da União, dos Municípios e de outros poderes, à pessoa física ou jurídica de direito público ou privado; II – prestar serviços de assessoramento, consultoria, pesquisa, desenvolvimento, implantação, operação, manutenção, gerenciamento, suporte técnico e de gestão em Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC;
III – desenvolver estudos e pesquisas para subsidiar a definição de políticas públicas de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC no âmbito do Poder Executivo Estadual; e
IV – realizar a gestão da infraestrutura corporativa de TIC da Administração Pública Estadual.
Parágrafo único – Os serviços prestados pela Etice abrangem soluções relacionadas à garantia da segurança e da inviolabilidade dos dados da Administração Pública Estadual, ao relevante interesse coletivo, voltadas ao desenvolvimento e à utilização da Tecnologia da Informação e Comunicação nos produtos e serviços ofertados, dentro de padrões de eficiência, eficácia e economicidade.
Art. 5° – Na consecução de seu objeto social, a Etice poderá:
I – desempenhar suas atividades mediante convênios, contratos, acordos de cooperação ou instrumentos congêneres, para ampliar sua inserção competitiva no mercado internacional e no mercado de inovações.
Parágrafo único – A Etice poderá, para a consecução do seu objeto social, constituir subsidiárias, sendo-lhe facultado participar do capital social de empresas constituídas que atuem na área Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC. Art. 6° – A Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – Etice tem como finalidade: I – prestar serviços de TIC aos Órgãos e às Entidades da Administração Pública Estadual, aos Órgãos ou às Entidades da União, dos Municípios e de outros poderes, à pessoa física ou jurídica de direito público ou privado;