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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/05/2025 · pág. 48

DOE 13/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº087 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2025

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PORTARIA CGE Nº82/2025.

ATUALIZA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE, RISCOS E QUALIDADE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO - CGE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO no uso de suas atribuições legais conforme disposto no art.14, incisos I, II, III na Lei Estadual nº 16.710/2018 e alterações; CONSIDERANDO a instituição do Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, por meio da Lei Estadual nº 16.717/2018; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 309/2023, de 11 de julho de 2023, que regulamenta os §§ 1.º, 2.º e 3.º do art. 190-A da Constituição do Estado do Ceará, no âmbito do Poder Executivo, estabelece competências e valores da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, e dispõe sobre o regime jurídico da carreira de Auditor de Controle Interno; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 33.805/2020, de 10 de novembro de 2020, que institui a Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 05/2021, de 09 de fevereiro de 2021, que institui a metodologia de gerenciamento de riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto na Portaria CGE nº 158/2023, de 08 de dezembro de 2023, que implementa a Gestão de Riscos na Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará e define as áreas de atuação responsáveis pelo Gerenciamento de Riscos; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 34.814, de 22 de junho de 2022, que regulamenta o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará e define o Comitê de Integridade como a instância colegiada responsável pela implementação do Programa de Integridade no órgão ou entidade, atribuindo à CGE definir a composição e as atribuições do Comitê de Integridade e a competência de seus membros; CONSIDERANDO a Portaria nº 74 de 15 de setembro de 2020 que dispõe sobre as diretrizes para a operacionalização do Programa de Integridade do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO que esta GCE possui Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) certificado com base nos requisitos da Norma ABNT NBR ISO 9001:2015, RESOLVE:

Art. 1º. Atualizar a composição do Comitê de Integridade, Riscos e Qualidade para acompanhar e controlar as ações voltadas para o monitoramento do Programa de Integridade, pela implementação da Gestão de Riscos e da Norma NBR ISO 9001:2015, passando a ser composto pelos seguintes membros:

MEMBRO MATRÍCULA ÁREA DESIGNAÇÃO
MARCELO DE SOUSA MONTEIRO 1617351-7 SEXEC-PGI PRESIDENTE DO COMITÊ DE INTEGRIDADE, RISCOS E QUALIDADE
ANTÔNIO MARCONI LEMOS DA SILVA 1617171-9 SEXEC VICE - PRESIDENTE DO COMITÊ DE INTEGRIDADE, RISCOS E QUALIDADE
JOSÉ OTACÍLIO DE ASSIS JÚNIOR 3000943-6 CODIP COORDENADOR DA QUALIDADE
LARIÇA LOIOLA GONÇALVES ALEXANDRINO 3000111-7 ASCOU COORDENADORA DE INTEGRIDADE E RISCOS
SAMYA DINIZ ENEAS 3000026-9 CODIP SECRETÁRIA EXECUTIVA DO COMITÊ DE
INTEGRIDADE, RISCOS E QUALIDADE
FLÁVIA SALCEDO COUTINHO 3000017-X ASCOM MEMBRO
ANA ZÉLIA CAVALCANTE OLIVEIRA 3001291-7 ASJUR MEMBRO
ELIDA DOS ANJOS SILVA 3 3000056-0 OUVIDORIA SETORIAL MEMBRO
ÍTALO JOSÉ BRÍGIDO COELHO 1661161-1 CCONT MEMBRO
ANTONIO PAULO DA SILVA 1661101-8 COSCO MEMBRO
LARISSE MARIA FERREIRA MOREIRA 3000671-2 COUVI MEMBRO
BRUNO JESUS MARTINS LOBO 3000651-8 COAUD MEMBRO
MARCOS HENRIQUE DE CARVALHO ALMEIDA 3000681-X COTIC MEMBRO
KASSYO MODESTO DA SILVA 3000181-8 COTRA MEMBRO
TIAGO MONTEIRO DA SILVA 3000691-7 COAFI MEMBRO
MÁRCIA VALÉRIA GIRÃO RAMOS 3001286-0 CODES MEMBRO
MARCOS ABÍLIO MEDEIROS DE SABOIA 3000711-5 COMISSÃO SETORIAL
DE ÉTICA
MEMBRO
TERESA MARIA ROCHA LIMA 3000025-0 COMISSÃO DE
SUSTENTABILIDADE DA CGE
MEMBRO

Art. 2º. As substituições dos membros do Comitê de Integridade, Riscos e Qualidade deverão observar o disposto no Regulamento da CGE e no Regimento Interno, ou servidores por eles indicados.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 06 de maio de 2025.

Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

*** *** ***

PORTARIA CGE Nº86/2025.

DIVULGA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DAS OUVIDORIAS SETORIAIS DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2024, APÓS RECURSO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 14 da Lei Nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do poder executivo; considerando o Decreto Nº 33.485, de 21 de fevereiro de 2020, que regulamenta o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual; considerando a Instrução Normativa Nº 01/2020, de 10 de setembro de 2020, que estabelece normas para observância às atribuições do ouvidor setorial previstas no Art. 28, do Decreto Estadual Nº 33.485/2020; considerando a Portaria Nº 07/2025, de 09 de janeiro de 2025, que disciplina os critérios e os procedimentos para avaliação de desempenho das ouvidorias Setoriais do Poder Executivo Estadual; RESOLVE:

Art.1º. Divulgar, de acordo com o Anexo I desta Portaria, o resultado da avaliação de desempenho das Ouvidorias Setoriais do Poder Executivo Estadual, relativo ao período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, após análise dos recursos interpostos à comissão.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza/CE, 08 de maio de 2025.

Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

ANEXO I

RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DAS OUVIDORIAS EXERCÍCIO 2024

Categoria OURO: Ouvidorias Superando Expectativas – Entregando Resultados à Sociedade

Ouvidorias Setorial da AESP Ouvidorias Setorial da CAGECE Ouvidorias Setorial da ESP Ouvidorias Setorial da FUNCAP Ouvidorias Setorial da FUNCEME Ouvidorias Setorial do IPECE Ouvidorias Setorial da PGE Ouvidorias Setorial da SDA Ouvidorias Setorial da SEAS Ouvidorias Setorial da SECULT Ouvidorias Setorial da SEM Ouvidorias Setorial da SET Ouvidorias Setorial da ZPE

Categoria PRATA: Ouvidoria atendendo expectativa - Engajando cidadãos

Ouvidorias Setorial da ADAGRI Ouvidorias Setorial da ADECE Ouvidorias Setorial da ARCE Ouvidorias Setorial da CASA CIVIL