DOE 12/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº086 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2025 203
PORTARIA Nº1980/2025-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE INTELIGÊNCIA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 24 de abril de 2024, da Portaria nº4860/2024-GS , datada de 05 de novembro de 2024 e publicada no Diário Oficial do Estado de 06 de dezembro de 2024, que atribuiu a Gratificação Especial por Desempenho de Atividade de Aviação de Segurança Pública e/ou Defesa Civil a servidora GABRIELA BARBOSA LIMA , ocupante do cargo de Delegado de Polícia Civil, matrícula n°300.807-1-8, o qual era lotado na Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas - CIOPAER. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 06 de maio de 2025. Roberto Alzir Dias Chaves
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE INTELIGÊNCIA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09/2021 – SSPDS - PRÉ RESERVA N°1376186000
I - ESPÉCIE: Celebração do Décimo Termo Aditivo ao Contrato nº 09/2021 (SACC 1161094); II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - C.N.P.J. n.º 01.869.566/0001-17; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes nº 581, São Gerardo, em Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: LAR ANTÔNIO DE PÁDUA – CNPJ N.º 07.325.673/0001-60; V – ENDEREÇO: Rua: Fernando Faria de Melo, nº 752, Bairro Vila Manoel Sátiro, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 09/2021-SSPDS (SACC 1161094); Nos termos que constam no NUP 10001.001995/2025-36; Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002) e na Nota Técnica nº 09/2025 - CECONT/COAFI/SSPDS; VII – FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº09/2021- SSPDS (SACC 1161094), em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação, cesta básica e plano de saúde, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, Nº MTE CE000086/2025, pactuado entre o Sindicato dos Trabalhadores em Empresa de Asseio e Conservação, Locação e Administração de Imóveis Comerciais, Condomínios e de Limpeza Pública e Privada do Estado do Ceará e o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão de Obra do Estado do Ceará, referente às seguintes categorias: Auxiliar Administrativo de níveis: I, II, III e IV, Assistente Técnico de níveis I e III, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - AOSD, Auxiliar de Serviços Gerais, Copeiro, Bombeiro Hidráulico, Eletricista e Almoxarife, cumulado com o reequilíbrio do valor do vale-transporte do município de Juazeiro do Norte; IX – VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, Nº MTE CE000086/2025, passa de R$ 386.848,69 (trezentos e oitenta e seis mil oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos), para R$ 407.907,45 (quatrocentos e sete mil novecentos e sete reais e quarenta e cinco centavos), e o valor anual passa de R$ 4.642.184,32 (quatro milhões seiscentos e quarenta e dois mil cento e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos), para R$ 4.894.889,40 (quatro milhões oitocentos e noventa e quatro mil oitocentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos), o valor global do presente aditivo, considerando o reajuste da Convenção Coletiva de Trabalho do ano 2025/2026, no período de 01/01/2025 até 31/05/2025 (final da vigência contratual), é de R$ 105.293,80 (cento e doze mil setenta e seis reais e vinte centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência do Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanece inalterada; XII – DATA: 05 de maio de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e a Sra. Maria Carmina Oliveira de Araújo - Representante Legal da CONTRATADA. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, em 05 de maio de 2025.
Hiro da Justa Porto
COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº29/2022 – SSPDS - PRÉ RESERVA N°1376170000
I - ESPÉCIE: Celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 29/2022 (SACC 1213594); II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - C.N.P.J. n.º 01.869.566/0001-17; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes nº 581, São Gerardo, em Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: EDIFÍCIO TORRE EMPRESARIAL QUIXADÁ – CNPJ N.º 41.655.010/0001-42; V – ENDEREÇO: Avenida Barão de Studart, nº 2360, Bairro Aldeota, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu respectivo fundamento legal e finalidade na consecução do objeto contratado, constante da Dispensa de Licitação nº 2022.0001, regido pela Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, especialmente o Art. 57, inciso II, do mesmo diploma legal e pelas cláusulas expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo de acordo com o NUP 10001.003057/2025-71; VII – FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste termo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 29/2022 (SACC Nº 1213594), por mais 12 (doze) meses, com início em 19 de maio de 2025 e término em 18 de maio de 2026, cujo objeto contratual visa à a locação e concessão de espaço no Edifício Torre Empresarial Quixadá, sito na Av. Barão de Studart, 2360, Joaquim Távora, em Fortaleza-CE, destinado à instalação de antena de transmissão de rádio, para viabilização das comunicações por meio do sistema operado pela Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança-CIOPS, da SSPDS; Constitui-se também objeto deste termo o reajuste anual do contrato com base na proposta da CONTRATADA (pg.033), no percentual de 6,74% (seis vírgula setenta e quatro por cento), conforme previsto na CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS, da avença contratual; IX – VALOR GLOBAL: R$ 34.734,00 (trinta e quatro mil e setecentos e trinta e quatro reais); X - DA VIGÊNCIA: 19/05/2025 a 18/05/2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanece inalterada; XII – DATA: 05 de maio de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. Adalberto Carneiro Baquit - Representante Legal da CONTRATADA. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, em 06 de maio de 2025.
Hiro da Justa Porto
COORDENADOR JURÍDICO
CORRIGENDA
Nº001/2025
No Diário Oficial nº 080/2025, de 02 de maio de 2025, que publicou o EXTRATO DE CONTRATO Nº 06/2025 – SSPDS, (SACC 1360290), firmado entre a SSPDS e a empresa SERVNAC FACILITES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada para a área técnica administrativa, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos. Onde se lê: VALOR GLOBAL: R$ 8.497.536,48 (oito milhões quatrocentos e noventa e sete mil quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos) pagos em parcelas mensais. Leia-se: VALOR GLOBAL: R$ 8.497.535,52 (oito milhões quatrocentos e noventa e sete mil quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) pagos em parcelas mensais. Fortaleza - Ceará, 06 de maio de 2025.
Hiro da Justa Porto
COORDENADOR JURÍDICO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº43/2025/GAB/PCCE.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, CRIADA PELA PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº37/2020-GDGPC, PUBLICADA NO DOE DE 10 DE AGOSTO DE 2020.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 144, § 4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, § 1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelo art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº 12.124/93. Considerando que constitui atribuição básica da Polícia Civil a estrita observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade,