DOE 08/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº084 | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2025
83
TOMBO 402196 401989 401991
DESCRIÇÃO Antena Parabólica (Receptor) Forno Micro-ondas Forno Micro-ondas
SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 30 abril de 2025.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº1036/2025 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais em especial a competência deferida na portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, Resolve Autorizar o servidor FRANCISCO JULIO DIAS CAVALCANTI , ocupante do cargo de Diretor, matrícula nº3000115, deste Órgão, a viajar à cidade de Curitiba/PR, no período de 27/04/2025 a 01/05/2025, a fim de participar de Visita Técnica no DETRAN do Paraná, concedendo-lhe 4,5 diárias e meia, no valor unitário de R$371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) acrescidos de 35%, no valor total de R$585,86 (quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), mais ajuda de custo no valor total de R$371,98 (trezentos e setenta e um reais, noventa e oito centavos), perfazendo um valor total de R$2.631,75 (dois mil seiscentos e trinta e um reais, setenta e cinco centavos) de acordo com o artigo 12 e seus parágrafos do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024 e alterado pela Portaria 143/2025, DOE 19/02/2025 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 28 de abril de 2025.
Guthemberg Holanda Bezerra de Souza
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
PORTARIA Nº1078/2025 - DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 52/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 5.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.044015/2025-19 Resolve Excluir da Portaria nº2809/2024 , publicada no DOE de 06 de janeiro de 2025 o servidor JOAQUIM PEREIRA DA SILVA NETO , a qual concedeu Gratificação de Operação Radar, no valor de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) referente ao dia 30/11/2024. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 1078/2025.
Guthemberg Holanda Bezerra de Sousa
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
Nº DO PROCESSO: 08012.052828/2024-00 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº091/2025
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE JAGUARIBE , com a interveniência do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO /FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO DE JAGUARIBE. OBJETO: Permitir o acesso ao BANCO DE DADOS do DETRAN/CE ao MUNICÍPIO DE JAGUARIBE, por intermédio da DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO/FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE JAGUARIBE, que será realizado através de conexão do sistema “online”, das informações atualizadas dos cadastros de veículos e condutores (RENAVAM e RENACH), bem como a inclusão no Documento Certificado de Licenciamento Anual - CLA, das multas pertencentes ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE JAGUARIBE. 2.2 - Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competència originária de cada um, conforme citado nos artigos 22 e 24, da Lei nº 9.503/97 - CTB, na área de circunscrição do Município de JAGUARIBE/CE. 2.3 - Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere o item 2.2 desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. 2.4 - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles servidores que prestam serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. 2.5 - O MUNICÍPIO DE JAGUARIBE autoriza o DETRAN/CE a proceder as operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados a hasta pública, bem como as multas preexistentes ao CTB, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico. 2.6 - O MUNICÍPIO DE JAGUARIBE autoriza ao DETRAN/CE ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos das Portarias DENATRAN/SENATRAN N° 02/2018 e Portaria DENATRAN Nº 985/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 21 inciso XII; art. 22, inciso XIII e XIV; art. 24, inciso XIII e no art. 25, todos da Lei nº 9.503/97 c/c com o art. 184 da Lei nº 14.133/21. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará DOE/CE. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 07 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS : Waldemir Catanho de Sena Júnior - Superintendente do DETRAN/CE; ALEXANDRE GOMES DIOGENES - Prefeito de Jaguaribe-CE; PAULO MUNIZ DE OLIVEIRA - Diretor DEMUTRAN Jaguaribe-CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
Nº DO PROCESSO: 08012.026834/2025-84 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº104/2025
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO -DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE BREJO SANTO/CE , com a interveniência do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO.. OBJETO: Permitir o acesso ao BANCO DE DADOS do DETRAN/CE ao MUNICÍPIO DE BREJO SANTO/CE, por intermédio do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO que será realizado através de conexão do sistema “online”, das informações atualizadas dos cadastros de veículos e condutores (RENAVAM e RENACH), bem como a inclusão no Documento Certificado de Licenciamento Anual - CLA, das multas pertencentes à DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 2.2 Delegação reciproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, conforme citado nos artigos 22 e 24, da Lei nº 9.503/97-CTB, na área de circunscrição do Municipio de Brejo Santo/CE. 2.3 Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere o item 2.2 desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. 2.4 Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles servidores que prestam serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. 2.5 O MUNICÍPIO DE BREJO SANTO autoriza o DETRAN/CE a proceder as operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados a hasta pública, bem como as multas preexistentes ao CTB, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico. 2.6-O MUNICÍPIO DE BREJO SANTO autoriza ao DETRAN ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos das Portarias DENATRAN/SENATRAN N° 02/2018 e Portaria DENATRAN N° 985/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 21 inciso XII; art. 22, inciso XIII e XIV; art. 24, inciso XIII e no art. 25, todos da Lei nº 9.503/97 c/c com o art. 184 da Lei nº 14.133/21. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará DOE/CE. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 28 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS : WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR - Superintendente do DETRAN/CE; MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM - PREFEITA MUNICIPAL; MARIA MARILAN ALBUQUERQUE DE SOUSA SANTOS - DIRETORA GERAL DO DEMUTRAN.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO