DOE 12/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº086 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2025
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noventa e oito mil quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e três centavos) ; IX - VALOR GLOBAL: Fica acrescido o valor de R$ 1.040.333,10 (um milhão quarenta mil trezentos e trinta e três reais e dez centavos), passando o valor do contrato de R$ 7.658.105,73 (sete milhões seiscentos e cinquenta e oito mil cento e cinco reais e setenta e três centavos) para R$ 8.698.438,83 (oito milhões seiscentos e noventa e oito mil quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e três centavos) ; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo; XII - DATA: 29 de abril de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA; Alysson Alves Freitas, ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA e Nilo Sergio Viana Bezerra, BWS CONSTRUÇÕES LTDA EPP .
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº070/CIDADES/2018 - IG: 1377041
ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 070/CIDADES/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE FORQUILHA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 43001.002282/2025-49, com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 45, 46, 48 e 50 do Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 7 (sete) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 06 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Edinardo Rodrigues Filho, PREFEITO DE FORQUILHA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza , 07 de maio de 2025.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
RECEBIMENTO DA RENOVAÇÃO DA LICENÇA SOLICITADA JUNTO À SEMACE – DICOP
“SECRETARIA DAS CIDADES O Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria das Cidades, torna público que recebeu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE a Renovação de Licença de Instalação para as obras de Requalificação Urbana , com inclusão de obras de arte (pontes) que interligam o sistema viário de circulação local, da BR-116 até a Barragem Cocó (especificamente na Avenida Valparaíso), localizada no município de Fortaleza, no estado do Ceará, com validade de 10/04/2025 a 09/04/2030. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE.”
José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº01 , de 06 de maio de 2025.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REGIMENTO DA 6ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES DO CEARÁ.
O CONSELHO ESTADUAL DAS CIDADES DO CEARÁ - CONCIDADES/CE, no uso das atribuições estabelecidas pela Lei N°14.558, de 21 de dezembro de 2009, e considerando o disposto no art. 3º, VIII. do Regimento Interno do ConCidades, alterado pelas resoluções N°01/2012, de 08 de novembro de 2012, e N°01/2014, de 19 de fevereiro de 2014, resolve: Art. l°. Aprovar o Regimento da 6° Conferência Estadual das Cidades do Ceará, nos termos dos Anexos a esta Resolução Normativa. Art.2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADE
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DAS CIDADES
ANEXO A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO NORMATIVA N°01, de 06 de maio de 2025.
Regimento da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Ceará
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. l. São objetivos da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Ceará:
I - propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos do Estado e dos Municípios e os diversos segmentos da sociedade civil organizada sobre assuntos relacionados à Política de Desenvolvimento Urbano;
II - sensibilizar e mobilizar a sociedade cearense para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação, com o objetivo de enfrentar os problemas existentes nos municípios cearenses;
III - assegurar a participação de diversos segmentos da sociedade, considerando a diversidade de gênero, etária, cor, raça e etnia, condição física e mental, e origem para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade;
IV - promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às políticas locais de desenvolvimento urbano;
V - propiciar e estimular a organização de conferências das cidades como instrumento para a garantia da gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no Estado e em seus Municípios;
Art. 2. A 6ª Conferência Estadual das Cidades do Ceará, convocada por Decreto Estadual nº 35.979, de 30 de abril de 2024 e suas alterações, terá as seguintes finalidades:
I - indicar prioridades de atuação para a União, o Estado e os Municípios no que se refere a Política de Desenvolvimento Urbano;
II - escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Nacional das Cidades;
III - eleger os representantes dos segmentos a que se referem os incisos IV, V, VI, VII e VIII, do Art.4º da Lei Estadual Nº14.558, de 21 de dezembro
de 2009, para compor o Conselho Estadual das Cidades do Estado do Ceará, conforme diretriz estabelecida no art. 5º do normativo retrocitado. CAPÍTULO II DO TEMÁRIO Art. 3. A 6ª Conferência Estadual das Cidades do Ceará terá como temática: “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”.
Parágrafo único. Os debates, proposições e os documentos de todas as etapas da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Ceará devem se relacionar diretamente com o temário e objetivos definidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. 4. Os eixos do debate, assim como a metodologia a ser aplicada na 6ª Conferência Estadual das Cidades do Ceará, observarão as orientações do Conselho Nacional das Cidades
CAPÍTULO III DA REALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO SEÇÃO I
Da Etapa Estadual
Art. 5. A 6ª Conferência Estadual das Cidades do Ceará, convocada por Decreto Estadual nº 35.979, de 30 de abril de 2024, e suas alterações, será realizada nos dias 20 e 21 de agosto de 2025.
Art. 6. A Etapa Estadual será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.
Art.7. O processo da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Ceará terá etapas no âmbito municipal e estadual, em consonância com este Regimento. Art.8. As etapas da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Ceará serão realizadas nos seguintes períodos:
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I – Etapa Municipal, de 15 de abril de 2024 a 30 de junho de 2025, em consonância com a Etapa Estadual; e II – Etapa Estadual, nos dias 20 e 21 de agosto de 2025.
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§1º. A Etapa Estadual da 6ª Conferência das Cidades do Ceará será realizada em Fortaleza, sob os auspícios da Secretaria das Cidades e do Governo
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do Estado do Ceará;
§2º. A Etapa Municipal será realizada no território de cada município e sob os auspícios de suas respectivas administrações públicas;