Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/05/2025 · pág. 17

DOE 08/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº084 | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2025

17

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº004/2025 - SDA.

RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N°004/2025, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA, NA FORMA ABAIXO DELINEADA.

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço no Edifício sede da SDA, Av. Bezerra de Menezes, n° 1820 – São Gerardo, Fortaleza - Ceará, CEP 60.325-901, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário, MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, Trabalhador Rural, inscrito no CPF/MF sob o nº. 324.071.733-68 e portador da Cédula de Identidade nº. 2004002001075 SSP-CE, residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, nº 277, Apto. 301, José Bonifácio, Fortaleza/CE, CEP n° 60.050-101, e a empresa GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA, inscrita no CNPJ n° 89.237.911/0289-08, sediada na Rodovia Governador Mário Covas, 10600 – Galpão 03 Meltex KM 290 – Serra do Anil, CEP: 29.147.030, Cariacica - ES, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por VINÍCIUS DA SILVA, brasileiro, portador do RG nº 8099503578 – SJS/RS, inscrito no CPF/MF sob o nº 839.250.900-53, residente e domiciliado na Rua Gramado, nº 719, apto. 201, Centro, Dois Irmãos – RS, têm entre si, justo e acordado a presente RESCISÃO que consta relatado nas cláusulas e condições abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

As partes signatárias do CONTRATO Nº 004/2025, que tem como objeto a aquisição de 300 (trezentos) notebooks – Item 01, no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS/PSJ III 2ª fase, em conformidade com as especificações previstas no edital, nas condições estabelecidas no contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, resolvem rescindir amigavelmente o mesmo por conveniência e oportunidade, a partir da assinatura. CLÁUSULA SEGUNDA – DA QUITAÇÃO DOS VALORES

Mediante a celebração do presente instrumento de RESCISÃO CONTRATUAL as partes renunciam a toda e qualquer obrigação subsistente da relação contratual registrada sob o nº 004/2025, dando plena, geral, integral, irrestrita e irrevogável quitação quanto a tudo o que diz respeito ao presente instrumento, nada mais havendo a reclamar na esfera material ou moral.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO

A rescisão do Contrato nº. 004/2025 tem por fundamento os elementos contantes no Processo Administrativo nº 21001.002365/2025-03, no Parecer Jurídico nº. 378/225 e na legislação pertinente, em especial com os artigos 137, V e 138, II da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO As partes signatárias deste instrumento elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir quaisquer questões referentes ao presente instrumento.

E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, perante as testemunhas abaixo, o presente Termo de Rescisão Contratual, que terá sua eficácia condicionada a sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza os efeitos legais. FortalezaCE , 24/04/2025 MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e VINÍCIUS DA SILVA Representante Legal da Empresa (CONTRATADA).

Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


TERMO DE RESCISÃO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº028/2018 - SDA.

RESCISÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO N°028/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA CEARENSE, NA FORMA ABAIXO DELINEADA.

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço no Edifício sede da SDA, Av. Bezerra de Menezes, n° 1820 – São Gerardo, Fortaleza - Ceará, CEP 60.325-901, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada por seu Secretário, MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, Trabalhador Rural, inscrito no CPF/MF sob o nº. 324.071.733-68 e portador da Cédula de Identidade nº. 2004002001075 SSP-CE, residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, nº 277, Apto. 301, José Bonifácio, Fortaleza/CE, CEP n° 60.050-101, e a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA CEARENSE, inscrita no CNPJ n° 63.500.342/000190, sediada na Rua Pinto Madeira, nº. 1023 – Sala 02, Bairro: Centro, CEP:60.871-070, CEP: 60.150-000, Fortaleza - Ceará, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, neste ato representado por seu presidente GENARO FACÓ NETO, brasileiro, casado, portador do RG nº 98097198502 – SSPDS/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 013.526.773-00, residente e domiciliado na Rua Virgílio Coelho, nº 246, Centro, Aquiraz, CEP: 61.700-000, Aquiraz – Ceará, têm entre si, justo e acordado a presente RESCISÃO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO que consta relatado nas cláusulas e condições abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

As partes signatárias do TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 028/2018, que tem como objeto a permissão de uso a título gratuito de 01 (um) trator com as seguintes especificações: fabricado pela MASSEY FERGUSON, MODLEO MF 4275/4 ANO/FABRICAÇÃO 2018/2018 75CV, de cor vermelha, nº de série 4275505400, patrimônio da SDA, com tombamento de nº 34718, com vista a atender as necessidades da comunidade de acordo com o plano de negócios, resolvem rescindir amigavelmente o mesmo por conveniência e oportunidade, a partir da assinatura do presente instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DEVOLUÇÃO

Por meio deste documento de RESCISÃO, as partes concordam em renunciar a qualquer obrigação remanescente decorrente da Permissão de Uso registrada sob o número 028/2018, realizando, dessa forma, uma rescisão plena, geral, integral, irrestrita e irrevogável em relação a todos os aspectos abrangidos por este instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO

A rescisão do Termo de Permissão de Uso nº 028/2018/2005, tem como embasamentos os elementos contidos no Processo Administrativo NUP: 21001.001710/2025-83, conforme ratificado pelo Parecer Jurídico nº 386/2025. Tal medida está em plena conformidade com a legislação pertinente, em especial com o artigo 79, inciso II, e parágrafo 1º da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO As partes signatárias deste instrumento elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir quaisquer questões referentes ao presente instrumento.

E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, perante as testemunhas abaixo, o presente Termo de Rescisão, que terá sua eficácia condicionada a sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza os efeitos legais.

DATA DA ASSINATURA : 30 de abril /2025

MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e GENARO FACÓ NETO Representante Legal da FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA CEARENSE (PERMISSIONÁRIA).

Moisés Braz Ricardo

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/2024

I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2024; II - CONTRATANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: Empresa LF ENGENHARIA E SOLUÇÕES LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Mauriti, 50, Damas, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 124 inciso I, B) E Art. 125 ambas da Lei nº 14.133/21; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) DO VALOR do contrato Nº009/25 de manutenção predial ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 109.778,42(Cento e nove mil e setecentos e setenta e oito reais e quarenta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: Fica a vigência contratual inalterada, de 06(Seis) meses, contatos a partir da sua publicação, cujo início foi em 24 de Dezembro de 2024 e termino em 23 de Junho de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas não modificadas por este Termo permanecerão inalteradas e em plena vigência; XII - DATA: Fortaleza, 23 de abril de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: João Alfredo Telles Melo - Superintendente do IDACE e Luan Felipe de Sousa representante da Empresa LF Engenharia e Soluções Ltda.

João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE