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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/05/2025 · pág. 47

DOE 09/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº085 | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2025

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destina-se ao aditamento de valor do Contrato original de N°09/2023 , referente a locação de um prédio com todos os seus pavimentos, suas dependências e servidões com o fim de manter instalado o Escritório da EMATERCE, no município de Canindé-Ceará; IX - VALOR GLOBAL: R$ 37.524,00 ( Trinta e sete mil, quinhentos e vinte e quatro reais); X - DA VIGÊNCIA: xxxxxxxxxxxxxx; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e inalteradas as cláusulas, parágrafos, itens e condições do Contrato Original, não alteradas por este instrumento; XII - DATA: 02 de maio de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Inácio Mariano da Costa - Presidente da Ematerce, Vera Lúcia Silveira Sombra Monteiro - Locadora .

João Pedro Pontes Braga Azevedo PROCURADOR JURÍDICO

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº071/2025 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 04 de novembro de 2021, com fulcro de garantir maior eficiência e clareza normativa de interesse da ADAGRI, RESOLVE ALTERAR a Portaria Nº001/2025 , que dispõe sobre a campanha de atualização cadastral de produtores, propriedades rurais e explorações pecuárias no Estado do Ceará e dá outras providências, em seu artigo 10, que passará a ter a seguinte redação: “O bloqueio de Guia de Trânsito Animal – GTA, para todas as finalidades (exceto abate imediato) e demais serviços ofertados pela Adagri, somente será realizado após o término da campanha de atualização cadastral”. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, Fortaleza, 05 de maio de 2025.

Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 19/2025

CONTRATANTE: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, constituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei estadual nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, com sede e endereço à Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60811-341, inscrita no CNPJ nº 07.421.806/0001-00, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, com RG nº 1003203, SSP/ CE, e CPF nº139.638.643-20, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará, residente e domiciliada em Fortaleza, Ceará, CONTRATADA: 3D PROJETOS E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA , estabelecida na Rua Francisco Sesquim, nº 356, Galpão B sala 14 - Planeta, Cariacica - ES, CEP 29.156-777, inscrita no CNPJ sob nº 07.766.048/0002-35, aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representada por ANTÔNIO CLEMILTON DO NASCIMENTO SILVA, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.648.040, expedida pela SSP/ DF e inscrito no CPF sob nº 781.499.911-15, residente e domiciliado na AOS, Quadra 04, Bloco B, APT 118, Área Octogonal, Cidade de Brasília, Distrito Federal, CEP: 70660-042,. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a aquisição de 13 (treze) unidades de aparelhos de ares condicionados , de acordo com as especificações previstas na Ata de Registro de Preços nº 2024/06570 SEPLAG. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Ata de Registro de Preços nº 2024/06570 SEPLAG, os preceitos do direito público e a Lei Federal nº 8666/1993 com suas alterações, e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, bem como nas informações contidas no Processo NUP 56022.000565/2025-50 e no Parecer ASJUR n° 081/2025. FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: Este contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura. até o término do período de garantia dos equipamentos. VALOR GLOBAL: R$ R$ 35.961,90 (trinta e cinco mil novecentos e sessenta e um reais e noventa centavos) pagos em O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos dos órgãos e entidades participantes e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56200006.20.609.214.12447.03.449052.1.75312 00070.1 – 10302 56200006.20.609.214.12447.03.449052.1.5011200070.1 – 5468 56200006.20.609.214.12447.03.449052.1.5009100000.0 – 17634. DATA DA ASSINATURA: 24/04/2025 SIGNATÁRIOS: ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR e ANTÔNIO CLEMILTON DO NASCIMENTO SILVA. Rafael Fernandes de Alcantara

ASSESSOR JURIDICO DA PRESIDENCIA


Nº DO PROCESSO: 56022.000424/2025-37 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº005/2025

CONVENENTES: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, na forma de autarquia especial, criada pela Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei 14.481, de 08 de outubro de 2009, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, com sede à Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão D - Edson Queiroz, CEP 60.811-341, Fortaleza, Ceará, doravante denominada ADAGRI, neste ato representada por seu Presidente, ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, com RG nº 1003202, SSP/CE, e CPF nº 139.638.643-20 residente e domiciliado em Fortaleza e AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PERNAMBUCO – ADAGRO, pessoa jurídica de direito público interno, na forma de autarquia especial, criada pela Lei nº 15.919, de 4 de novembro de 2016 , com CNPJ nº 28.548.626/0001-20 , com sede e endereço, na Avenida Caxangá, 2200, no Bairro Cordeira, Recife-PE CEP 50711-000, neste ato legalmente representada pela diretora presidente, VANIA LÚCIA DE ASSIS SANTANA, com RG nº 3700215, Expedição SSP/PE, e CPF nº 832.324.784-68, residente e domiciliada em Recife/PE. OBJETO: Por este instrumento, a ADAGRI disponibiliza a utilização do sistema de controle de diárias – SIDA à ADAGRO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no art. 184, da Lei nº 14.133/2021, no artigo 3º, §2º da Lei de criação da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI, de n° 13.496/2004, alterada pela Lei n° 17.745/2021, que por sua vez foi alterada pela Lei nº 19.119, de 17 de dezembro de 2024 e em todas as informações contidas no Processo NUP nº 56022.000424/2025-37. FORO: Fortaleza – Ceará VIGÊNCIA: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO vigerá por 24 (Vinte e Quatro) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante solicitação devidamente formalizada e justificada, desde que haja interesse entre as partes. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Sem dotação orçamentária DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2025 SIGNATÁRIOS : ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR - Presidente da ADAGRI e VANIA LUCIA DE ASSIS SANTANA - Diretora Presidente.

Rafael Fernandes de Alcântara

ASSESSOR JURIDICO

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ

EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 19/2025

COMODANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE. COMODATÁRIA: GAGLIARDI DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA . OBJETO: Cessão em Comodato do imóvel localizado na Via Principal, s/n, bairro Distrito Industrial, CEP: 60.136-000, no município de Juazeiro do Norte/Ce. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Diretoria Executiva nº 08/2025, o artigo 3º, inciso V, do Estatuto Social da ADECE, a Lei Estadual nº 13.960, de 04 de setembro de 2007, com suas alterações. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos. VALOR GLOBAL: de R$ 1.513,37 (mil quinhentos e treze reais e trinta e sete centavos) mensais. DATA DA ASSINATURA: 25 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS: Diretora Presidente da ADECE, respondendo - Silvana Maria Parente Neiva Santos; Diretora de Suporte à Infraestrutura e Patrimônio da ADECE - Sra. Liana Cláudia Fujita de Carvalho Rocha e o Presidente da comodatária - César Gagliardi.

Thiago Barreto Rosa Gadelha ASSESSOR JURÍDICO

SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS

O(A) SECRETÁRIO DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 36.419, de 24 de