DOE 13/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº087 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2025
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Técnica no Posto Fiscal de Aracati, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$68,89 (sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o Art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art. 12 e seu § 1º; art. 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 24 de março de 2025.
Roberta de Alencar Pita
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS
*** *** * PORTARIA Nº107/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR EFEITOS, da Portaria n°0157/2024 , de 13.05.2024, publicada no D.O.E de 17.05.2024, que designou a servidora NATALIA SARDINHA BRITO** , Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 800331-7-6, para a Célula de Pesquisa, Análise e Investigação e designá-la para a Célula de Monitoramento de Mercadorias em Trânsito. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de abril de 2025. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº107/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor AGUIMAR MENDONÇA NETO , que exerce a função de Orientador de Célula DNS3, matrícula 497702-1-9, lotado na Célula de Sistemas de Informações - CESINF, desta secretaria, a viajar à cidade de São Paulo - SP, no período de 27 a 29 de abril do corrente ano, a fim de participar da Conferência Gartner Data & Analytics 2025, concedendo-lhe 2 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), acrescidos de 50%, no valor total de R$1.394,93 (mil trezentos e noventa e quatro reais e noventa e três centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/ SÃO PAULO/FORTALEZA, no valor de R$2.016,78 (dois mil e dezesseis reais e setenta e oito centavos), perfazendo um total de R$3.783,69 (três mil setecentos e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos), de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024 e portaria nº143 de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 04 de abril de 2025. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº109/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor MARCELO PEREIRA DE ANDRADE , que exerce a função de Coordenador DNS2, matrícula 1040511-4, lotado na Coordenadoria de Análise Avançada de Dados - COAAD, desta secretaria, a viajar à cidade de São Paulo - SP, no período de 27 a 29 de abril do corrente ano, a fim de participar da Conferência Gartner Data & Analytics, concedendo-lhe 2 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), acrescidos de 50%, no valor total de R$1.394,93 (mil trezentos e noventa e quatro reais e noventa e três centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/SÃO PAULO/FORTALEZA, no valor de R$1.917,31 (mil novecentos e dezessete reais e trinta e um centavos), perfazendo um total de R$3.684,22 (três mil seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos), de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024 e portaria nº143 de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 04 de abril de 2025. Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA N°111/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor VANDILSON GOMES PAIVA , que exerce a função de Orientador de Célula DNS3, matrícula nº 0327201-X, lotado na Célula de Execução da Administração Tributária em Russas – CEXAT RUSSAS, desta secretaria, a viajar ao município de Fortaleza - Ce, no período de 02 a 03 de abril do corrente ano, a fim de participar da Oficina de Soluções Utilizando Inteligência Artificial, concedendo-lhe 1 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), acrescidos de 35%, totalizando R$279,00 (duzentos e setenta e nove reais), de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024 e portaria nº143 de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 07 de abril de 2025.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ATO DECLARATÓRIO Nº004/2025
A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO E EXECUÇÃO-COATE EM FORTALEZA no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa no 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal NUCLEO DE ATENDIMENTO E MONITORAMENTO EM SOBRAL não atendeu à convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 0050/2024 (publicado no D.O.E. de 06 de dezembro de 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de créditofiscal, porventura neles destacado.
| Nº DE ORDEM | CGF | RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 07.001.369-1 | ATUM CAMOCIM COMERCIO DE PESCADOS LTDA |
| 02 | 06.207.175-0 | BARROQUINHA COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA |
| 03 | 07.072.845-3 | CASA DA CEBOLA COMERCIO ATACADISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIRO |
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2025. Daniela Sousa Gouveia COORDENADORA DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTOE EXECUÇÃO (COATE)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO EM LOTE Nº0058/2024
O(A) COORDENADOR(A) DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO E EXECUÇÃO (COATE), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4.º do art. 39 da Instrução Normativa n.º 77, de 08 de novembro de 2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, as EMPRESAS abaixo indicadas ficam convocadas a comparecer ao órgão fazendário acima identificado, no prazo de até 10 (dez) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao de sua publicação, por intermédio de seu representante legal, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, assim não o fazendo, ter baixada de ofício a sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), sujeitando-se à aplicação das sanções cabíveis, previstas na legislação tributária. Para regularizar sua situação, o contribuinte deverá apresentar os seguintes documentos, enviando os através de Processo TRAMITA CADASTRO- SOLICITAR ALTERAÇÃO CADASTRAL- EXCLUSÃO DE EDITAL: 1) Contrato social da empresa e suas alterações; 2) Comprovação da integralização do Capital Social da empresa cópia da(s) transferência(s) bancária(s) e/ou documentos hábeis e idôneos que comprovem a transferência do recurso; 3) Declaração com detalhamento do patrimônio atual da empresa (cópia das 02 (duas) últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)); 4) Alvará de funcionamento emitido pela prefeitura da sede do estabelecimento; 5) Cópia das contas de energia elétrica, água, esgoto, telefone, banda larga dos últimos 06 (seis) meses do(s) estabelecimento(s) da empresa; 6) Titularidade da propriedade predial em que conste consignado expressamente o responsável pelo CNPJ acima figurando como proprietário (ou Contrato de Locação, na hipótese de ser locatário) do imóvel cujo endereço fora eleito pelo contribuinte como domicílio tributário; 7) No mínimo, 06 (seis) fotos do local da instalação da atividade empresarial no domicílio tributário do contribuinte, abrangendo fachada e área interna do estabelecimento; 8) Cópia da Folha de Pagamento (funcionários) dos últimos 06 (seis) meses; 9) Cópia de Extrato Bancário dos últimos 03 (três) meses; 10) Relação dos 05 (cinco) principais clientes; 11) Relação dos 05 (cinco) principais fornecedores ou prestadores de serviços; 12) Documentos hábeis e idôneos que atestem a capacidade econômica e patrimonial do(s) sócio(s), tais como Declaração de Bens entregue à Receita Federal do Brasil, comprovantes de recebimentos de Pró-Labore mediante a apresentação de Extratos bancários, Comprovantes de Depósitos Bancários ou Transferência de PIX, Cheques (Microfilmagem Frente e Verso) e lançamentos na Escrituração Contábil Digital; 13) Outros documentos aptos a demonstrar a efetiva capacidade operacional da empresa.