DOE 13/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº087 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2025
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Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:
| ITEM | CUSTEIO |
|---|---|
| Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA | AESP |
| Diárias (Se necessário) | Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente) |
| Drones | Corpo de Instrução |
| Local | AESP |
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado - CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 07 de maio de 2025.
Leonardo D’almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº6/2025 - NUP Nº10041.001795/2025-15 – CURSO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR – OFICIAIS . Finalidade: Desenvolver a atuação institucional na área do curso , elevando a qualidade dos trabalhos desenvolvidos pelos oficiais quando incumbidos da missão de autoridade de Polícia Judiciária Militar. Capacitar oficiais ocupantes dos postos de tenente e capitão na área do Direito Penal Militar, por meio da fomentação dos conhecimentos e práticas necessários ao desenvolvimento de suas atividades profissionais na referida área, quais sejam: comportamental; técnico-científica e estratégica, promovendo assim, a integração, aperfeiçoamento institucional e valorização pessoal e profissional. Desenvolvimento do Curso: 02/05/2025 a 30/05/2025. Vagas: 40 (quarenta) vagas. Local de Funcionamento: Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE.. Componentes Curriculares e Carga Horária:
| ORD. | CURSO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR PARA OFICIAS | H/A |
|---|---|---|
| 1 | Palestra de Abertura. | 04 |
| 2 | Teoria e Prática de Direito Penal Militar. | 36 |
| 3 | Teoria e Prática de Processo Penal Militar. | 40 |
| 4 | Legislação Penal Especial. | 32 |
| 5 | Técnicas de Investigação. | 32 |
| 6 | Perícia Aplicada às Atividades de Polícia Judiciária Militar. | 20 |
| 7 | Palestra de Encerramento. | 04 |
| TOTAL | 168 |
Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Oficiais do posto de capitão ou tenente da PMCE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso:
| ORD. | CURSO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR PARA OFICIAS | TIPO DE AVALIAÇÃO |
|---|---|---|
| 1 | Palestra de Abertura. | Presença |
| 2 | Teoria e Prática de Direito Penal Militar. | Presença |
| 3 | Teoria e Prática de Processo Penal Militar. | Avaliação Teórica |
| 4 | Legislação Penal Especial. | Avaliação Teórica |
| 5 | Técnicas de Investigação. | Avaliação Teórica |
| 6 | Perícia Aplicada às Atividades de Polícia Judiciária Militar. | Avaliação Teórica |
| 7 | Palestra de Encerramento. | Presença |
As disciplinas acima as quais estão indicando Avaliação Teórica, serão objeto de uma Única Prova Teórica, que valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e será de caráter objetivo com 10 (dez) questões de a) a e), sendo uma opção que atende ao comando. Nesta avaliação estarão incluídos todos os assuntos estudados no curso. As Avaliações Práticas seguirão os padrões estabelecidos pelo docente e informado com antecedência devida ao corpo discente. Cada prova prática vale de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Caso o aluno não obtenha nota igual ou superior a 7,0 (sete) em qualquer prova poderá caso requeira, ser submetido a prova de recuperação nos mesmos moldes da avaliação primeira. Caso não consiga na recuperação nota igual ou superior a 7,0 (sete), será reprovado. Independente da nota que tenha obtido, desde que superior a 7,0 (sete) o aluno será alocado como aprovado, porém, no último lugar de classificação. Se o aluno não comparecer a qualquer prova por motivo justificado no rol previsto no artigo 45 do RE/AESP, caso requeira, poderá ser submetido a 2ª Chamada; O aluno que ficar em mais de 3 (três) disciplinas com nota abaixo de 7,0 (sete), estará automaticamente reprovado. O aluno que mesmo após a recuperação ou 2ª Chamada não conseguir auferir nota mínima de 7,0 (sete), será reprovado. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE Nº 6/2025 e no RE/AESP|CE. Estimativa de Custos:
ITEM CUSTEIO Pagamento Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA AESP|CE. Diárias (se necessário) Órgão ou vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente). Local AESP|CE.
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Policial Militar - CEFPM e pela Célula de Apoio Acadêmico Policial Militar - CAAPM, tudo em sintonia com a Diretoria de Ensino Policial Militar - DEPM e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 07 de maio de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto
DIRETOR-GERAL
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 79 - ANO XVII - Série 3, de 30 de abril de 2025, que publicou o Extrato de Contrato n° 007/2025 - AESP. Onde se lê : contado a partir da sua publicação - Leia-se : contado a partir da assinatura do contrato. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP, Fortaleza, 08 de maio de 2025.
Indira Filha de Gandhi
COORDENADORA JURÍDICA, RESPONDENDO
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº16/2025-SUPESP
DESIGNA MEMBRO PARA COMPOR A COMISSÃO SETORIAL DE PREPARAÇÃO DOS ATOS E DA ESTRUTURAÇÃO DA FASE INTERNA DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS E DE CONTRATAÇÃO DIRETA DE INTERESSE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (SUPESP), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício de suas atribuições legais previstas nos incisos VIII e X, do art. 4º, do Regulamento da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (SUPESP), aprovado pelo Decreto nº 32.796, de 30 de agosto de 2018, CONSIDERANDO que existem servidores na SUPESP que participam efetivamente e regularmente na estruturação da fase interna dos procedimentos licitatórios, conforme o disposto na Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, CONSIDERANDO a necessidade de organizar a fase interna dos procedimentos de aquisição de bens e serviços necessários ao bom desempenho das atividades da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública; CONSIDERANDO que a SUPESP integra a estrutura administrativa do Estado do Ceará