DOE 13/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº087 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2025
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e, portanto, deve fiel observância às leis e procedimentos impostos pelo Estado atinentes à realização de procedimentos de licitação e contratação direta; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias, promover efetividade, eficiência e eficácia, dentre outras atribuições necessárias à garantia da regularidade e a conformidade com a fase interna dos procedimentos licitatórios e das contratações diretas, RESOLVE:
Art. 1º. Designar o seguinte SERVIDOR para integrar a Comissão Setorial de Preparação dos Atos e Estruturação da Fase Interna dos Procedimentos Licitatórios e das Contratações Diretas da SUPESP:
INCLUIR:
I) Thiago Seabra Pinto Bezerra - matrícula: 300.004-4-7 – GERENTE, símbolo DNS-2;
Art. 2º. O servidor especificado nesta Portaria desempenhará as atribuições da Comissão Setorial de Preparação dos Atos e Estruturação da Fase Interna dos Procedimentos Licitatórios e das Contratações Diretas da SUPESP, sem prejuízo de suas funções em seus respectivos cargos, nesta SUPESP. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2025.
Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº17/2025 – SUPESP/CE O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA EM SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 31, §1°, da Lei Estadual n° 11.714, de 25 de julho de 1990, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA ao servidor THIAGO SEABRA PINTO BEZERRA , matrícula: 300.004-4-7, para, no âmbito da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública executar as atividades relacionadas ao controle e recebimento do material de consumo e patrimônio móvel e imóvel, e promover o cadastramento, tombamento e o controle dos bens patrimoniais. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2025.
Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO TURISMO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº42/2025
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: KANGURU PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA . OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “DIA DA INDUSTRIA”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 05 a 09 de maio de 2025. VALOR: R$ 49.480,50 (quarenta e nove mil quatrocentos e oitenta reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 15 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), André Luiz Marinho Vercosa (Autorizatário).
Paulo Cesar Franco de Castro
COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº45/2025
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: MAFRENSE EVENTOS LTDA . OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “FORMATURA UFC 2027.1”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 05 a 08 de agosto de 2027. VALOR: R$ 42.851,50 (quarenta e dois mil oitocentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 02 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), Francisco José Mafrense de Sousa (Autorizatário).
Paulo Cesar Franco de Castro COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº283/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC sob nº 487452025, em que o 2º SGT PM JOEL RODRIGUES DA SILVA – MF: 134.357-1-5, é acusado de, sob o efeito de álcool conduzir seu veículo, e ocasionar uma colisão com outro veículo, além de que, na ocasião estava portando arma de fogo. Fato ocorrido no dia 31/03/2025, na AV. Clóvis Arrais Maia, Praia do Futuro II, nesta Capital/CE; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, se configura em transgressão disciplinar prevista no art. 7º, IV e VII, no art. 8º, XV e XVIII, no art.12, § 1º, I e II, no art.13, § 1º, XLVIII, § 2º, XXXV e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em desfavor do Policial Militar 2º SGT PM JOEL RODRIGUES DA SILVA – MF: 134.357-1-5; II) Designar o SINDICANTE ANTÔNIO GEOVANIO PAZ FIALHO – SUBTEN PM, MF: 118.844-1-5, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para apurar a responsabilidade administrativo-disciplinar do militar acusado, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 05 de maio de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº305/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2207178034, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, noticiando o indiciamento dos Oficiais Investigadores de Polícia THIAGO LIMA SANTOS, MF nº 405.134-1-8, ANDRÉ ANDERSON GOUVEIA DE MOURA, MF nº 300.780-1-2, e FRANCISCO CRISTIANO DO NASCIMENTO FREITAS, MF nº 300.400-1-2, nos autos do inquérito policial nº 323-063/2022, pela prática do crime de extorsão, fato ocorrido no dia 14 de julho de 2022, em estabelecimento comercial situado no bairro Parque Dois Irmãos, em Fortaleza; CONSIDERANDO que a conduta dos policiais civis, prima facie, viola o dever contido no art. 100, I, III, configurando ainda as transgressões disciplinares previstas no artigo 103, alíneas “b”, I, II, XXIV, XLVI, “c”, III, XII, e “d”, IV, todos da Lei nº 12.124/1993. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face dos OFICIAIS INVESTIGADORES de Polícia THIAGO LIMA SANTOS, MF nº 405.134-1-8, ANDRÉ ANDERSON GOUVEIA DE MOURA, MF nº 300.780-1-2, e FRANCISCO CRISTIANO DO NASCIMENTO FREITAS, MF nº 300.400-1-2, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhes são atribuídas; e II) Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar , composta pelos DELEGADOS de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente), e Clícia Pinto Martins Grassi de Sá, M.F. 301.230-5-0 (Membro), e pelo Oficial Investigador de Polícia Tarcísio Manoel de Souza Júnior, M.F. 198.281-1-5 (Secretário), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/ CE, 2 de maio de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO