Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/05/2025 · pág. 42

DOE 15/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº089 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2025

166

REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO

A SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – Torna público que requereu da Secretaria de Meio Ambiente de Fortim – SEMMAM a Licença de Instalação e Operação para o Sistema de Abastecimento de Água (SAA), nas localidades da Praia da Barra e Pontal de Maceió, no município de Fortim, Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMMAM. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2025.

Paulo Cesar Franco de Castro COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA


REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA A SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – Torna público que requereu do Instituto de Qualidade do Meio Ambiente do Aracati - IQUAMA a Licença Prévia para o Sistema de Abastecimento de Água (SAA), da localidade de Canoa Quebrada, no município de Aracati - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento do IQUAMA. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2025.

Paulo Cesar Franco de Castro COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº51/2025

AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - AR.CE . OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “CNS SEMANA S 2025” . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 10 a 20 de maio de 2025. VALOR: R$ 131.711,50 (cento e trinta e um mil setecentos e onze reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 02 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), Debora Sombra Costa Lima (Autorizatária).

Paulo Cesar Franco de Castro COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PORTARIA CGD Nº309/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar os deslocamentos de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão dos Inhamuns – CERIN/CGD, com a finalidade de realizar deslocamento para a zona rural de Boa Viagem com o objetivo de localizar/ouvir testemunhas referentes a SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA sob SISPROC n°2104988050, concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia, de acordo com o artigo 1º; item “I” do art. 2º; art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 16° do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 09 de maio de 2025.

Vicente Alfeu Teixeira Mendes SECRETÁRIO EXECUTIVO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº309/2025, DE 09 DE MAIO DE 2025

Í CARGO/ Í DIÁRIAS
NOME/MATRCULA FUNÇÃO CLASSE PERODO ROTEIRO N° DIÁRIAS VALOR UND. TOTAL TOTAL
FRANCISCO IRAN
OLIVEIRA BARROS
CAP BM II 21 A 22/05/2025 TAUÁ - CE / BOA VIAGEM
- CE / TAUÁ - CE
1,5 R$ 137,78 R$ 206,67 R$ 206,67
FREDERICO MARTINS
CLAUDINO
EPC II 21 A 22/05/2025 TAUÁ - CE / BOA VIAGEM
- CE / TAUÁ - CE
1,5 R$ 137,78 R$ 206,67 R$ 206,67
TOTAL GE RAL R$ 413,34

*** *** * PORTARIA CGD Nº313/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 476672024 (SUÍTE nº 53001.006299/2024-48), bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, diante das informações acerca do cumprimento dos mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão expedidos pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Crato, nos autos do processo nº 0201186-65.2024.8.06.0301, em desfavor do Policial Penal ITALO EMMANUEL CARDOSO SOARES; CONSIDERANDO que a expedição dos citados mandados se deu após investigações junto a inquérito policial que apurou homicídio ocorrido em 20 de abril de 2024, no município de Crato/CE; CONSIDERANDO que a conduta, prima facie, viola os deveres contidos no art. 6º, inciso III, bem como, em tese, configurando as transgressões disciplinares previstas no artigo 10, incisos V e X e artigo 11, inciso III, todos previstos na Lei Complementar nº 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do Policial Penal ÍTALO EMMANUEL CARDOSO SOARES , M.F. nº 430.924-4-8, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 1ª Comissão Civil Permanente de PAD , composta pelos DELEGADOS** de Polícia Civil Bianca Oliveira Araújo, M.F. 133.807-1-6 (Presidente) e Renato Almeida Pedrosa, M.F. 126.888-1-4 (Membro), e pelo Escrivão de Polícia Civil Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (Secretário), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 08 de maio de 2025. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº314/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2305300489 do qual consta a apreensão formal de alguns objetos no Inquérito Policial nº 107-48/2018, dentre eles, uma motocicleta; CONSIDERANDO que, após análise junto ao Sistema SIP3W, a citada motocicleta não mais constava como apreendida, bem como inexistia termo de restituição e nem se encontrava fisicamente no pátio da delegacia, o que resultou na instauração do Inquérito Policial nº 323-53/2023; CONSIDERANDO que, após investigação no Inquérito Policial nº 323-53/2023, o OIP HUDSON BARBOSA PIMENTA foi indiciado nas tenazes do artigo 312 e 313-A do Código Penal; CONSIDERANDO que as condutas do servidor Hudson Barbosa Pimenta violam, em tese, os deveres funcionais previstos no artigo 100, incisos I, II e IX, bem como caracterizam, em tese, as transgressões disciplinares previstas no artigo 103, alínea “b”, incisos I, II, XIX e XXIV e alínea “c”, inciso III e XII, todos da Lei nº 12.124/1993. RESOLVE: I) I nstaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar a conduta do Oficial Investigador de Polícia HUDSON BARBOSA PIMENTA M.F. nº 151.892-1-5, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD; II) Designar a 1.ª Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo Disciplinar , formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Bianca de Oliveira Araújo, M.F. n.º 133.807-1-6 (Presidente), Renato Almeida Pedrosa, M.F. nº 126.888-1-4 (Membro) e pelo Escrivão de Polícia Civil Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (Secretário), para processamento do feito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza-CE, 08 de maio de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO