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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/05/2025 · pág. 10

DOE 14/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº088 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2025

78

Nº DO PROCESSO: 08012.022099/2025-30 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº106/2025

CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE UBAJARA-CE , com a interveniência do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DEMUTRAN UBAJARA-CE. OBJETO: Permitir o acesso ao BANCO DE DADOS do DETRAN/ CE ao MUNICÍPIO DE UBAJARA-CE, por intermédio do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DEMUTRAN - UBAJARA-CE, que será realizado através de conexão do sistema “online”, das informações atualizadas dos cadastros de veículos e condutores (RENAVAM e RENACH), bem como a inclusão no Documento Certificado de Licenciamento Anual - CLA, das multas pertencentes à DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DEMUTRAN – UBAJARA-CE. 22- Delegação reciproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, conforme citado nos artigos 22 e 24, da Lei nº 9.503/97 - СТВ, па área de circunscrição do Município de UBAJARA/CE 2.3 Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere o item 2.2 desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. 2.4-Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles servidores que prestam serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. 2.5-O UBAJARA-CE, autoriza o DETRAN/CE a proceder as operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de tránsito de sua competência, de todos os veículos levados a hasta pública, bem como as multas preexistentes ao CTB, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico. 2.6-O MUNICÍPIO DE UBAJARA/CE, autoriza ao DETRAN ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veiculo, nos termos das Portarias DENATRAN/SENATRAN N° 02/2018 e Portaria DENATRAN N° 985/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 21 inciso XII; art. 22, inciso XIII e XIV; art. 24, inciso XIII e no art. 25, todos da Lei nº 9.503/97 c/c com o art. 184 da Lei nº 14.133/21. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará DOE/CE. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 28 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS : Waldemir Catanho de Sena Júnior - Superintendente do DETRAN/CE; ADÉCIO MUNIZ PAIVA FILHO - Prefeito Municipal; SAVIO PEREIRA GRANGEIRO - Titular do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE UBAJARA CEARÁ DEMUTRAN. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO

COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS

PORTARIA Nº100/2025-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os EMPREGADOS relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participar da operação do Metrô do Cariri, concedendo-lhes diárias e passagens terrestres, de acordo com o Decreto Nº. 35.922, de 27 de março de 2024 e Portaria Nº. 143/2025-SEPLAG, de 18 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 08 de maio de 2025. Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto DIRETOR-PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº100/2025-DPR, DE 08 DE MAIO DE 2025

NOME CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
PASSAGENS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
Luiz Feitosa
de Aquino
Assistente
Operacional
10294
II
14.05.2025 a
28.05.2025
Fortaleza/Juazeiro
do Norte/Fortaleza
14,5
137,78
1.997,81
457,82
2.455,63
Fabrício Vidal
de Lima
Assistente
Operacional
10582
II
16.05.2025 a
30.05.2025
Fortaleza/Juazeiro
do Norte/Fortaleza
14,5
137,78
1.997,81
457,82
2.455,63
Eudembergue
Lima Cavalcante
Assistente de
Segurança
10136
II
16.05.2025 a
30.05.2025
Fortaleza/Juazeiro
do Norte/Fortaleza
14,5
137,78
1.997,81
457,82
2.455,63
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EXTRATO DO ACORDO
NTUDE - SEJUV, com sede na Rua Sil
Secretaria da Juventude, Adelitta Monte
ço de 2023; e oMUNICÍPIO DE GU
o nº 12.359.535/0001-32, com sede à R.
efeita. Sendo o GOVERNO DO ESTAD
o “Partes”. CONSIDERANDO a import
s entre 15 e 29 anos, seja atendida de for
pliar as condições para que os jovens ce
do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/
a Lei n° 13.019/2014 e suas alterações e
esente Acordo de Cooperação Técnica t
ude – SEJUV, e o Município de Guaiúb
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº002/2025
va Paulet, nº 324 – Meireles, Fortaleza – Ce, inscrito no CNPJ nº 50.134.442/0001-07,
iro Nunes, nomeado por meio do Ato Governamental, publicado no Diário Oficial do
AIÚBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional da
Pedro Augusto, 53 - Centro, 61.890-000, neste ato representado pelo(a) Sr(a). Izabella
O DO CEARÁ e o MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, denominadas individualmente como
ância de descentralizar e municipalizar as ações voltadas à juventude, garantindo que a
ma abrangente, qualificada e eficiente; CONSIDERANDO que o interesse em promover
arenses exerçam plenamente seus direitos sociais, em conformidade com os princípios
2013); RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, em
o Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições
em como objeto aformalização da parceriaentre o Governo do Estado do Ceará, por
a, com o intuito de implementação, operacionalização e gestão conjunta de iniciativas

e projetos volt
promover a in

ados ao desen
lusão social

volvimento da juventude no Município.
ualificação profissional acesso à educ

Este Acordo visa estabelecer responsabilidades, compromissos e ações concretas para
ção segurança e protagonismo juvenil bem como fortalecer a integração de políticas

públicas volta
estaduais e mu
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Cooperação Té
das Partes. Os
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A: Fortaleza-C
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,
ento das necessidades da população jo
ões a serem desenvolvidas no âmbito de
ento à participação ativa da juventude n
RIMONIAIS: Não haverá transferência
esas necessárias à plena consecução do
rentes do presente Acordo serão prestado
ÊNCIA: O prazo de vigência deste Aco
er prorrogado mediante a celebração de
o, desde que mantido o seu objeto. DO E
mo final, sem que as Partes tenham firm
parceria, mediante notificação ao parcei
devendo ser devidamente formalizado;
diante comunicação formal, com aviso
bilize o alcance dos resultados do Acord
ONCILIAÇÃO E DO FORO: As contro
retamente por mútuo acordo entre as Par
E , 09 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS
SILVA - PREFEITO (A) DE GUAIÚB
, ,
vem, em consonância com as diretrizes do Estatuto da Juventude e demais programas
ste Acordo incluem, entre outras, a oferta de cursos profissionalizantes, a promoção do
as decisões que impactam seu desenvolvimento e bem-estar social. DOS RECURSOS
voluntária de recursos financeiros entre as Partes para a execução do presente Acordo de
objeto acordado ocorrerão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos
s em regime de cooperação mútua, não cabendo as Partes quaisquer remunerações pelos
rdo de Cooperação será de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação no Diário
aditivo. DAS ALTERAÇÕES: O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em
NCERRAMENTO E DA RESCISÃO: O presente Acordo de Cooperação Técnica será
ado aditivo para renová-lo; b) por denúncia de qualquer das Partes, se não houver mais
ro com antecedência mínima de 30 dias; c) por consenso das Partes antes do advento
O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por
prévio de, no mínimo, 60 dias, nas seguintes situações: descumprimento de obrigação
o; ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, que impeça
vérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, que não
tes, fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA
: ADELITTA MONTEIRO NUNES - SECRETARIA DA JUVENTUDE e IZABELLA
A Fortaleza-CE, 09 de maio de 2025.

Adelitta Monteiro Nunes

SECRETARIA DA JUVENTUDE

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

EXTRATO DE CONTRATO Nº15/2025 – SEMA/BB PROCESSO Nº57001.000727/2025-61 - (IG 1373679000)

CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; CONTRATADO: BANCO DO BRASIL S.A. ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O teor do processo administrativo nº 57001.000727/2025-61, na Dispensa de Licitação nº 04/2025 - SEMA, no inciso IX, do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Lei Estadual n° 17.377/2020, os preceitos do direito público, e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: a prestação de serviços de gerenciamento, padronização, personalização, emissão de cartão magnético, bem como a remessa de créditos para benefícios sociais para beneficiários no Programa Auxílio Catador - PAC, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência da CONTRANTE e conforme previsto neste documento, em todas as agências do BANCO. VIGÊNCIA: 48 (doze) meses, contados a partir de 15/05/2025. VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 361.845,00 (trezentos e sessenta e um mil oitocentos e quarenta e cinco