Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/05/2025 · pág. 36

DOE 14/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº088 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2025

104

técnico-científico no campo da Vigilância em Saúde; CONSIDERANDO a notável contribuição da Dra. Maria Zélia Rouquayrol para o desenvolvimento da saúde pública no Brasil, especialmente nas áreas de epidemiologia, vigilância e educação em saúde. RESOLVE:

Art.1º.Instituir a Comissão de Estudos em Vigilância em Saúde do Estado do Ceará, Maria Zélia Rouquayrol, vinculado à Secretaria da Saúde Art.2º.A referida Comissão tem como finalidade planejar, coordenar, executar e avaliar ações de educação permanente e pesquisa, voltadas para o fortalecimento da Vigilância em Saúde no âmbito estadual.

Art. 3º.Compete à Comissão de Estudos em Vigilância em Saúde do Estado do Ceará Maria Zélia Rouquayrol:

I - promover a formação, capacitação e atualização dos(as) profissionais que atuam na Vigilância em Saúde, de forma integrada e interdisciplinar; II - desenvolver e implementar programas, projetos e ações de educação permanente alinhados às necessidades locais e regionais de saúde; III - incentivar a produção de conhecimento por meio da pesquisa científica em Vigilância em Saúde;

IV - articular-se com instituições de ensino, pesquisa e outras organizações para a realização de atividades conjuntas e a difusão do conhecimento; V - monitorar e avaliar os resultados das ações de educação permanente e pesquisa realizadas pela Comissão;

VI - garantir o alinhamento das ações da Comissão de Estudos com as diretrizes das políticas nacionais e regionais de educação permanente em saúde; VII - promover as Residências em Saúde, internatos e estágios como uma estratégia para o desenvolvimento metodológico e a formação na área da saúde; VIII - fortalecer a educação popular em saúde.

Art. 4º.A Comissão será composta por um representante das unidades organizacionais que integram a Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde – SEVIG, conforme segue:

I – Serviço de Verificação de Óbito (SVO);

II – Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN);

III – Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Prevenção de Doenças (COVEP);

IV – Coordenadoria de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (COVAT);

V – Coordenadoria de Vigilância Sanitária (COVIS);

VI – Coordenadoria de Imunização (COIMU);

VII – Assessor(a) Especial designado(a).

Art. 5º.A Comissão de Estudos atuará como instância técnica e científica de apoio à formulação de políticas públicas, à qualificação dos profissionais do SUS e à promoção da integração entre ensino, serviço e comunidade.

Parágrafo Único.As atividades da Comissão ocorrerão na Sala de Estudos da Vigilância em Saúde do Estado do Ceará Maria Zélia Rouquayrol, localizada nas dependências da Coordenadoria de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, no endereço Rua Oto de Alencar, nº 193 – Bairro Jacarecanga – Fortaleza/CE. Art. 6º.As atividades da Comissão de Estudos serão executadas em conformidade com o planejamento estratégico da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e os recursos disponíveis, observando-se as normas vigentes aplicáveis ao setor público. Art. 7º.Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 8°.Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2025. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** ***

PORTARIA Nº2336/2025 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Icaro Tavares Borges, portador do RG nº 2007029149663 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA , no valor de R$ 1.677,21 (mil, seiscentos e setenta e sete reais e vinte e um centavos), à empresa ANA BEATRIZ DE ARAÚJO DA SILVA , inscrita no CNPJ sob o nº 41.385.163/0001-17, estabelecida na Rua 7 do Loteamento Santiago de Compostela, nº 890-B, Passaré, Fortaleza-CE, CEP: 60.745-070, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.077218/2024-96, quanto ao fornecimento do objeto especificado na Nota de Empenho nº 2024NE014993, emitida em 26/07/2024, oriunda do contrato n° 369/2024, para pagamento da multa ou interposição de recurso. Concede-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para pagamento da multa ou interposição de recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 28 de abril de 2025.

Icaro Tavares Borges SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO


PORTARIA Nº2387/2025 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Icaro Tavares Borges, portador do RG nº 2007029149663 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/ CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA , no valor de R$ 1.188,00 (um mil, cento e oitenta e oito reais), à empresa FREEDOM VEÍCULOS ELÉTRICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 94.132.024/0001-48, estabelecida na Rua Conde de Porto Alegre, n° 155, Centro, Pelotas-RS, CEP: 96.010-290, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.074471/2024-98, quanto ao fornecimento do objeto especificado na Nota de Empenho nº 2024NE019565, emitida em 16/09/2024, decorrente da Ata de Registro de Preço nº 2024/02483, oriunda do Pregão Eletrônico n° 2023/1425. Concede-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para pagamento da multa ou interposição de recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 30 de abril de 2025. Icaro Tavares Borges

SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO


PORTARIA Nº2402/2025-1 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 24001.036180/2025-82 (Suite), RESOLVE CONCEDER para a servidora JULIANA ALENCAR MOREIRA BORGES , matrícula nº 3001044-2, Orientadora de Célula de Atenção Primária e Promoção da Saúde da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, ajuda de custo no valor de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), a fim de que a mesma possa participar do Seminário de Lançamento do Projeto “Territórios Saudáveis e Sustentáveis na Promoção do Cuidado: abordagem interseccional e intersetorial na Promoção da Saúde”, que ocorrerá em Brasília/DF, nos dias 07 a 08 de maio de 2025, em conformidade com o Decreto nº. 35.922, de 27 de março de 2024, classe II, anexo I e Portaria no. 143/2025-SEPLAG, datada de 18 de fevereiro de 2025, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº2419/2025 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Icaro Tavares Borges, portador do RG nº 2007029149663 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA , no valor de R$ 37.440,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e quarenta reais), à empresa MLA SUPRIMENTOS MEDICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 22.315.538.0001-28, estabelecida na Avenida Antonieta Piva Barranqueiros, nº 361, Distrito Industrial, Jundiaí /CE, CEP; 13.213-009, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.102995/2024-86, quanto a entrega da documentação e conclusão do cadastro de fornecedores, oriunda da ARP nº 2024/33955, P.E. nº 2024/0098, para pagamento da multa ou interposição de recurso. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias uteis para interposição de recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 07 de maio de 2025.

Icaro Tavares Borges

SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO