DOE 14/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº088 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2025 105
PORTARIA Nº2420/2025 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Icaro Tavares Borges, portador do RG nº 2007029149663 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e na alínea “b”, da Subcláusula 14.1.1, do contrato n°543/2024, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA , no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), à empresa JRC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ 08.617.683/0001-32, estabelecida na Rua 4 (CONJ.RESID PEQUENO MONDUBIM), n°11-Mondubim, Fortaleza – CE, CEP: 60.762-625, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.095350/2024-80, quanto a entrega do objeto especificado no contrato 543/2024 e dispensa de licitação 86/2024. Concede-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para pagamento da multa ou interposição de recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 07 de maio de 2025.
Icaro Tavares Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
PORTARIA Nº2427/2025 - A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 6º, inciso XIX, do anexo I do Decreto nº 36.193 de 29 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, de 29 de agosto de 2024 , RESOLVE: Acolho o Relatório Final de Sindicância às fls. 476 – 488 , nos autos do Processo VIPROC nº 07127464/2022 e anexos de números 08814279/2022; 08950741/2022; 07127464/2022; 11794755/2022; 05210447/2023; 11691121/2021, uma vez que, concluídos os trabalhos de apuração, a 1ª Comissão Especial de Sindicância, instaurada pela Portaria nº 715/2023, de 07 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado, de 15 de junho de 2023, e prorrogada pela Portaria nº 1040/2024, de 07 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de junho de 2024, encontrou provas materiais de ilicitude que indicam que o servidor PAULO ARRUDA NETO , médico, matrícula funcional nº 49381212, lotado no SAMU/CE vem descumprindo seus deveres estatutários de continência de comportamento, urbanidade, decoro funcional e social, nos termos da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, em seu art. 191, incisos IV e VIII, tendo o referido servidor respondido Inquérito Policial nº 113 – 557/2022, que concluiu a existência de materialidade de crime de perseguição ( Art. 147 – B do Código Penal ). Assim, faz-se necessário dar seguimento às investigações da denúncia iniciada pelo Memo nº 158/2022 de prática de assédio moral e sexual supostamente cometidas pelo servidor Paulo Arruda Neto contra uma colega de trabalho, que se comprovada a ocorrência de tal ilicitude, autoriza a aplidação da penalidade de demissão prevista no art. 199, inciso VI, §1º, todos da Lei nº 9.826/74. Assim, DETERMINA: Que seja instaurado o devido processo administrativo disciplinar – PAD , pela Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar – PROPAD da Procuradoria – Geral do Estado, para apurar a veracidade acerca de possíveis irregularidades que esta Secretaria da Saúde do Estado do Ceará tomou conhecimento por meio dos Processos suprarreferidos. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de maio de 2025. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE
PORTARIA Nº2428/2025 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Icaro Tavares Borges, portador do RG nº 2007029149663 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/ CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA , no valor de R$ 675,36 (Seiscentos e setenta e cinto reais e trinta e seis centavos), à empresa SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 06.053.353/0001-36, estabelecida na Avenida da Universidade, N° 3089-Altos, Benfica, Fortaleza/CE, CEP: 60.020-181, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.105546/2024-90, quanto ao fornecimento do objeto especificado na Nota de Empenho nº 2024NE014859, emitida em 25/07/2024, oriunda da ARP nº 2023/18289, Pregão Eletrônico nº 2023/1153 para pagamento da multa ou interposição de recurso. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias uteis para interposição de recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 07 de maio de 2025.
Icaro Tavares Borges SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
PORTARIA Nº2435/2025 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Icaro Tavares Borges, portador do RG nº 2007029149663 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/ CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA , no valor de R$351,08 (trezentos e cinquenta e um reais e oito centavos), à empresa TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA EPP , inscrita no CNPJ sob o nº 08.077.211/000134, estabelecida na Rua Manoel Arruda, nº 90, Barroso, Fortaleza /CE, CEP; 60.842-090, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.061755/2024-14, quanto ao fornecimento do medicamento especificado na Nota de Empenho de Despesa nº 2024NE014144, emitida em 17/07/2024, oriunda da ARP nº 2023/15833, P.E. nº 2023/1093, para pagamento da multa ou interposição de recurso. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias uteis para interposição de recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 08 de maio de 2025.
Icaro Tavares Borges SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
PORTARIA Nº2436/2025 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Icaro Tavares Borges, portador do RG nº 2007029149663 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA , no valor de R$ 219,29 (duzentos e dezenove reais e vinte e nove centavos), à empresa CRIS BELLA FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO EIRELLI , inscrita no CNPJ sob o nº 16.686.340/0001-58, estabelecida na Estrada dos Bandeirantes, n° 15076, Loja 167, Vargem Pequena, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 22.783-113, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.009507/2025-43, quanto a entrega do objeto da Nota de Empenho n° 2024NE026928, emitida em 21/11/2024, oriunda da Ata de Registro de Preços n° 2024/10792, decorrente do Pregão Eletrônico n° 2023/2079,para pagamento da multa ou interposição de recurso. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias uteis para interposição de recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 08 de maio de 2025
Icaro Tavares Borges
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
PORTARIA Nº2437/2025 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Icaro Tavares Borges, portador do RG nº 2007029149663 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/ CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA , no valor de R$173,04 (cento e setenta e três reais e quatro centavos), à empresa UNI HOSPITALAR CEARA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 21.595.464/0001-68, estabelecida na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, n° 1085, Cajazeiras, Fortaleza-CE, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.002276/2025-47, quanto a entrega do objeto da Nota de Empenho n° 2024NE029973, emitida em 03/12/2024, oriunda da Ata de Registro de Preços n° 2024/02821, decorrente do Pregão Eletrônico n° 20240346,para pagamento da multa ou interposição de recurso. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias uteis para interposição de recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.Fortaleza/CE, 08 de maio de 2025 Icaro Tavares Borges
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