DOE 14/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº088 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2025
3.4. Ficará a critério da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará aprovar o valor do Patrocínio;
3.5. A participação da pessoa jurídica implica a aceitação integral dos termos deste Edital.
3.6. É vedada a participação e serão automaticamente desclassificados deste Chamamento Público:
361 P fíi|
|---|
|... essoas scas;
3.6.2. Proponente constituído como Microempreendedor Individual (MEI) ou Empresário Individual (EI);
363 Proonentes cujo objeto social é incomatível com o desenvolvimento do evento ou rojeto a ser aoiado|
|... p p p p;
364 Proonentes ue não atendam às condiões deste Edital e seu(s) anexo(s)|
|... p q ç ;
3.6.5. Servidor público ou pessoas jurídicas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro sejam funcionários ou empregados públicos da
idd ál l di f i 193 II d Li Edl º 9826/194|
|entae contratante ou responsve peo procemento, conorme prevsto no art. , V a e staua n .7.
º|
|3.6.5.1. Essa vedação se estende a cônjuge, companheiro ou parente até 3 grau.
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|3.6.6. Proponentes declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública;
3.6.7. Proponentes que se encontrem, ao tempo do credenciamento, impossibilitados de participação, em decorrência de sanção que lhe foi imposta, enquanto
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|perdurarem os motivos determinantes da punição;
3.6.8. Proponente controlador, controlado ou coligado, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.6.9. Proponente que nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de
trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação
trabalhista;|
|3.6.10. Proponentes que tenham pendências fiscais;|
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3.6.11. Proponentes que estejam inadimplentes com o Estado do Ceará;
3.6.12. Proponente estrangeiro;|
|
3.7. É vedada, ainda, no que concerne este Edital:
371 Eventos ou projetos de caráter político-partidário-eleitoral;|
|...
3.7.2. Eventos ou projetos de caráter religioso ou promovido por entidade religiosa;
3.7.3. Eventos ou projetos que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público ou da imagem de pessoa do governo federal, estadual ou
iil|
|muncpa;
3.7.4. Eventos em que a identidade visual da Secretaria seja utilizada para interesses comerciais;
3.7.5. Eventos que gerem conflitos de interesse com os objetivos da Secretaria.
4. CRONOGRAMA DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO E CONTRATAÇÃO
4.1. A inscrição poderá ser realizada a qualquer tempo, a partir da data de publicação deste Edital, e, até 30 dias antes do fim de sua vigência.
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|4.2. Cada proposta será analisada individualmente.
4.3. A habilitação no Chamamento Público não gera obrigatoriedade de credenciamento e contratação pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
5. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E SUAS ETAPAS
5.1. ETAPA DE AVALIAÇÃO E HABILITAÇÃO: Compreende a análise da documentação constante nos itens 7. - DOS DOCUMENTOS DE HABI-
LITAÇÃO, e consiste na aprovação da Comissão de Avaliação, bem como da Titular da Pasta da Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de
Saúde - SEAPS/SESA, do Evento ou Projeto em condição de ser patrocinado e do valor do recurso que será disponibilizado, levando em consideração os
critérios de mérito constantes no item 7.5 deste.|
|5.1.1. A etapa de pré-seleção é composta por:|
|5.1.1.1. Inscrição;
5112 Análise|
|..,.
5.1.1.3. Divulgação do resultado, e;
5114 Recurso|
|.... ;
52 ETAPA DE DILIGÊNCIAS it iftã d Sti d Súd d Etd d Cá liã d tt Eil|
|.. : consse na manesaço a ecreara a ae o sao o ear, com a reazaço e conao por -ma com o
proponente, para informação do valor do repasse aprovado para o patrocínio solicitado, bem como das contrapartidas de interesse da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará. Caso o proponente não concorde com o valor aprovado, deverá declinar do patrocínio por intermédio de correspondência a ser enviada à
|
|Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, através do E-mail: [email protected].
Ã|
|5.3. ETAPA DE CONTRATAÇO: Inicia após a finalização da etapa de diligências, com a publicação do credenciamento no Diário Oficial do Estado do
Ceará (DOE/CE) e consiste na formalização da concessão de patrocínio.
5.3.1. As diligências realizadas na fase anterior, de acordo com o valor informado do patrocínio e contrapartidas acordadas, serão formalizadas mediante
instrumento jurídico a ser assinado pelo proponente e pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
5.3.2. A pessoa jurídica a ser patrocinada, poderá assinar contrato de patrocínio, devendo manter conta corrente ativa, preferencialmente no banco BRADESCO,
do mesmo CNPJ informado na inscrição, na qual será efetuado o pagamento referente ao patrocínio, caso seja aprovado, não sendo exigida conta exclusiva|
|para esse repasse.
5.3.3. O proponente que não apresentar regularidade fiscal na data do contrato perderá o patrocínio.
6. DA INSCRIÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO|
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6.1. O Edital está disponível gratuitamente no sítio eletrônico https://www.saude.ce.gov.br.|
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6.2. As informações pertinentes a este Edital serão publicadas no sítio eletrônico https://www.saude.ce.gov.br.|
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6.3. É facultado a qualquer pessoa jurídica que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração, requerer sua habilitação para o credenciamento.
6.4. Após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), os interessados em participar do presente Chamamento Público deverão
enviar/apresentar toda a documentação de habilitação, junto com o requerimento de credenciamento (modelo do Anexo I), através do e-mail: chamamen-
|
|[email protected].
6.5. A inscrição poderá ser realizada a qualquer tempo, a partir da data de publicação deste Edital, e, até 30 dias antes do fim de sua vigência.
6.6. O ato de inscrição compreende a entrega da documentação constante no item 7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deste Edital.
67 Cd t dá iiã d Et Pt|
|.. aa proponene ever gerar uma nscrço e veno ou rojeo.
6.8. A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará poderá, a qualquer tempo, exigir comprovações das informações prestadas na inscrição. Caso sejam encon-
tradas inconsistências ou fraudes nas informações prestadas, a pessoa jurídica será desclassificada, sem prejuízo da adoção das medidas legais cabíveis.
|
|6.9. Os proponentes serão responsáveis pelas informações fornecidas.
6.10. A inscrição e credenciamento não garante a contratação do proponente pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
6.12. A Secretaria da Saúde não se responsabilizará por inscrições não concluídas devido a falhas tecnológicas, tais como problemas em servidores, na
transmissão de dados, em provedores de acesso ou por lentidão provocada pelo excesso de acessos simultâneos. Por essa razão, recomenda-se a conclusão
das inscrições com antecedência, evitando eventuais dificuldades técnicas que porventura se verifiquem nos últimos dias do prazo de inscrições.
6.13. Fica estipulado para fins de esclarecimentos quanto à documentação necessária à habilitação no credenciamento, o e-mail: chamamentopublico.seaps@|
|saude.ce.gov.br.
6.14. O prazo de vigência do Chamamento Público é de 07 (sete) meses, contados da data da publicação deste Edital, no Diário Oficial do Estado do Ceará.
6.15. Os interessados poderão solicitar o credenciamento a qualquer tempo, de modo que o presente chamamento público estará permanentemente aberto,
durante o prazo de vigência do Edital, desde que respeitado o prazo estabelecido no item 6.5.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Para a análise quanto a habilitação, na Comissão de Avaliação e da Gestão da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, com base no critério de mérito,
dtã dá t|
|a ocumenaço ever coner:
7.1.1 Ofício encaminhado à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, contendo solicitação de patrocínio de eventos e projetos que apresentem justifica-
tiva satisfatória, e contenham aderência ao objeto (item 3.2.2.1.) estabelecido neste Edital e seus anexos, cujo valor solicitado, deverá ser coerente com o
demonstrado na Proposta e com as contrapartidas ofertadas no Plano de Trabalho e de Mídia. A solicitação poderá apresentar, para fins de avaliação, quanto:
7.1.1.1. A visibilidade e potencial de divulgação da marca da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará no Evento ou Projeto;
7.1.1.2 A relevância e impacto do Evento ou Projeto para a área da Saúde Pública;
7.1.1.3. A qualidade e abrangência do plano de divulgação da marca do Secretaria da Saúde do Estado do Ceará;
7.1.1.4. A experiência e qualificação da pessoa jurídica na promoção do Evento ou Projeto;
7.1.1.5. O alinhamento do Evento ou Projeto com as políticas e programas da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará;
7.1.1.6. O alinhamento do Evento ou Projeto às necessidades de qualificação do serviço ou de colaboradores em saúde lotados na Secretaria da Saúde do
|
|Estado do Ceará.
7.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: Para a análise quanto à habilitação, na Comissão de Avaliação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, visando a
comprovação de Regularidade Jurídica, a proponente apresentará:|