Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/05/2025 · pág. 40

DOE 14/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|108
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº088 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2025
7.2.1. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com situação ativa;
7.2.2. Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social) devidamente registrado, acompanhado das respectivas alterações ou documentos de eleição de seus
| |---| |administradores;
7.2.3. Comprovante de endereço atualizado da pessoa jurídica;
7.2.4. Documentos de identificação de seu representante legal (cópia do RG ou equivalente e CPF);
7.2.5. Comprovante de endereço do representante legal.
7.2.6. Declaração afirmando estar ciente das condições do Edital de Chamamento Público que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os
documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, que fornecerá quaisquer informações comple-
t liitd l Sti d Súd / l óã d tl| |menares socaas pea ecreara a ae eou peos rgos e conroe.
7.2.7. Declaração emitida pela pessoa jurídica atestando que atende ao inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal - proibição de trabalho noturno, peri-
goso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de catorze anos,
| |conforme Anexo V.
7.3. DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: Para comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista o proponente deverá apresentar:
7.3.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional);| |
7.3.2. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio
ou sede da roonente ou outra euivalente na forma da Lei;| |pp, q,
7.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão expedida pelo Município do domicílio ou sede da proponente,
| |na forma da Lei;
7.3.5. Certificado de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
| |sociais instituídos por lei;
7.3.6. Certidão de regularidade relativa a débitos trabalhistas (CNDT);
7.3.7. Certidão negativa correcional - Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM);
7.3.8. Certidão negativa de licitantes inidôneos (TCU);
7.4. DA REGULARIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA: Para a análise quanto a habilitação, na Comissão de Avaliação da Secretaria da Saúde do Estado
do Ceará, visando a comprovação de Regularidade Financeira e Qualificação Econômico - Financeira:
7.4.1. Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.5. DOS CRITÉRIOS DE MÉRITO: Para a análise quanto a habilitação, na Comissão de Avaliação e da Gestão da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará,
a documentação deverá conter:| |
7.5.1. Plano de Trabalho e de Mídia, que poderá apresentar as contrapartidas abaixo relacionadas:
7.5.2. Cessão de espaço para exposição de programas e de políticas públicas da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará;
| |7.5.3. Cessão de cotas de inscrições e/ou credenciais;
7.5.4. Cessão de espaço para a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará realizar palestras sobre os temas alinhados ao tema do evento ou projeto;
7.5.5. Cessão de espaço para participação de representantes da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará na mesa de abertura solene;
7.5.6. Cessão de espaço para participação de representantes da Secretaria da Saúde como palestrantes, painelistas, mediadores etc.;
7.5.7. Aplicação da marca da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará no material de divulgação do evento ou projeto patrocinado, tais como peças gráficas
e anúncios em jornal, televisão, rádio, revista, internet (Sites e Redes Sociais), outdoor, busdoor e outras mídias;
758 Aliã d d Sti d Súd d Etd d Cá d iã il d t b t ê| |... pcaço a marca a ecreara a ae o sao o ear nas peças e comuncaço vsua o eveno (anners, carazes e congneres)
Õ| |7.6. DAS DECLARAÇES:
7.6.1. Declarações (modelos dos Anexos III e VII) em papel timbrado, firmada pelo representante legal de que:
7.6.1.1. Reconhece e aceita os critérios de estabelecidos no edital sob os quais serão estipulados os valores do Patrocínio;| |7.6.1.2. Afirma estar ciente das condições do Edital de Chamamento Público e que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos| |
apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento e que fornecerá quaisquer informações complementares| |
solicitadas pela Secretaria da Saúde e/ou pelos órgãos de controle;| |
7.6.2. Declaração que não emprega menor de idade;
| |7.6.3. Declaração de idoneidade da pessoa jurídica.
| |8. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
| |8.1. As propostas de Eventos ou Projetos apresentados serão analisadas pela Comissão Avaliadora, conforme o disposto no Item 7. DOS DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO.| |
9. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO| |
9.1. A Comissão de Avaliação será composta por servidores da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, e será estabelecida por meio de Portaria, publicada
Diái Ofiil d Etd| |no ro ca o sao.
9.2. A Comissão de Avaliação terá a seguinte composição, sendo um titular e um suplente:
| |9.2.1 Dois integrantes da Assessoria de Comunicação - ASCOM/SESA;
9.2.2. Dois integrantes da Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde - SEAPS/SESA;| |9.2.3. Dois integrantes da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional - SEADE/SESA;
9.2.4. Dois integrantes da Secretaria Executiva Administrativo-Financeira - SEAFI/SESA;| |
9.2.5. Dois integrantes da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna - SEPGI/SESA, e;
926 Di itt d Sti Eti d Viilâi Súd SEVIG/SESA| |... os negranes a ecreara xecuva e gnca em ae - ;
9.3. A Comissão de Avaliação se reunirá e, analisará cada Proposta individualmente, quaisquer sejam as etapas do Chamamento Público;
9.4. A Comissão Avaliadora estabelecerá o rito próprio de avaliação, obedecendo os prazos estabelecidos no Item 5. CRONOGRAMA DAS ETAPAS,
| |deste Edital.
10. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO| |
10.1. Vencidas as Etapas de Habilitação e de Diligências (Itens 5.1 e 5.2 deste Edital) a Comissão de Avaliação adotará providências para a publicação do| |,
Credenciamento da pessoa jurídica, cuja proposta foi habilitada;
11 DO PRAZO PARA ESCLARECIMENTOS IMPUGNAÕES E RECURSOS| |. , Ç
11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimentos sobre
os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data designada para o início da entrega da documentação.
11.1.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos referentes ao presente chamamento público deverão ser enviados, no prazo previsto no item anterior,
Comissão de Avaliação por meio do e-mail descrito no item 6.4, ou no protocolo desta Secretaria informando o número deste| |
11.2. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente.
11.3. Caberá à Comissão responder os pedidos de esclarecimentos e decidir sobre a petição de impugnação.
11.4. Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante a administração a proponente que não a fizer no prazo estabelecido no item 10.1.
11.5. A impugnação deverá obrigatoriamente vir acompanhada de RG ou CPF, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, bem como do respectivo ato
constitutivo e procuração na hipótese de procurador, que comprove que o seu signatário, representa e possui poderes de representação da impugnante.
11.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no procedimento.
11.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Administração, nos autos do processo de Chamamento.
11.7. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do
11.8. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo estabelecido e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente;
119 Cbá à Ciã d Aliã ã did d| |.. aer omsso e vaaço acatar ou no os peos e recurso;
| |11.10. A solicitação de recurso deverá obrigatoriamente vir acompanhada de CNPJ, bem como do respectivo ato constitutivo e identificação do representante
legal ou procuração na hipótese de procurador, que comprove que o seu signatário, representa e possui poderes de representação na pessoa jurídica solicitante;
| |11.11. Os recursos deverão ser apresentados, com suas razões devidamente fundamentadas, por escrito, através do e-mail chamamentopublico.seaps@saude.
ce.gov.br, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data da divulgação do resultado da pré-seleção;|

11.12. Caso haja acatamento ao recurso de que trata o subitem 11.4, a Comissão de Avaliação dará conhecimento à autoridade superior, que decidirá sobre o credenciamento, determinando providências para publicar sua decisão na etapa de divulgação do resultado da habilitação, deste Edital.

11.13. Caso não haja acatamento ao recurso de que trata o subitem 11.4, a Comissão de Avaliação apresentará parecer à autoridade superior, que decidirá sobre a publicação de sua decisão na etapa de divulgação do resultado da habilitação, deste Edital. 12. DA CONTRATAÇÃO

12.1 Todas as pessoas jurídicas que atenderem ao presente chamamento e comprovarem satisfatoriamente os requisitos constantes neste Edital, poderão ser credenciadas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.