DOE 14/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº088 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2025
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12.2. O Credenciamento não gera obrigação de Contratação; 12.3. As pessoas jurídicas credenciadas, a critério da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, poderão ser convocadas, devendo apresentar-se no prazo de 5 dias úteis, contados do dia subsequente da convocação, para a assinatura do Contrato.
12.4. O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas no respectivo contrato, conforme estabelecido na Lei Federal n° 14.133/2021, assegurado o direito à ampla defesa.
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12.5. É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços, devendo ser executados exclusivamente pela Pessoa Jurídica credenciada.
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12.6. O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços a ser celebrado, em decorrência deste credenciamento, será de 6 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável nos termos da legislação;
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12.7. A Pessoa Jurídica deverá manter durante todo o vínculo contratual as mesmas condições de regularidade jurídica e fiscal quando da habilitação.
- DA COTA DE PATROCÍNIO
- 13.1. O valor do patrocínio ficará a critério da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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14.1. As cláusulas referentes às OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA CONTRATADA constarão no Termo de Referência deste Edital; 14.2. As cláusulas referentes às OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE constarão no Termo de Referência deste Edital;
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14.3. As cláusulas referentes ao REPASSE DO RECURSO constarão no Termo de Referência deste Edital;
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14.4. As cláusulas referentes ao RECEBIMENTO DO SERVIÇO constarão no Termo de Referência deste Edital;
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14.5. As cláusulas referentes à CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ao PAGAMENTO DO SERVIÇO (Liquidação, Prazos, Forma, Antecipação), constarão no Termo de Referência deste Edital;
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14.6. As cláusulas referentes ao MODELO DE GESTÃO dos contratos originados deste Edital, constarão no Termo de Referência;
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14.7. As cláusulas referentes às SANÇÕES APLICÁVEIS administrativamente, constarão no Termo de Referência deste Edital;
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14.8. As cláusulas referentes à VIGÊNCIA DO CONTRATO, constarão no Termo de Referência deste Edital;
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14.9. Fica a critério da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará patrocinar ou não o Evento ou Projeto, cuja pessoa jurídica foi credenciada.
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14.10. Em caso de aprovação, toda e qualquer divulgação contendo a marca da Secretaria, seja em materiais físicos ou digitais, deverá ser previamente aprovada pela Assessoria de Comunicação, para garantir a conformidade com os parâmetros estabelecidos e a adequada utilização do recurso público.
- FAZEM PARTE DESTE EDITAL
Anexo I - Estudo Técnico Preliminar – ETP;
Anexo II - Termo de Referência;
Anexo III - Modelo de requerimento/inscrição para credenciamento;
Anexo IV - Modelo de declaração de ciência e aceitação dos termos do Edital; Anexo V - Modelo de declaração de inexistência de empregado menor; Anexo VI - Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos; Anexo VII - Minuta do Contrato de Patrocínio. Fortaleza/CE, 13 de maio de 2025.
Maria Vaudelice Mota SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E POLÍTICAS DE SAÚDE - SEAPS
ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
- DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
1.1. As contratações decorrentes do presente Edital de Chamamento Público, justificam-se pela relevância estratégica da comunicação eficaz na consolidação das políticas públicas de saúde. A participação da Secretaria da Saúde em eventos ou projetos de terceiros, visa contribuir para o fortalecimento do diálogo com a sociedade e com os profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS), promovendo a disseminação de informações corretas, a adesão a programas de saúde e a melhoria contínua dos processos de trabalho. Além disso, ampliam a visibilidade das ações inovadoras desenvolvidas pelo Governo do Estado, aproximando a população dos serviços disponíveis e incentivando o autocuidado e a prevenção de doenças. Assim, o apoio a esses eventos potencializa o impacto das políticas públicas, fortalece o SUS e contribui para um sistema de saúde mais resolutivo, sustentável e acessível para todos os cearenses. 1.2. As contratações decorrentes deste Edital encontram-se amparadas legalmente pela Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), pela Lei Estadual Nº 16.142/2016 (Política de Patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará) e demais normas aplicáveis.
- DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À ESCOLHA DA SOLUÇÃO
2.1 Os serviços a serem prestados consistem na divulgação da marca institucional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA) em eventos e projetos possuam alinhamento temático com as políticas públicas de saúde do Estado, visando promover a imagem institucional da SESA, divulgar suas ações, programas e serviços, além de fortalecer a comunicação com a sociedade. A prestação do serviço deverá ocorrer conforme as condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público, garantindo ampla visibilidade das iniciativas da Secretaria por meio de inserções em materiais de divulgação, mídias sociais, espaços institucionais dos eventos e demais canais pertinentes, de forma a assegurar a efetiva promoção da saúde pública e o fortalecimento da relação entre governo e população.
- LEVANTAMENTO DE MERCADO
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3.1. Diante das necessidades apontadas neste estudo, o atendimento à solução exige a contratação de pessoa jurídica cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto pretendido. 3.2. Foram analisados apoios similares feitos por outros órgãos e entidades do Estado do Ceará, por meio de consultas a outros processos de incentivo, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração. 3.3. Tratam-se de incentivos realizados pelos segmentos da Cultura, Esporte e Turismo e Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará, evidenciando que o objeto do presente Estudo Técnico Preliminar se constitui em objeto de frequente realização por órgãos públicos.
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3.3.1 O levantamento de mercado foi realizado por meio dos sítios oficiais dos órgão do Governo do Estado do Ceará, acessados no período de 28 e 29 de abril de 2025, no seguinte endereços: https://www.secult.ce.gov.br/, https://www.esporte.ce.gov.br/, https://www.setur.ce.gov.br/, https://www.sde.ce.gov. br/, onde podem ser observados diversos editais de incentivo, com características similares ao pretendido neste instrumento.
3.4. A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará já realizou incentivo similar, que sob o Contrato nº 1300/2024, efetuou patrocínio em favor da Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO para o 5º Congresso Brasileiro de Política, Planejamento e Gestão em Saúde, realizado entre os dias 02 a 06 de novembro de 2024, em Fortaleza - Ceará, /CE, cujo objeto foi a aquisição do direito de associação de imagem desta Secretaria ao evento promovido pela supracitada entidade. Esta iniciativa visou a promoção do interesse público, com fortalecimento da imagem institucional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, gerando, portanto, reconhecimento e a ampliação do relacionamento com a sociedade, em conformidade preconizado no art. 2º, inciso “II” da Lei Estadual nº 16.142/2016. 4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 4.1. A solução proposta no qual versa este estudo, se refere ao Credenciamento para a posterior contratação de pessoas jurídicas interessadas em firmar contrato para receber patrocínio para divulgação da marca institucional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA) em eventos e projetos de terceiros, que promovam a imagem e ações do governo na área da saúde, com a divulgação de sua atuação, de programas e de políticas públicas, fortalecendo a comunicação com a sociedade. 4.2. A solução se baseará em critério de mérito e deverá apresentar justificativa satisfatória e aderente ao objeto estabelecido em Edital de Chamamento Público, comprovando o potencial de divulgação da marca do Governo do Estado do Ceará no evento ou projeto, levando em consideração a relevância e impacto para a área da Saúde Pública, a qualidade e abrangência do plano de divulgação, a experiência e qualificação da pessoa jurídica promotora, bem como no alinhamento da iniciativa com as políticas, programas e necessidades de qualificação dos serviços ou colaboradores da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. 4.3. No mais, a contratação se dará mediante procedimento auxiliar das licitações e das contratações, de que trata o art. 78, “I” da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com o menor formalismo e cujo tempo necessário para processamento seja o menor possível, sob pena de prejudicar sobremaneira o interesse público primário ora tutelado.
- 4.4. Todos os demais elementos necessários ao atendimento à demanda da Administração estarão dispostos no Termo de Referência, entre eles as obrigações e responsabilidades da contratada e demais especificidades do objeto.
- ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
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5.1. A estimativa das quantidades das contratações levará em consideração o montante dos recursos da Secretaria da Saúde do Estado disponíveis para este fim, não estabelecendo, a priori, juízo de valores para cada contratação, o que se dará, no decorrer das etapas do Edital, conforme Termo de Referência. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
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6.1. O custo estimado das contratações é de R$ 595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais).
- JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO