Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/05/2025 · pág. 43

DOE 14/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº088 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2025

111

  1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Chamamento Público, pessoas jurídicas que atendam aos requisitos de habilitação, e que aceitem as exigências estabelecidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e pela legislação aplicável.

4.2. Podem participar do processo seletivo:

4.2.1. Pessoas jurídicas legalmente constituídas há, no mínimo, 2 (dois) anos, que apresentem em seu estatuto ou no contrato social atividade compatível
com o objeto do patrocínio solicitado;
4.2.2. Pessoas jurídicas que apresentem solicitação de habilitação e credenciamento para patrocínio de eventos e projetos que contemplem a realização dos
seguintes objetos:
4.2.3. Congressos, conferências, simpósios, jornadas, seminários, workshops, palestras e afins;
4.3. Os eventos e projetos devem ser executados no Estado do Ceará;
4.6.7. Proponentes declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública;
4.6.8. Proponentes que se encontrem, ao tempo da licitação, impossibilitados de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição;

4.6.9. Proponente controlador, controlado ou coligado, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.6.10. Proponente que nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de
trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação
trabalhista;
4.6.11. Proponentes que tenham pendências fiscais;

4.6.12. Proponentes que estejam inadimplentes com o Estado do Ceará;
4.6.13. Proponente estrangeiro;
4.7. É vedada ainda, no que concerne este Edital:

4.7.1. Eventos ou projetos de caráter político-partidário-eleitoral;

4.7.2. Eventos ou projetos de caráter religioso ou promovido por entidade religiosa;
4.7.3. Eventos ou projetos que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público ou da imagem de pessoa do governo federal, estadual ou
municipal.
4.7.4. Eventos em que a identidade visual da Secretaria seja utilizada para interesses comerciais;
4.7.5. Eventos que gerem conflitos de interesse com os objetivos da Secretaria.
5. DA CONTRATAÇÃO

5.1 Todas as pessoas jurídicas que atenderem ao presente chamamento e comprovarem satisfatoriamente os requisitos constantes neste Edital, poderão ser
credenciadas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
5.2. O Credenciamento não gera obrigação de Contratação;

5.3. As pessoas jurídicas credenciadas, a critério da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, poderão ser convocadas, devendo apresentar-se no prazo de 5
dias úteis, contados do dia subsequente da convocação, para a assinatura do Contrato.

5.4. O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas no respectivo contrato, conforme estabelecido na Lei Federal n° 14.133/2021, assegurado
o direito à ampla defesa
.
5.5. É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços, devendo ser executados exclusivamente pela Pessoa Jurídica credenciada.

5.6. O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços a ser celebrado em decorrência deste credenciamento será de 06 (seis) meses, a contar da data
de sua assinatura;

5.7. A Pessoa Jurídica deverá manter durante todo o vínculo contratual as mesmas condições de regularidade jurídica e fiscal quando da habilitação.
6. DA COTA DE PATROCÍNIO
6.1. O valor do patrocínio ficará a critério da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
7. DAS OBRIGAÇÕES ANTICORRUPÇÃO
O contratado/credenciado deve observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de credenciamento, de contratação e de execução
do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

7.1.1. “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor
público no processo de credenciamento ou na execução de contrato;

7.1.2. “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de credenciamento ou de execução de contrato;
7.1.3. “Prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais credenciados, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos
do órgão credenciador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
7.1.4. “Prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação

no processo de credenciamento ou afetar a execução do contrato; e

7.1.5. “Prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro
multilateral, na hipótese de financiamento, parcial ou integral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de práticas ou atos cuja
intenção seja impedir materialmente o exercício de promover inspeção.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA CONTRATADA

8.1. Fornecer todas as informações quando solicitadas pela Secretaria de Saúde;