DOE 14/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº088 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2025
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- DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Chamamento Público, pessoas jurídicas que atendam aos requisitos de habilitação, e que aceitem as exigências estabelecidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e pela legislação aplicável.
4.2. Podem participar do processo seletivo:
| 4.2.1. Pessoas jurídicas legalmente constituídas há, no mínimo, 2 (dois) anos, que apresentem em seu estatuto ou no contrato social atividade compatível com o objeto do patrocínio solicitado; 4.2.2. Pessoas jurídicas que apresentem solicitação de habilitação e credenciamento para patrocínio de eventos e projetos que contemplem a realização dos seguintes objetos: 4.2.3. Congressos, conferências, simpósios, jornadas, seminários, workshops, palestras e afins; 4.3. Os eventos e projetos devem ser executados no Estado do Ceará; |
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4.4. Ficará a critério da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará aprovar o valor do Patrocínio;
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4.5. A participação da pessoa jurídica implica a aceitação integral dos termos deste Edital. 4.6. É vedada a participação e serão automaticamente desclassificados deste Chamamento Público: 4.6.1. Proponentes pessoa física; 4.6.2. Proponente constituído como Microempreendedor Individual (MEI) ou Empresário Individual (EI); 4.6.3. Proponentes cujo objeto social é incompatível com o desenvolvimento do evento ou projeto a ser apoiado;
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4.6.4. Proponentes que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.6.5. Proponentes que tenham como diretor, gerente, administrador, no caso de empresas ou sociedade mercantil, conforme previsto no Art. 193, VII da Lei Estadual nº 9.826/1974. Essa vedação se estende a cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau. 4.6.6. Proponentes em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial:
| 4.6.7. Proponentes declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública; 4.6.8. Proponentes que se encontrem, ao tempo da licitação, impossibilitados de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, enquanto |
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| perdurarem os motivos determinantes da punição; |
4.6.9. Proponente controlador, controlado ou coligado, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.6.10. Proponente que nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; |
| 4.6.11. Proponentes que tenham pendências fiscais; |
4.6.12. Proponentes que estejam inadimplentes com o Estado do Ceará; 4.6.13. Proponente estrangeiro; |
| 4.7. É vedada ainda, no que concerne este Edital: |
4.7.1. Eventos ou projetos de caráter político-partidário-eleitoral; |
4.7.2. Eventos ou projetos de caráter religioso ou promovido por entidade religiosa; |
| 4.7.3. Eventos ou projetos que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público ou da imagem de pessoa do governo federal, estadual ou municipal. |
| 4.7.4. Eventos em que a identidade visual da Secretaria seja utilizada para interesses comerciais; 4.7.5. Eventos que gerem conflitos de interesse com os objetivos da Secretaria. |
| 5. DA CONTRATAÇÃO |
5.1 Todas as pessoas jurídicas que atenderem ao presente chamamento e comprovarem satisfatoriamente os requisitos constantes neste Edital, poderão ser |
| credenciadas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. |
| 5.2. O Credenciamento não gera obrigação de Contratação; |
5.3. As pessoas jurídicas credenciadas, a critério da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, poderão ser convocadas, devendo apresentar-se no prazo de 5 |
| dias úteis, contados do dia subsequente da convocação, para a assinatura do Contrato. |
5.4. O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas no respectivo contrato, conforme estabelecido na Lei Federal n° 14.133/2021, assegurado |
| o direito à ampla defesa |
| . 5.5. É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços, devendo ser executados exclusivamente pela Pessoa Jurídica credenciada. |
5.6. O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços a ser celebrado em decorrência deste credenciamento será de 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura; |
5.7. A Pessoa Jurídica deverá manter durante todo o vínculo contratual as mesmas condições de regularidade jurídica e fiscal quando da habilitação. 6. DA COTA DE PATROCÍNIO |
| 6.1. O valor do patrocínio ficará a critério da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. 7. DAS OBRIGAÇÕES ANTICORRUPÇÃO |
| O contratado/credenciado deve observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de credenciamento, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: |
7.1.1. “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de credenciamento ou na execução de contrato; |
7.1.2. “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de credenciamento ou de execução de contrato; |
| 7.1.3. “Prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais credenciados, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão credenciador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; |
| 7.1.4. “Prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação |
no processo de credenciamento ou afetar a execução do contrato; e |
7.1.5. “Prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, na hipótese de financiamento, parcial ou integral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de práticas ou atos cuja |
| intenção seja impedir materialmente o exercício de promover inspeção. 8. DAS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA CONTRATADA |
8.1. Fornecer todas as informações quando solicitadas pela Secretaria de Saúde; |
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8.2. Realizar o evento ou projeto em data e local programados; 8.3. Cumprir com a programação do evento, conforme apresentado na documentação de habilitação deste Edital;
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8.4. Fornecer as contrapartidas constantes na manifestação de interesse no Plano de Trabalho e de Mídia;
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8.5. Permitir à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará utilizar nomes, marcas, símbolos, conceitos e imagens do evento ou projeto patrocinado, para fins de promoção meramente institucional, vedado o uso comercial; 8.6. Emitir certificados para gestores e demais colaboradores da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, compatíveis com a sua participação, caso essa seja uma das contrapartidas; 8.7. Ao final do Evento ou Projeto, emitir relatório de prestação de contas do serviço prestado, compatível às contrapartidas do Plano de Trabalho e de Mídia; 8.8. Fornecer livre acesso a um representante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará que, devidamente identificado, fará o acompanhamento da prestação dos serviços durante a sua realização do Evento ou Projeto; 8.9. Garantir a confidencialidade dos dados inerentes a fase de contratação e após esta, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) e suas alterações e se compromete a respeitar os princípios de proteção de dados pessoais elencados no mesmo. 8.10. A assinatura do contrato possui caráter declaratório da obrigatoriedade do cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) e suas alterações.
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8.10.1. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com este instrumento e seus anexos.
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9.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
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9.3. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
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9.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela contratada.
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9.4.1. Designar servidor para supervisionar, fiscalizar os procedimentos e acompanhar a execução do contrato.
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9.5. Comunicar à contratada para emissão de recibo detalhando o valor do patrocínio recebido e a finalidade do patrocínio;