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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/05/2025 · pág. 44

DOE 14/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº088 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2025

112

9.6. Efetuar o pagamento à contratada do valor correspondente à execução do objeto, após a assinatura e publicação do contrato de patrocínio;

9.7. Aplicar as sanções previstas na lei e edital, quando do descumprimento de obrigações pela contratada;

9.8. Emitir explicitamente decisão sobre todas as solicitações de esclarecimento e recursos relacionados a este Edital;

9.9. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada;

9.10. Providenciar as publicações no Diário Oficial do Estado.

  1. DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

10.1. Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. Abrange toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, protocolos, informações pessoais de servidores ou informações sobre as atividades da CONTRATANTE; 10.2. As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto;

10.3. As obrigações constantes deste DOCUMENTO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros e estranhos, sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido no ficadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis; 10.4. A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE; 10.5. A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE. 11. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 11.1. A contratada declara ter ciência das normas da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) e suas alterações e se compromete a respeitar os princípios de proteção de dados pessoais elencados na mesma, bem como a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o escopo de salvaguardar todos os dados fornecidos pela contratante.

11.1.1. Os dados pessoais, sensíveis ou não, obtidos em razão da formalização do contrato, serão tratados à luz da LGPD, incluindo a observância à Lei Estadual nº 18.699, de 07 de março de 2024 que dispõe sobre o modelo de Governança da Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Executivo Estadual. 11.2. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, cível e criminal, conforme a LGPD.

11.3. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.

11.4. A contratada fica obrigada a comunicar à contratante, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.

11.5. A formalização do Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da contratante para a contratada.

  1. DO PAGAMENTO

12.1. DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO 12.1.1. O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias úteis após a publicação do Contrato de Patrocínio no Diário Oficial - DOE/CE, crédito em conta corrente indicada pela contratada, caso esta seja no Banco Bradesco S/A; 12.1.2. O prazo para pagamento não será observado, caso seja indicado outro Banco para a realização de crédito em conta corrente;

12.1.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

13.1. As contratações serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: Dotação: 678397 - Funcional Programática: 24200934.10.128.174.20747.03.339039.2.6362200088.1. Dotação: 313373 - Funcional Programática: 24200934.10.301.171.20651.03.339039.2.6009200000.1. Dotação: 254 - Funcional Programática: 24200244.10.305.172.20640.03.339039.1.6009200000.1 Dotação 10600 - Funcional Programática: 24200244.10.304.172.20624.03.339039.1.6009200000.1 Dotação: 678515 - Funcional Programática: 24200244.10.304.172.20624.03.339039.1.6599200000.1 Dotação: 37524 - Funcional Programática: 24200244.10.305.172.20631.03.339039.1.6009200000.0 Dotação: 425791 - Funcional Programática: 24200244.10.305.172.20631.03.339039.2.6009200000.1 Dotação: 16135 - Funcional Programática: 24200314.10.305.172.20634.03.339039.1.6009200000.1.3.01 14. DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO 14.1. O recebimento do serviço, para efeito de prestação de contas da utilização do recurso, se dará por meio de atesto, e ocorrerá após verificação da qualidade e da quantidade do serviço prestado, tomando-se por base o relatório emitido pela contratada (Item 8.7.), certificando-se de que todas as condições estabelecidas no Plano de Trabalho e de Mídia foram atendidas; 14.2. O relatório (Item 8.7.) deverá ser enviado através do e-mail [email protected]; 15. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 15.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 15.2. As comunicações entre a Secretaria e a Proponente devem ser realizadas através do e-mail [email protected]; 15.3. A Secretaria/Unidade poderá convocar representante da pessoa jurídica para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 15.4. Após a assinatura do contrato, a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará poderá convocar o representante da pessoa jurídica contratada para reunião de apresentação e detalhamento do Plano de Trabalho e de Mídia, que discutirá estratégias para execução do objeto; 15.5. Compete ao gestor do contrato: 15.5.1. Acompanhar a execução do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à sua execução e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; 15.5.2. Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada e acompanhar o empenho, o pagamento, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; 15.5.3. Elaborar relatório final com informações acerca da consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração; 15.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do caput do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, a quem caberá as seguintes atribuições: 15.6.1. Acompanhar a execução do contrato para que sejam cumpridas todas as condições nele estabelecidas, de modo a assegurar os melhores os resultados para a Administração; 15.6.2. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 15.6.3. Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; 15.6.4. Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; 15.6.5. Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; 15.6.6. Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 16. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 16.1. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado, em decorrência do credenciamento, será de 6 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável nos termos da legislação; 16.2. Os valores inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. Maiores informações poderão ser obtidas através do e-mail [email protected] ou pessoalmente via peticionamento no protocolo da Secretaria da Saúde, em dias de expediente normal e horário comercial, das 08h às 12h e das 13h às 17h. [Fortaleza, data da assinatura digital]

MARIA VAUDELICE MOTA SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E POLÍTICAS DE SAÚDE - SEAPS