DOE 14/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº088 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2025
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TÍTULO I - DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 2º Esta portaria tem por finalidade definir as rotinas e práticas necessárias à execução do Misp, compreendendo: I – o estabelecimento de metas e o desdobramento de suas etapas e componentes;
II – o acompanhamento gerencial dos resultados obtidos, em nível estadual, nas Regiões Integradas de Segurança Pública (Risp) e nas Áreas Integradas de Segurança (AIS);
III – os critérios para a ocorrência e convocação das Reuniões de Acompanhamento de Resultados do Misp;
IV – o fluxo do processo e a dinâmica das Reuniões de Acompanhamento de Resultados do Misp, em especial no que se refere à elaboração e validação do Plano de Ação Integrado.
§ 1º Para os fins desta portaria, entende-se por Risp a compatibilização territorial entre a área de responsabilidade de um Comando Regional da Polícia Militar e de um Departamento da Polícia Civil que, para fins de padronização de nomenclatura no âmbito do Misp, serão denominados Coordenadores de Risp. CAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIA DOS ATORES ENVOLVIDOS Art. 3º São considerados atores estratégicos para a implementação, coordenação e acompanhamento do Misp a SSPDS e os seguintes agentes, com as respectivas competências:
I – Compete à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social:
a) Definir as metas a serem atingidas pelas vinculadas, com base na assessoria técnica da comissão designada para tal fim e alinhamento estratégico com o Chefe do Poder Executivo do Estado;
b) Estabelecer o calendário de etapas e reuniões no âmbito do Misp;
c) Coordenar as reuniões de Nível 1 do Misp, certificando-se de que as ações implementadas estejam fundamentadas em relatórios de inteligência, dados estatísticos e nos recursos humanos e materiais disponíveis;
d) Determinar o ajuste de ações e promover a difusão de práticas exitosas para todas as Risps e AIS, quando pertinente;
e) Formular diretrizes e políticas públicas que contribuam para o atingimento das metas do Misp;
f) Avaliar e, quando julgar conveniente, atender e/ou encaminhar demandas institucionais apresentadas pelos dirigentes das vinculadas à SSPDS ou ao Chefe do Poder Executivo do Estado.
II – Compete ao Facilitador Regional, servidor da SSPDS formalmente designado:
a) Atuar na implementação, execução e apoio às ações metodológicas do Misp na respectiva Risp e AIS que estiverem na sua esfera de atribuição; b) Servir como interlocutor entre as unidades operacionais de Risp e AIS e a SSPDS, garantindo a aplicação coordenada das diretrizes do Misp; c) Participar das reuniões de nível, como representante da SSPDS, conforme o calendário definido.
III – Compete aos Dirigentes Máximos das vinculadas da SSPDS: a) Adotar as medidas institucionais necessárias à implementação do Misp, assegurando a organização e o empenho dos respectivos servidores e militares estaduais para o alcance das metas; b) Garantir a mobilização dos recursos humanos, logísticos e operacionais para o cumprimento do calendário de atividades e das metas estabelecidas; c) Promover ações internas que incentivem o estudo do fenômeno criminal e a adoção de práticas integradas de controle da criminalidade; d) Sugerir à SSPDS melhorias e aperfeiçoamentos na metodologia do Misp.
IV – Compete aos Coordenadores de Risp:
a) Coordenar e supervisionar a atuação das AIS que lhe são subordinadas;
b) Estabelecer estratégias de integração e cooperação regional;
c) Instituir fórum permanente de análise, compartilhamento de informações e ações conjuntas;
d) Promover a adequação de recursos humanos e logísticos às necessidades regionais e locais; e) Acompanhar, avaliar e validar as ações propostas nos Planos de Ação Integrados das AIS; f) Coordenar a rotina de reuniões e o monitoramento do cumprimento das metas; g) Designar formalmente um ponto focal para cada representante institucional da Risp. V – Compete aos Coordenadores de AIS, aos Chefes de Núcleo da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) e aos Comandantes de Unidades do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE): a) Organizar e coordenar as Reuniões de Acompanhamento de Resultados no nível de AIS, promovendo o alinhamento com as diretrizes do Misp; b) Coordenar a elaboração e execução do Plano de Ação Integrado, promovendo a integração entre forças de segurança e parceiros externos; c) Facilitar a comunicação e articulação entre os órgãos de segurança pública e os parceiros externos locais dentro da área de sua responsabilidade, garantindo o alinhamento com as diretrizes do Misp; d) Estabelecer estratégias locais de integração e cooperação no nível de AIS, núcleos ou unidades, com todos os atores intervenientes com a dinâmica dos respectivos indicadores estratégicos do Misp sob sua responsabilidade; e) Instituir fóruns locais permanentes de análise, compartilhamento de informações e definição de ações conjuntas; f) Adequar os recursos humanos e operacionais disponíveis para atendimento às demandas e cumprimento das metas dos indicadores; g) Implementar, avaliar e validar as ações previstas no Plano de Ação Integrado; h) Designar ponto focal responsável pela interlocução com a SSPDS. § 1º Para os fins desta portaria, são considerados coordenadores de AIS os Comandantes de Batalhões de Polícia Militar (BPMs), os Delegados Seccionais da Polícia Civil, os Chefes de Núcleos da Pefoce e os Comandantes de Unidades do CBMCE. VI – Compete aos pontos focais, designados pela Gestão Superior das vinculadas, Coordenadores de Risp e AIS, bem como Comandos e Unidades Especializadas: a) Assessorar tecnicamente suas respectivas chefias na aplicação da metodologia e rotinas do Misp; b) Atuar como elo entre sua unidade e os profissionais da SSPDS e da Supesp, responsáveis pela coordenação e administração das ferramentas do Misp; c) Orientar as chefias quanto ao calendário e às atividades do Misp, mantendo registro das listas de presença das reuniões de nível e dos Planos de Ação Integrados; d) Providenciar, junto aos setores responsáveis, a estrutura logística para a realização das reuniões de Nível 2 e Nível 3; e e) Multiplicar e repassar as informações e conhecimentos relacionados ao Misp. §1º O agente público indicado para exercer a atividade de ponto focal do Misp deverá, preferencialmente, ser capacitado na metodologia do Misp, ter noções de análise criminal e possuir conhecimentos básicos das ferramentas de gestão do conhecimento da Supesp. §2º A SSPDS solicitará, através de expediente próprio, a designação de pontos focais, cuja relação deverá ser mantida atualizada pelos respectivos dirigentes de vinculadas. CAPÍTULO II - DOS INDICADORES ESTRATÉGICOS Art. 4º Os indicadores estratégicos do Misp, conforme previsto no art. 2º da Lei nº 19.178, de 27 de fevereiro de 2025, e no art. 5º do Decreto nº 36.464, de 28 de fevereiro de 2025, são os seguintes: I - Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI): somatório de crimes de homicídio doloso, feminicídio, lesão corporal seguida de morte e roubo seguido de morte (latrocínio); II - Crimes Violentos Contra o Patrimônio (CVP): somatório de crimes classificados como roubo, exceto o roubo seguido de morte (latrocínio); III - Índice de Laudos Produzidos (ILP): quantitativo de laudos produzidos; IV - Índice de Prevenção e Salvamento (IPS): indicadores finalísticos e de prevenção.
§ 1º Integram a fração finalística do IPS:
I – Tempo de Atendimento: Corresponde ao tempo médio, em minutos, entre o despacho da ocorrência pela Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) e a chegada da guarnição ao local, calculada sob a seguinte fórmula:
a) Na ausência de registro do horário de chegada da guarnição ao local, será considerado, para fins de cálculo do Tempo de Atendimento previsto no inciso I do § 1º, o horário de finalização da ocorrência.
II – Ocorrências de Busca e Salvamento: Indicador correspondente àquelas ocorrências classificadas como: Acidente com aeronave, acidente com viatura, acidente de trânsito, acidente em rodovia federal, acionamento de drone, acionamento por produtos perigosos, afogamento, ameaça de bomba, busca e resgate (de pessoas, bens ou cadáveres), capotamento, choque (inclusive elétrico), corte de árvore em situação de risco, desabamento, desmoronamento, explosão, inundação, objeto preso ao corpo, ocorrência com fábrica clandestina de fogos, ocorrência com gases, resgate de animais, risco de ataque de insetos, tentativa de suicídio, tombamento, entre outras correlatas registradas nos sistemas da Ciops, calculada sob a seguinte fórmula: