DOE 14/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº088 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2025
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III – Combate a Incêndio: Incluem-se nesta categoria todas as ocorrências classificadas como incêndio nos sistemas da Ciops, com a proporção de atendimento calculada da seguinte forma:
IV - Para fins de apuração dos indicadores de busca e salvamento e de combate a incêndio, consideram-se:
a) – Ocorrências atendidas: aquelas com status de finalização definidos como “resolvido”, “nada encontrado” ou “outra situação encontrada”;
b) – Total de ocorrências solicitadas: aquelas com status de fechamento vinculadas às respectivas categorias.
§ 2º Integram a fração de prevenção do IPS:
I – Certificações de Conformidade: Indicador referente à quantidade de estabelecimentos que possuem Certificado de Conformidade válido, emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar, atestando o cumprimento das normas de segurança contra incêndio e pânico, calculadas com base na seguinte fórmula:
II – Vistorias Técnicas: Indicador baseado na quantidade de inspeções realizadas em edificações, com a finalidade de verificação da conformidade às normas de segurança contra incêndio e pânico, calculadas com base na seguinte fórmula:
CAPÍTULO III – DOS CRITÉRIOS DE DEFINIÇÃO DAS METAS
Art. 5º Os indicadores estratégicos possuirão metas gerais estaduais que serão subdivididas obedecendo a lógica de desdobramento institucional dos órgãos vinculados respeitando suas características específicas a serem atingidas de forma conjunta pela SSPDS e seus órgãos vinculados.
Art. 6º Os indicadores estratégicos de CVLI e CVP serão desdobrados nas Risps e nas AIS, que terão metas individualizadas. As ações visando o atingimento destes indicadores serão coordenadas pelas Polícia Civil do Ceará (PCCE) e Polícia Militar do Ceará (PMCE).
Parágrafo único. A gestão superior das instituições policiais, os comandos regionais da PMCE e os departamentos da PCCE, juntamente com todas as suas Delegacias de Polícia, BPMs e CIAPMs, buscarão as metas de maneira integrada, por meio da elaboração de Planos de Ação, com a articulação com demais atores externos.
Art. 7º Os indicadores estratégicos ILP e IPS possuirão metas próprias gerais para o Estado do Ceará, as quais serão desdobradas para as subunidades da Pefoce e para o CBMCE, respectivamente.
Parágrafo único. As metas para os indicadores ILP e IPS serão perseguidas pela direção geral das respectivas instituições e por todas as suas subunidades, mediante a elaboração de estratégias e Planos de Ação voltados para o cumprimento dos indicadores de suas esferas de responsabilidade.
Art. 8º A definição das metas gerais para o Estado, no período considerado, será realizada por meio de reunião da comissão prevista no art. 6º da Lei nº 19.178, de 27 de fevereiro de 2025, que ocorrerá antes do início de cada ciclo subsequente.
Parágrafo único. A comissão, com base nos dados estatísticos, relatórios de inteligência e outras informações pertinentes, avaliará os critérios norteadores para a definição das metas do ciclo subsequente, assessorando o processo decisório de seu presidente.
Art. 9º Após a definição das metas gerais para o Estado, a Supesp procederá ao detalhamento dessas metas para as Risp, AIS ou unidades equivalentes, conforme as características territoriais e operacionais da segurança pública no Estado.
Parágrafo único. O detalhamento das metas por Risp, AIS ou unidades equivalentes será formalizado por meio de portaria expedida pela SSPDS.
Art. 10 Para fins de apuração e mensuração dos indicadores estratégicos, será considerada como referência a data da ocorrência do fato, independentemente da data do registro da ocorrência ou da sua consolidação estatística.
Art. 11 Para fins de consolidação e validação oficial dos resultados, se terá como parâmetro ato normativo expedido pela Supesp, que será divulgado em sítio eletrônico oficial.
Art. 12 Na hipótese de ausência de detalhamento do local exato do fato no momento do registro da ocorrência, a responsabilidade pela atribuição do dado recairá sobre a AIS correspondente à delegacia da Polícia Civil que efetuou o respectivo registro.
Art. 13 As chefias dos órgãos vinculados, após análise própria e/ou de seus representantes regionais, poderão interpor recurso com o pedido de revisão dos resultados finais ou parciais divulgados, apresentando para tanto análise fundamentada sobre as razões de fato e de direito que embasam o pedido. §1º O recurso deverá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação da portaria da Supesp, para os dados parciais, ou da SSPDS, para os ciclos completos.
§2º O recurso será analisado por comissão composta de representantes da SSPDS e Supesp no prazo máximo de 05 (cinco) dias, que decidirá pela
manutenção ou alteração do resultado final ou parcial, comunicando a decisão ao dirigente máximo da SSPDS e ao recorrente. CAPÍTULO IV - DA METODOLOGIA E DA DIVISÃO EM QUARTIS
Art. 14 Visando adequar as metas gerais do Estado do Ceará às diversas realidades locais, foi adotada a metodologia de divisão em quartis para os indicadores estratégicos do Misp.
Parágrafo único. Para fins de aplicação do Misp, quartis são medidas estatísticas utilizadas para dividir um conjunto de dados ordenados em quatro partes iguais, cada uma representando 25% dos dados. A divisão em quartis tem como objetivo entender a distribuição dos valores e estabelecer um padrão de referência para a definição de metas.
Art. 15 Os quartis aplicados ao Misp são os seguintes:
I – Q1 (Primeiro Quartil): Representa o valor abaixo do qual estão 25% dos dados, sendo também denominado “percentil 25”.
II – Q2 (Segundo Quartil): Representa o valor que divide os dados ao meio (50%), também conhecido como a mediana.
III – Q3 (Terceiro Quartil): Representa o valor abaixo do qual estão 75% dos dados, sendo também denominado “percentil 75”; e
IV – Os 25% que se encontram acima de Q3 (Terceiro Quartil) são considerados as taxas mais altas para o indicador estudado e serão utilizados para a definição das metas mais desafiadoras.
Art. 16 A aplicação dos quartis para os indicadores de CVLI e CVP será baseada nas taxas por 100 mil habitantes, conforme a seguinte lógica:
| GRUPO | META | DESCRIÇÃO |
|---|---|---|
| Grupo 1 | Mínima | A AIS está abaixo de Q1 (Quartil 1), está nos 25% inferior e não precisa reduzir (basta manter) ou sua redução será mínima. |
| Grupo 2 | Baixa | A AIS está abaixo de Q2 (Quartil 2), está ainda abaixo da mediana, então sua redução será menos ousada. |
| Grupo 3 | Esperada | A AIS está abaixo de Q3 (Quartil 3), possui desempenho mediano, as AIS desse quartil tem uma meta igual ou bem próxima da meta geral do estado. |
| Grupo 4 | Desafiadora | A AIS está acima deQ3(Quartil 3)significa estar nos 25%quepossuem as taxas mais altas. Portanto,essas AIS terão as metas mais desafiadoras. |
TÍTULO II - CICLO DAS REUNIÕES
Art. 17 Ficam estabelecidas as Reuniões de Acompanhamento de Resultados, classificadas em escala de hierarquia gerencial em três níveis, sendo eles: I - Reunião de Acompanhamento de Resultados de Nível 1.
II - Reunião de Acompanhamento de Resultados de Nível 2.
III - Reunião de Acompanhamento de Resultados de Nível 3.
Art. 18 As reuniões dos três níveis estratégicos, no âmbito do Misp, ocorrerão conforme o calendário definido pela SSPDS, podendo contar com a presença dos Facilitadores Regionais.
CAPÍTULO I – DOS NÍVEIS ESTRATÉGICOS
Seção I - Reunião de Acompanhamento de Resultados de Nível 3
Art. 19 No nível das AIS, as Reuniões de Acompanhamento de Resultados de Nível 3 serão realizadas, mensalmente, conforme calendário disponibilizado pela SSPDS. Estas reuniões poderão ser realizadas em intervalos menores consoante à disponibilidade e interesse dos Delegados Titulares da Polícia Civil e Comandantes de Batalhões da Polícia Militar.
Parágrafo único. Nessas reuniões, os Delegados Titulares e os Comandantes de Batalhões discutirão o comportamento dos indicadores estratégicos de suas respectivas AIS, com base nos dados estatísticos e relatórios de inteligência. Ao final da reunião será elaborado o Plano de Ação Integrado, que será posteriormente validado nas reuniões de Nível 2, seguindo as diretrizes do seguinte quadro:
| REUNIÃO NÍVEL 3 | PCCE | PMCE CONVIDADOS |
|---|---|---|
| FOCO | Resultado das metas dos Indicadores Estratégicos, CVLI e CVP, da AIS | |
| FREQUÊNCIA | Mensal |
FOCO FREQUÊNCIA LÍDER
Delegado Seccional
Comandante do Batalhão