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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/05/2025 · pág. 61

DOE 14/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº088 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2025

129

REUNIÃO NÍVEL 3 PCCE PMCE
CONVIDADOS
REPRESENTANTES DAS AIS E
DEMAIS ENVOLVIDOS
Delegados Titulares Comandantes de Companhia
Se necessário, convidados do CBMCE, Pefoce, Guarda Municipal,
outras instituições governamentais ou da sociedade civil
FACILITADOR REGIONAL Designado pela SSPDS
PONTO FOCAL Designados pelo Delegado Titular da PC e pelo Comandante do Batalhão da PM
PRODUTO Plano de Açã o Integrado elaborado ou atualizado,com todas as alterações necessáriasparaque a meta seja atingida

Seção II - Reunião de Acompanhamento de Resultados de Nível 2

Art. 20 As Reuniões de Acompanhamento de Resultados de Nível 2 ocorrerão, mensalmente, conforme calendário disponibilizado pela SSPDS. Estas reuniões poderão ser realizadas em intervalos menores consoante à disponibilidade e interesse dos gestores e após a apuração dos resultados das metas mensais de cada AIS e Risp para os Indicadores Estratégicos.

Parágrafo único. Para essas reuniões, todas as AIS serão convocadas pelos Coordenadores de Risp, podendo seus representantes comparecer presencialmente ou por videochamada, conforme deliberação dos coordenadores. O objetivo principal dessa reunião será a revisão, aprimoramento e validação das ações propostas no Plano de Ação Integrado, elaboradas nas reuniões de Nível 3, seguindo as diretrizes do seguinte quadro:

REUNIÃO NÍVEL 2 PCCE PMCE
CONVIDADOS
FOCO Resultado das metas dos Indicadores Estratégicos, CVLI e CVP, da Risp e das AIS
FREQUÊNCIA Mensal
LÍDER Coordenador de Risp* Coordenador de Risp*
REPRESENTANTES DAS AIS E
DEMAIS ENVOLVIDOS
Delegados Seccional Comandantes de Batalhão
Se necessário, convidados do CBMCE, Pefoce, Guarda Municipal,
outras instituições governamentais ou da sociedade civil
FACILITADOR REGIONAL Designado pela SSPDS
PONTO FOCAL Designados pelo Coordenador de Risp da PC e pelo Coordenador de Risp da PM
PRODUTO Validação do Plano de Ação Integrado elaboradopelos integrantes das reuniões de nível 3

(*) Conforme §1° do art. 2º desta portaria. Art. 21 Fica a cargo da gestão superior da Pefoce e do CBMCE, a formulação de estratégia de reunião e acompanhamento dos resultados de seus indicadores.

Seção III - Reunião de Acompanhamento de Resultados de Nível 1

Art. 22 As Reuniões de Acompanhamento de Resultados de Nível 1 ocorrerão após a apuração dos resultados bimestrais dos Indicadores Estratégicos cujo objetivo geral será reportar resultados e ações à Gestão Superior da SSPDS.

Art. 23 No âmbito da Pefoce e do CBMCE, o objetivo específico será a apresentação das estratégias gerais e os principais resultados dos seus indicadores.

Art. 24 No âmbito das Polícias Civil e Militar, o objetivo específico será permitir que as Risps e suas AIS apresentem à SSPDS a análise do fenômeno criminal e o Plano de Ação Integrado elaborado.

Parágrafo único. Durante a reunião, a SSPDS e os Dirigentes Máximos das vinculadas poderão propor ajustes no Plano de Ação Integrado, com base em critérios e interesses estratégicos para a Segurança Pública do Estado. Caso necessário, a SSPDS também poderá envidar esforços de apoio institucional para garantir a implementação de ações propostas que demandem essa intervenção, seguindo as diretrizes do quadro demonstrado a seguir:

REUNIÃO NÍVEL 1 PCCE PMCE SSPDS/SUPESP PEFOCE/CBMCE CONVIDADOS
FOCO
FREQUÊNCIA
Resu ltado das metas dos Indicadores
Bimestral
Estratégicos do Estado
LÍDER Secretário de Segurança
Pública e Defesa Social
RESPONSÁVEL PELA
APRESENTAÇÃO
Coordenadores de Risp,
Delegados Seccionais
Coordenadores de Risp,
Comandantes de Batalhão
Superintendente e Diretor
de Estatística da Supesp
Representantes da
Gestão Superior
REPRESENTANTES DAS AIS
E DEMAIS ENVOLVIDOS
Delegado-Geral, Delegados
Titulares e Delegados
Adjuntos e suas equipes
Coronel Comandante-
Geral, Comandantes de
Batalhão e suas equipes
Perito-Geral e Coronel
Comandante-Geral
Se necessário, convidados do CBMCE,
Pefoce, Guarda Municipal, outras instituições
governamentais ou da sociedade civil
PRODUTO Re portar resultados e ações à Gest ão Superior da SSPDS

CAPÍTULO II – DO PLANO DE AÇÃO INTEGRADO (PAI)

Art. 25 O Plano de Ação Integrado (PAI), elaborado durante as reuniões de Nível 3, sob a responsabilidade dos Delegados Seccionais e Comandantes de Batalhão, visa reunir as forças de segurança, como as Polícias Civil e Militar, além de outros agentes de segurança convidados, para a proposição conjunta de ações voltadas ao controle dos indicadores de criminalidade, à defesa social e ao alcance das metas estabelecidas no âmbito do Misp. Art. 26 O PAI deverá ser elaborado com base em relatórios de inteligência, dados estatísticos e conhecimento técnico dos profissionais locais, a fim de atuar de maneira eficaz sobre o fenômeno criminal identificado na área de responsabilidade da AIS.

Parágrafo único. Após a análise e compreensão do fenômeno criminal e a identificação das causas prováveis que sustentam a ocorrência ou a continuidade do problema na localidade, os responsáveis pela elaboração do PAI proporão ações que comporão o plano, visando o enfrentamento das questões apontadas. Art. 27 Para fins de cumprimento do disposto no Anexo III do Decreto nº 36.464/2025, será considerado entregue o PAI que contiver, no mínimo, três ações integradas por indicador estratégico analisado. Essas ações devem ser compostas por atividades específicas às atribuições de cada vinculada envolvida na análise do fenômeno.

Parágrafo único. A entrega do PAI deverá ser realizada por meio da plataforma digital disponibilizada no site eletrônico da SSPDS, com prazo de entrega definido conforme o calendário quadrimestral de atividades. A plataforma será a ferramenta oficial para o cadastro e envio das ações.

Art. 28 Após o cadastro das ações na plataforma, os Coordenadores de Risp analisarão, durante as reuniões de Nível 2, as ações inseridas no PAI e poderão validar, adicionar novas ações e/ou propor ajustes às ações apresentadas.

Art. 29 No início do próximo ciclo de reuniões de Nível 3, as ações serão revisadas com atualização de seus status. Novas ações também poderão ser propostas, conforme a evolução das condições e necessidades observadas.

Art. 30 Os PAIs, após a validação na reunião de Nível 2, passarão por uma análise de conformidade por parte da SexecIDS/SSPDS, que avaliará tanto os aspectos objetivos quanto os qualitativos das ações presentes no plano. A SSPDS consolidará um relatório de diagnóstico e encaminhará esse relatório ao Secretário de Segurança Pública e aos dirigentes máximos das vinculadas, para fins de acompanhamento gerencial e ajustes necessários. TÍTULO III – DA COLETA, FLUXO E TRAMITAÇÃO DOS DADOS CAPÍTULO I - DOS DADOS ESTATÍSTICOS E DE INTELIGÊNCIA

Art. 31 A Supesp será responsável pela coleta, processamento e análise dos dados estatísticos relacionados aos indicadores de segurança pública e defesa social, nos termos do art. 12 do Decreto nº 36.464/2025.

Art. 32 A divulgação dos dados estatísticos ocorrerá, internamente, por meio de painéis dinâmicos, elaborados e atualizados periodicamente pela Supesp e, externamente, por meio do sítio eletrônico da SSPDS e da Supesp.

Parágrafo único. No fechamento do ciclo quadrimestral, o resultado oficial será consolidado por ato normativo da SSPDS.

Art. 33 A Coordenadoria de Inteligência (Coin) da SSPDS, em articulação com as agências de inteligência dos órgãos vinculados, será responsável pela coleta, processamento e análise dos dados relacionados à segurança pública, visando à elaboração de relatórios de inteligência que darão suporte às análises que serão realizadas nas reuniões de nível 3. Art. 34 A integração entre os dados estatísticos e os dados de inteligência será realizada pela Supesp e pela Coin, visando à elaboração de análises mais abrangentes sobre o cenário da segurança pública e à formulação de estratégias e metas integradas no Misp.

Art. 35 O fluxo integrado de dados entre a Supesp e a Coin será o seguinte:

I - A Supesp e a Coin deverão estabelecer mecanismos de comunicação e compartilhamento de dados para que as informações de ambas as áreas sejam utilizadas de maneira complementar;

II - A Supesp fornecerá à Coin dados estatísticos atualizados sobre criminalidade e outros indicadores relevantes, que poderão ser cruzados com os dados de inteligência para uma análise mais detalhada;

III - A Coin, por sua vez, fornecerá à Supesp informações sobre as ameaças emergentes e as áreas de risco identificadas pela análise de inteligência, permitindo ajustes nas metas e nas estratégias de segurança pública; IV - A integração dos dados será realizada em tempo real ou em ciclos regulares, conforme as necessidades operacionais e estratégicas do Misp. TÍTULO IV - DA SOLENIDADE DE PREMIAÇÃO ANUAL

Art. 36 Será realizada, ao final do ciclo anual, solenidade de condecoração para Risps e AIS que alcançarem os melhores resultados, de acordo com art. 7 da Lei nº 19.178/2025 e art. 11 do Decreto 36.464/2025, no cumprimento das metas, bem como a premiação por boas práticas. Art. 37 A Premiação por Boas Práticas, prevista no parágrafo único do art. 11 do Decreto 36.464/2025, tem como finalidade:

I - Valorizar e incentivar as ações que promovam a qualificação e uso eficaz dos recursos humanos, logísticos e financeiros na prestação de serviços de Segurança Pública e Defesa Social;

II - Reconhecer as ações que contribuam efetivamente para a redução da incidência criminal no Estado do Ceará; III - Estimular o aprimoramento dos serviços prestados à população.