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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/05/2025 · pág. 62

DOE 14/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº088 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2025

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Art. 38 Serão nomeadas, pelas respectivas chefias das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Perícia Forense, comissões internas de avaliação que serão responsáveis pelo processo de ranqueamento interno de até 03 (três) iniciativas que serão submetidas à apreciação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação das Metas Integradas de Segurança Pública.

§1º As comissões internas de avaliação deverão ser compostas por, no mínimo, 03 (três) membros, designados formalmente pelas respectivas chefias das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Perícia Forense, devendo sua criação ocorrer a partir do mês de novembro do ano corrente, de modo a viabilizar a adequada análise e seleção das iniciativas a serem ranqueadas.

§2º A definição das 03 (três) melhores iniciativas, no âmbito de cada órgão, deverá ser concluída até a primeira quinzena do mês de dezembro do ano corrente, para fins de submissão à Comissão de Acompanhamento e Avaliação das Metas Integradas de Segurança Pública. Art. 39 A solenidade de premiação será realizada de forma pública, com a divulgação antecipada da lista de iniciativas vencedoras, com publicação oficial.

Art. 40 A inscrição para a Premiação por Boas Práticas será realizada pelas forças de segurança no período determinado, conforme a definição dos ciclos de avaliação. §1º A inscrição será efetuada mediante o preenchimento de formulário específico, que deverá ser protocolado nas datas estabelecidas pela Comissão. §2º O processo seletivo será realizado em duas etapas, conforme se segue:

I - Primeira Etapa - Fase de Habilitação: A Comissão verificará se as ações atendem aos requisitos básicos para concorrer à premiação. As ações que não atenderem aos critérios de habilitação, conforme Art. 37, serão desclassificadas.

II - Segunda Etapa - Fase de Avaliação: As ações habilitadas serão analisadas com base nos critérios de diagnóstico, planejamento/implementação e resultados, conforme estabelecido no Art. 38.

Art. 41 Na Fase de Habilitação, a Comissão avaliará as ações inscritas com base nos seguintes critérios:

I - Prazo de entrega: A ação deve ser protocolada dentro do prazo de inscrição estabelecido;

II - Forma de apresentação: A ação deve ser apresentada no formulário apropriado, com os campos obrigatórios preenchidos, a ser disponibilizado pela SSPDS; III - Tempo da ação: A ação deverá ter sido executada ou estar em execução no ciclo de avaliação correspondente; IV - Está de acordo com pelo menos uma das finalidades previstas nos incisos do art. 29 desta portaria. Art. 42 Na Fase de Avaliação, a Comissão avaliará as iniciativas inscritas com base no seguintes critérios:

I - Diagnóstico: Qualidade da análise sobre o problema que a ação visa enfrentar.

II - Planejamento/Implementação: Coerência entre a ação proposta e o problema identificado, além da existência de mudança qualitativa em processos e/ou serviços.

III - Resultado: Qualidade dos produtos da ação, incluindo o impacto na incidência criminal (quando aplicável) e outros. TÍTULO V - DO SOFTWARE DE GESTÃO DAS PREMIAÇÕES

Art. 43 Fica instituída a plataforma de Metas Integradas de Segurança Pública (Misp), constituindo-se em software específico para a gestão do fluxo de pagamento de valores pecuniários a servidores e militares estaduais em decorrência do alcance de metas previamente estabelecidas, bem como para o cômputo de pontuação e a contabilização de interstício para fins de progressão funcional.

Parágrafo único. O sistema Misp contará com os seguintes módulos:

I – Módulo Supesp: Funcionalidade do sistema destinada à inserção e atualização das informações relativas aos indicadores, parâmetros e metas que serão utilizados para avaliação dos servidores da SSPDS e seus órgãos vinculados;

II – Módulo Servidores: Funcionalidade do sistema destinada ao cadastro e gestão dos servidores e militares estaduais participantes do Misp, no qual as Coordenadorias de Gestão de Pessoas da SSPDS e seus órgãos vinculados, utilizarão este módulo para inserir os servidores, informar a qual grupo pertencem e gerenciar situações como impedimentos e transferências; III – Módulo Premiações: Funcionalidade do sistema destinada à gestão dos montantes pecuniários a serem pagos individualmente a cada servidor e militar estadual, pelo efetivo cumprimento das metas e dos indicadores de desempenho definidos no Módulo Supesp, bem como à gestão dos dados cadastrais e funcionais geridos no Módulo Servidores.

IV – Módulo Pontuação: Funcionalidade do sistema destinada ao registro sistemático, cálculo preciso e acompanhamento contínuo da pontuação individualmente obtida pelos servidores e militares estaduais em virtude do cumprimento das metas. Este módulo realizará a mensuração quantitativa dos resultados alcançados, possibilitando a avaliação pormenorizada do desempenho individual e coletivo dos servidores para fins de análise e gestão. V – Módulo de Ação: Funcionalidade do sistema destinada ao registro sistematizado e à gestão eficiente dos planos de ação integrados, os quais guardam vinculação direta com as metas e os indicadores estratégicos preestabelecidos.

Art. 44 Compete à Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp): I – Definir, inserir e atualizar as metas, indicadores e parâmetros a serem utilizados para avaliação do desempenho dos servidores da SSPDS e suas vinculadas; II – Estabelecer os ciclos quadrimestrais, informando as datas iniciais e finais para apuração das metas; III – Garantir a integridade, precisão e tempestividade das informações inseridas no módulo Supesp da plataforma Misp; IV – Manter comunicação e coordenação com as Coordenadorias de Gestão de Pessoas da SSPDS e vinculadas para assegurar a correta operacionalização do sistema; Art. 45 Compete às Coordenadorias de Gestão de Pessoas da SSPDS e de suas vinculadas: I – Inserir os servidores no módulo Servidores da plataforma Misp, informando o grupo ao qual pertencem; II – Gerir os servidores por meio do lançamento de impedimentos e transferências; III – Efetuar o lançamento dos valores a serem pagos na folha de pagamento, conforme metas atingidas; IV – Indicar os níveis de acesso dos usuários do sistema, conforme suas atribuições;

V – Responder integralmente pelas informações inseridas no sistema, assumindo total responsabilidade pelos dados cadastrados. Art. 46 O acesso ao Sistema Misp será composto por níveis, de acordo com as atribuições dos usuários, conforme segue: I – Nível 1: Possui acesso ao painel gerencial com visualização de relatórios do quadro de servidores e suas respectivas lotações;

II – Nível 2: Responsável pelo cadastro de servidores lotados em seu departamento ou demais lotações, validação das informações dos níveis 3 e 4, registro de impedimentos e transferências, assinatura eletrônica ou digital e geração de arquivos no formatos pdf e txt para envio à folha de pagamento; III – Nível 3: Responsável pelo cadastro dos servidores lotados em seu setor, validação das informações dos setores de nível 4, registro de impedimentos e transferências, assinatura eletrônica ou digital e geração de arquivo em formato pdf; IV – Nível 4: Responsável pelo cadastro dos servidores lotados em seu setor, registro de impedimentos, assinatura eletrônica ou digital e geração de arquivo em formato pdf.

Parágrafo único. Os critérios para inserção, gestão, lançamento em folha de pagamento e definição de níveis de acesso obedecem a lógicas internas estabelecidas no âmbito das respectivas vinculadas.

Art. 47 As validações das ações dos usuários na plataforma Misp serão realizadas por meio de assinatura eletrônica em ambiente interno, conforme disposto na Portaria nº 1350/2025-GS.

Art. 48 O sistema Misp adotará funcionalidades de auditoria para garantir a rastreabilidade e a auditabilidade de todas as ações realizadas pelos usuários, responsabilizando-os por atos e omissões.

Art. 49 A formalização do arquivo eletrônico em formato de texto (.txt), contendo a relação nominal dos servidores e militares estaduais, subordina-se à prévia chancela do relatório conclusivo pelos respectivos diretores de planejamento e gestão interna das vinculadas e secretário-executivo de planejamento e gestão interna da SSPDS. Esta validação deverá ocorrer por meio de assinatura eletrônica ou digital, constituindo condição indispensável para a subsequente geração do arquivo a ser integrado à folha de pagamento da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag). DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 50 Para fins de efeitos no processo de ascensão funcional, conforme previsão do art. 8º, da Lei n. 19.178, de 27 de fevereiro de 2025, com redução do período de interstício, só serão computados quando houver o acúmulo de períodos de 30 (trinta) dias.

Art. 51 Para fins de aplicação do previsto no art. 1º, parágrafo único, e art. 4º, § 1º, da lei 19.178/2025 e no caput do art. 3º do Decreto 36.464/2025, entende-se como efetivo exercício nas atividades de segurança pública do estado, no âmbito da SSPDS e de seus órgãos vinculados, os servidores efetivamente lotados nessas estruturas e que contribuam com o esforço adicional para o atingimento das metas específicas do seu órgão de lotação no contexto do sistema Misp. Art. 52 Eventuais questionamentos sobre os critérios de aplicação do sistema Misp deverão ser dirimidos pelas estruturas internas de assessoria jurídica e de gestão de pessoas do respectivo órgão de lotação do servidor demandante.

Art. 53 Será instituída comissão no âmbito da SSPDS constituída por representantes de suas vinculadas, de natureza deliberativa, com atribuição de avaliar eventuais recursos e/ou proposições que não estejam no escopo da Comissão de Acompanhamento e Avaliação das Metas Integradas de Segurança Pública, composta por:

I - Coordenação: SECEX IDS.

II- Da SSPDS: 1(um) membro titular e 1 (um) suplente da Cogep e Asjur.

II - Das vinculadas: o DPGI, como membro titular, e 1 (um) suplente.

Art. 54 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 13 de maio de 2025. Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

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