DOE 15/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº089 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2025
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 13012.014972/2024-70
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, autarquia especial, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, CEP: 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 02.486.321/0001-73, neste ato representada pelo Presidente do Conselho Diretor, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, art. 22 do Decreto Federal nº 93.872/1968, e arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, bem como termos e razões discriminadas no processo NUP 13012.014972/2024-70, a obrigação de pagar , de forma escritural, para fins de reconhecimento contábil à COOPERATIVA COOTACHE - COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALTERNATIVA E COMPLEMENTAR , inscrito(a) no CPF/CNPJ n.º 09347.781/0001-60, a quantia de R$ 918.479,54 (novecentos e dezoito mil, quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), relativa à despesa escritural correspondente à receita de bilhetagem. A ARCE se compromete a pagar, escrituralmente, a presente obrigação, através da dotação orçamentária nº 13200001.26.782.313.20250.03.339092.1.5011200070.1, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 11 de maio de 2025.
José Roberto Sales de Aguiar GERENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Rafael Maia de Paula PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 13012.014815/2024-64
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, autarquia especial, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, CEP: 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 02.486.321/0001-73, neste ato representada pelo Presidente do Conselho Diretor, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, art. 22 do Decreto Federal nº 93.872/1968, e arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, bem como termos e razões discriminadas no processo NUP 13012.014815/2024-64, a obrigação de pagar de forma escritural, para fins de reconhecimento contábil, à Empresa VITÓRIA - ORGANIZAÇÕES GUIMARÃES LTDA , inscrito(a) no CPF/CNPJ n.º 07.137.359/0001-54, a quantia de R$ 4.418.263,15 (quatro milhões, quatrocentos e dezoito mil, duzentos e sessenta e três reais e quinze centavos), relativa à despesa escritural correspondente à receita de bilhetagem. A ARCE se compromete a pagar, escrituralmente, a presente obrigação, através da dotação orçamentária nº 13200001.26.782.313.20250.03.339092.1.5011200070.1, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 11 de maio de 2025.
José Roberto Sales de Aguiar GERENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Rafael Maia de Paula PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 13012.000210/2025-77
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, autarquia especial, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, CEP: 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 02.486.321/0001-73, neste ato representada pelo Presidente do Conselho Diretor, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, art. 22 do Decreto Federal nº 93.872/1968, e arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, bem como termos e razões discriminadas no processo NUP 13012.000210/2025-77, a obrigação de pagar de forma escritural, para fins de reconhecimento contábil à COOPERATIVA TRANSPRYME - COOPERATIVA DE TRANSPORTE DO ESTADO DO CEARÁ , inscrito(a) no CPF/CNPJ n.º 04.224.860/0001-60, a quantia de R$ 317.896,05 (trezentos e dezessete mil, oitocentos e noventa e seis reais e cinco centavos), relativa à despesa escritural correspondente à receita de bilhetagem. A ARCE se compromete a pagar a presente obrigação, através da dotação orçamentária nº 13200001.26.782.313.20250.03.339092.1.5011200070.1, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 11 de maio de 2025.
José Roberto Sales de Aguiar GERENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Rafael Maia de Paula PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 13012.000239/2025-59
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, autarquia especial, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, CEP: 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 02.486.321/0001-73, neste ato representada pelo Presidente do Conselho Diretor, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, art. 22 do Decreto Federal nº 93.872/1968, e arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, bem como termos e razões discriminadas no processo NUP 13012.000239/2025-59, a obrigação de pagar de forma escritural, para fins de reconhecimento contábil, ao CONSÓRCIO METROPOLITANO , inscrito(a) no CPF/CNPJ n.º 54.614.305/0001-12, a quantia de R$ 2.932.087,65 (dois milhões, novecentos e trinta e dois mil, oitenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), relativa à despesa escritural correspondente à receita de bilhetagem. A ARCE se compromete a pagar a presente obrigação, através da dotação orçamentária nº 13200001.26.782.313.20250.03.339092.1.5011200070.1, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 12 de maio de 2025.
José Roberto Sales de Aguiar GERENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Rafael Maia de Paula PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 13012.000211/2025-11
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, autarquia especial, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, CEP: 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 02.486.321/0001-73, neste ato representada pelo Presidente do Conselho Diretor, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, art. 22 do Decreto Federal nº 93.872/1968, e arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, bem como termos e razões discriminadas no processo NUP 13012.000211/2025-11, a obrigação de pagar de forma escritural, para fins de reconhecimento contábil ao CONSÓRCIO METROPOLITANO DO TRANSPORTE COMPLEMENTAR - GRUPO 01 , inscrito(a) no CPF/CNPJ n.º 54.816.346/0001-91, a quantia de R$ 355.297,20 (trezentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e noventa e sete reais e vinte centavos, relativa à despesa escritural correspondente à receita de bilhetagem A ARCE se compromete a pagar, escrituralmente, a presente obrigação, através da dotação orçamentária nº 13200001.26.782.313.20250.03.339092.1.5011200070.1, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 12 de maio de 2025.
José Roberto Sales de Aguiar
GERENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Rafael Maia de Paula
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 13012.000241/2025-28
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, autarquia especial, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, CEP: 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 02.486.321/0001-73, neste ato representada pelo Presidente do Conselho Diretor, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº