DOE 15/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº089 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2025 11
4.320/1964, art. 22 do Decreto Federal nº 93.872/1968, e arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, bem como termos e razões discriminadas no processo NUP 13012.000241/2025-28, a obrigação de pagar de forma escritural, para fins de reconhecimento contábil, à Empresa VITÓRIA - ORGANIZAÇÕES GUIMARÃES LTDA , inscrito(a) no CPF/CNPJ n.º 07.137.359/0001-54, a quantia de R$ 4.542.293,20 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, duzentos e noventa e três reais e vinte centavos), relativa à despesa escritural correspondente à receita de bilhetagem. A ARCE se compromete a pagar a presente obrigação, através da dotação orçamentária nº 13200001.26.782.313.20250.03.339092.1.5011200070.1, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 12 de maio de 2025.
José Roberto Sales de Aguiar
GERENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Rafael Maia de Paula PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 13012.000238/2025-12
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, autarquia especial, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, CEP: 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 02.486.321/0001-73, neste ato representada pelo Presidente do Conselho Diretor, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, art. 22 do Decreto Federal nº 93.872/1968, e arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, bem como termos e razões discriminadas no processo NUP 13012.000238/2025-12, a obrigação de pagar de forma escritural, para fins de reconhecimento contábil, à empresa JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA , inscrito(a) no CPF/CNPJ n.º 08.269.988/0001-09, a quantia de R$ 1.204.586,85 (hum milhão, duzentos e quatro mil, quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), relativa à despesa escritural correspondente à receita de bilhetagem. A ARCE se compromete a pagar, escrituralmente, a presente obrigação, através da dotação orçamentária nº 13200001.26.782.313.20250.03.339092.1.5011200070.1, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 12 de maio de 2025.
José Roberto Sales de Aguiar GERENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Rafael Maia de Paula PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 34.002, de 26 de Março de 2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26 de Março de 2021, RESOLVE NOMEAR , FELIPE MORAES COSTA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão d e Coordenador, símbolo DNS-2 integrante da Estrutura Organizacional da CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, a partir da data da publicação. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 12 de maio de 2025.
Aloisio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
*** *** * PORTARIA CC 0015/2025-CGE - O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 34.002 de 26 de Março de 2021, RESOLVE DESIGNAR FELIPE MORAES COSTA** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Assessoria de Comunicação, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 12 de maio de 2025.
Aloisio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
PORTARIA CGE Nº88/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 07/03/1995, a circulação , (fora do expediente) da CAMINHONETE S10, placas PMK-2510 em deslocamento à Central de Atendimento Telefônico 155 - Canindé/CE - nos dias 07/05, 15/05, 22/05, 29/05, 05/06, 12/06, 18/06, 26/06, 03/07, 10/07, 17/07, 24/07 e 31/07/2025. Em situações de contingência, a autorização abrangerá também a circulação dos seguintes veículos: Renault Kwid, placas SBT1B51/SBT2B31 e Ford Transit 460 B - placas SBB2I83. O condutor designado para a condução dos veículos citados será o Sr. Gildeon Costa Barbosa. Adicionalmente, o veículo Chevrolet S10 e Renault Kwid poderão ser conduzidos, quando necessário, pelos Srs. Cláudio Marlus Rodrigues Araújo Júnior ou João Evangelista Moura Marçal. Tal deslocamento refere-se ao apoio Logístico naquela Central de Atendimento Telefônico 155. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 30 de abril de 2025.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
PORTARIA CGE Nº89/2025 , de 12 de maio de 2025.
APROVA O PLANO OPERACIONAL DE AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 14 da Lei nº 16.710, de 21/12/2018, e alterações, pelo Decreto nº. 33.276, de 23 de setembro de 2019, e pela Lei Complementar nº 309, de 11 de julho de 2023. Considerando o propósito da atividade de auditoria interna governamental de aumentar e proteger o valor dos órgãos e entidades públicas, a partir do fornecimento de serviços de avaliação (assurance) e de consultoria baseados em risco, de forma a contribuir com o aprimoramento da gestão pública, conforme Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Estadual, aprovado pela Portaria CGE nº 114, de 20 de dezembro de 2021; Considerando a Portaria CGE nº 128/2023, de 30 de outubro de 2023, que estabelece diretrizes para elaboração, periodicidade, aprovação, revisão e avaliação do planejamento tático e operacional da Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Estadual, sob responsabilidade da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. Considerando a Portaria CGE nº 26/2024, que aprova o Plano Tático de Auditoria Interna Governamental da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado para o período de 2024 a 2027 e dá outras providências. Considerando que o Planejamento Tático contemplou a seleção, com base em fatores de riscos, dos órgãos e de entidades do Poder Executivo Estadual, a serem auditados, utilizando como critério de seleção: materialidade, relevância, criticidade e oportunidade, entre outros que sejam adequados, além das variáveis a eles vinculadas. Considerando que o Planejamento Operacional trata do planejamento anual dos trabalhos de auditoria interna governamental, que serão realizados pela Coordenadoria de Auditoria Interna (Coaud) no exercício de 2025, em consonância com as competências desta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), especificamente na função auditoria interna governamental, dispostas na Lei Complementar Estadual nº 309/2023, Lei Estadual nº 16.710/2018 e alterações (Modelo de Gestão do Poder Executivo Estadual) e regulamentadas pelo Decreto Estadual nº 34.002/2021; Resolve:
Art.1°. Aprovar o Plano Operacional de Auditoria Interna Governamental (POAI) da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), para o exercício de 2025, disponibilizado no site https://www.cge.ce.gov.br/plano-anual-de-auditoria/ da Controladoria.
Art. 2º O Plano Operacional contempla a seleção, com base em fatores de riscos, dos macroprocessos finalísticos, e a seleção dos processos, com base em riscos, em termos de probabilidade e de impacto, que serão objetos dos serviços de avaliação, prestados aos órgãos selecionados no Plano Tático de Auditoria Interna Governamental 2024-2027. Art. 3° Os serviços de consultoria serão prestados aos órgãos e entidade selecionados no Plano Tático de Auditoria Interna Governamental 20242027, onde serão prestados serviços de consultoria para implementação da gestão de risco.
Art. 4º As atividades de suporte e assessoramento às Assessorias de Controle Interno e Ouvidoria do Poder Executivo Estadual serão realizadas para subsidiar a atuação das Assessorias de Controle Interno e Ouvidoria das setoriais, tais como realização de capacitações, treinamentos, fóruns de controle